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14 de junho de 2021

Comissão rejeita projeto sobre prova documental para liberação do porte de arma

 

Comissão rejeita projeto sobre prova documental para liberação do porte de arma

11/06/2021 - 16:10  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputada Mara Rocha em reunião de comissão
Mara Rocha: "Projeto apresenta considerações extremamente genéricas e abstratas"

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados rejeitou na segunda-feira (7) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 376/20, que pretende sustar orientação dada pela Polícia Federal (PF).

Segundo o projeto rejeitado, a Instrução Normativa 174/20 da PF reproduz ilegalidades do Decreto 9.845/19, inovando o ordenamento jurídico com norma infralegal e para além do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Aquele decreto trata de aquisição, cadastro, registro e posse de arma de fogo e de munição.

A relatora, deputada Mara Rocha (PSDB-AC), discordou da proposta. “O projeto apresenta considerações extremamente genéricas e abstratas, sem a indicação de qualquer elemento concreto para amparar a pretendida sustação”, anotou.

A proposta em análise na Câmara é de autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Para ele, a instrução normativa “claramente viola o rigor exigido pelo Estatuto do Desarmamento” ao dispensar comprovação documental diante da eventual alegação de que “fato público e notório” justifica o porte de arma.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

5 de maio de 2021

POLICIAIS PENAIS OPERAM DRONE DE ALTA TECNOLOGIA EM OPERAÇÕES

    Polícia Penal utiliza Drone de alta tecnologia para capturar indivíduos  que cometem ilícitos nas dependências das Unidades Prisionais Mineira.


22 de abril de 2021

Câmara pode votar nesta quinta-feira projeto que cria cartão on-line de vacinação

 

Entre os itens em pauta está também a proposta que regulamenta o sistema de livre passagem na cobrança de pedágios

Prefeitura de Uberaba
Saúde - Coronavírus - vacina - vacinação - pandemia - covid-19 - Drive thru para aplicação de vacinas em Uberava
Registros de vacinação poderão constar de cartão on-line vinculado ao CPF de cada pessoa

A Câmara dos Deputados poderá analisar nesta quinta-feira (22) o Projeto de Lei 468/19, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), que institui o Cartão Nacional de Vacinação On-Line, vinculado ao CPF do paciente e com acesso disponível em todas as unidades de saúde instaladas no Brasil. A sessão do Plenário está marcada para as 9h30.

Segundo o texto, o governo federal poderá descentralizar os serviços de cadastro, emissão e validação do Cartão Nacional de Vacinação On-Line às secretarias estaduais de saúde, hospitais e demais unidades de saúde pública. Eles ficarão responsáveis pela coleta dos dados e validação das informações em sistema digital.

Deveres domésticos
Também pode ser analisado o Projeto de Lei 1943/19, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), que prevê a inserção de advertências sobre a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres nas propagandas relacionadas a produtos para afazeres domésticos.

A ideia da deputada é diminuir o estereótipo de que os afazeres domésticos são atribuição exclusiva das mulheres, situação reforçada, segundo ela, pelas propagandas de produtos de limpeza e de utensílios domésticos que colocam apenas mulheres como usuárias.

Segundo o parecer preliminar da relatora, deputada Dra. Vanda Milani (Solidariedade-AC), as mensagens nessas propagandas deverão ser inseridas em destaque e de forma legível em anúncios de mídia impressa, páginas na internet, emissoras de televisão ou outras mídias visuais ou audiovisuais.

Pedágio proporcional
Outro projeto pautado é o PL 886/21, do Senado, que estabelece regras gerais para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas.

O texto é um substitutivo dos senadores para o PL 1023/11, aprovado pelos deputados em 2013 e que concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.

Enquanto a redação aprovada naquela ocasião remetia o custo da isenção à revisão de tarifa para os demais usuários, o projeto do Senado cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada.

Para isso, deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).

Confira os demais itens da pauta

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Fonte: Agência Câmara de Notícias

18 de abril de 2021

Trabalhadores da segurança pública criticam reforma administrativa Deputados afirmam que há margem para negociações e que proposta trará eficiência ao serviço públicos 16/04/2021 - 17:59

 Representantes de trabalhadores da segurança pública se posicionaram contra mudanças estabelecidas na proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional. Eles participaram de audiência nesta sexta-feira (16), na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

Para o delegado Edvandir Paiva, com a reforma, cargo público passa a ser patrimônio de quem está no poder
A proposta de reforma administrativa restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças só valerão para os novos servidores. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas “carreiras típicas de Estado”

Um dos pontos mais criticados na audiência foi a previsão de um “vínculo de experiência” após a aprovação em prova de concurso, com duração mínima de um ano para cargos que não sejam típicos de Estado, e dois anos para os típicos de Estado, para determinar a classificação final e os aprovados no concurso público.

Processo administrativo
Na visão de Edvandir Felix de Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, esse item faz com que o cargo público passe a ser patrimônio de quem está no poder.

O diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo, Cristiano Torres, deu um exemplo para se posicionar de forma contrária ao dispositivo. Segundo contou, três colegas foram afastados do sistema socioeducativo por decisão judicial após serem acusados de agressão por interno. Para ele, se os colegas estivessem, por exemplo, em “vínculo de experiência”, a situação seria pior.

“Estou falando de servidor público estatutário com estabilidade. O Judiciário, simplesmente, baseado no que eles falaram, porque o processo tem laudo do IML dizendo que não houve agressão ao interno, temos laudo da Saúde dizendo que esse interno não foi agredido, nós temos todas as provas que inocentam os colegas e eles foram afastados da internação", disse Torres.

Ele acredita que a situação seria muito pior se, no lugar de servidores com estabilidade, tivéssemos trabalhadores em sistema de "trainee”, como ele qualifica o vínculo de experiência .

Proposta de emenda
Já o Coordenador de Mobilização da União dos Policiais do Brasil, André Luiz Gutierrez, considerou a proposta mais uma “atrocidade” contra os trabalhadores, e afirmou que trabalha pela apresentação de emenda para excluir as forças de segurança da reforma administrativa e proteger os direitos conquistados pela categoria.

Para Luis Antônio de Araújo Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, outras reformas deveriam ser priorizadas. Na opinião dele, as reformas tributária e política são mais urgentes e importantes do que a administrativa.

“Temos vários assuntos hoje que são mais pujantes até do que a reforma administrativa com esse texto que está proposto, primeiro porque ele não traz os componentes essenciais para justificar uma reforma, ele não traz dados efetivos, ele não mostra onde o Estado vai economizar e como vai economizar”, disse.

Correções
O deputado Sanderson (PSL-RS), que pediu a realização do debate, sugeriu que a proposta já deixa claro que as atividades de segurança pública são típicas de Estado.

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

Deputado Sanderson: PEC remete algumas decisões para lei complementar
Segundo ele, ainda há margem para algumas correções e é possível deixar mais claro no texto quais são as funções típicas de Estado. "A PEC não diz quais as funções que serão tratadas como típicas de Estado e quais não serão. Ela remete, ela joga para uma lei complementar. E isso deixa ali uma margem para que o legislador futuro diga se a polícia é essencial ou não é, se a educação é essencial ou não é, se o serviço de saúde pública é essencial ou não é”, observou.

Presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) defendeu que a reforma trará eficiência ao serviço público.

Para ele, há um consenso sobre as dificuldades que o setor passa e de "lacunas" que existem na estrutura do Estado para oferecer boas condições de trabalho às  categorias da segurança pública. "Isso para mim mostra a necessidade de a gente reformar o estado brasileiro. Eu tenho uma visão de que o Estado tem que estar focado essencialmente em segurança pública, educação e saúde, não devia ser dono de empresa de correspondência, não devia ficar cuidando de trem bala”, disse.

A proposta de reforma administrativa está em análise na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada lá, será analisada por uma comissão especial. Por ser uma proposta que muda a Constituição Federal, ela também precisa passar por dois turnos de votação no Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias

17 de abril de 2021

PUBLICADO PORTARIA SEJUSP Nº 06 DE 16/04/2021, QUE DISPÕE SOBRE JORNADA DE TRABALHAO DOS ANALISTAS E TÉCNICOS DO PRISIONAL.

 

PORTARIA SEJUSP Nº 06 DE 16 DE ABRIL DE 2021.

 Dispõe sobre a necessidade de diminuir o fluxo de pessoas nas unidades prisionais e socioeducativas do Estado de Minas Gerais O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, §1º art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.795/2019, de 19 de dezembro de 2019, Considerando o cenário de pandemia instalado em âmbito mundial; Considerando a edição do Decreto Estadual nº 113, de 12 de março de 2020 que reconheceu a situação de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais em razão do surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispôs sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 47891, 20 de março de 2020 que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19); Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário Covdi-19 Nº 2, de 16 de março de 2020, que dispôs sobre medidas temporárias de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19); Considerando a prorrogação do Decreto Estadual nº 48102, de 29 de dezembro de 2020, que prorrogou até 30 de junho de 2021, o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19; Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário Covdi-19Nº 130, de 03 de março de 2021, que instituiu o Protocolo “Onda Roxa” em Biossegurança Sanitário Epidemiológico – “Onda Roxa” – com a finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência à saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19; Considerando a necessidade de diminuir o fluxo de pessoas nas unidades prisionais e socioeducativas;

RESOLVE:

Art. 1. Enquanto perdurar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado declarada pelo Decreto Estadual nº 48102, de 29 de dezembro de 2020 e não sobrevier diretriz da Sejusp em sentido contrário, fica autorizada a possibilidade de adesão excepcional ao regime de plantão aos servidores Analistas, Auxiliares e Assistentes Executivos de Defesa Social nas unidades prisionais e socioeducativas e Médico da Área de Defesa Social nas unidades prisionais, desde que não haja comprometimento das atividades e observada a carga horária prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS nº 9263/2014, bem como o disposto nas Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19.

Art. 2. As jornadas diárias autorizadas são: I. Servidores das carreiras com carga horaria de 30 (trinta) horas semanais: a)3 (três) plantões de 10 (dez) horas por semana, de segunda a sextafeira; ou b)3 (três) plantões de 12 (doze) horas em uma semana e 2 (dois) plantões de 12 horas na semana seguinte, de forma que na primeira semana excederá 6 horas que compensará as horas faltantes da semana seguinte; II. Servidores das carreiras com carga horaria de 40 horas semanais: a) 4 (quatro) Plantões de 10 (dez) horas diárias, de segunda a sextafeira (4 por 1): ou b) Plantões de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12x36), sendo três plantões de 12 (doze) horas em uma semana, e quatro plantões de 12 (doze) horas na semana seguinte, devendo a direção da unidade realizar o cômputo da carga horária excedente, para posterior compensação.

§1º. A definição da jornada deverá ser feita pelo Diretor da unidade, em comum acordo com o servidor.

§2º. Os plantões de 12 horas iniciam-se às 07 horas e encerram-se às 19 horas, podendo ser alterados ou suspensos a critério do DEPEN-MG e da SUASE. §3º. Os plantões de 10 horas iniciam-se às 07 horas e encerram-se às 17 horas, podendo ser alterados ou suspensos a critério do DEPEN-MG e da SUASE.

Art. 3º - Fica revogada a Portaria Sejusp nº 05, de 14 de abril de 2021. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de abril de 2021.

25 de outubro de 2020

POLICIAS PENAIS RECAPTURAM FORAGIDO DO PRESÍDIO DE FRANCISCO SA

Equipe de Polícias Penais rescapturam foragido do Presídio de Francisco Sá. 


🚨 Informativo 11ª RISP 🚨

 PenSegMax-FRS- I 

Informo que o IPL JEAN BRUNO DA SILVA OLIVEIRA - 632908, foragido da PenSegMax-FRS- I no dia 22/10/2020, foi recapturado   na presente data por volta das 18h40 na BR 251, próximo a Francisco Sá.
Após levantamento de informações e diligências a recaptura foi realizada por equipe de quatro Policiais Penais da  PenSegMax-FRS- I que se encontravam empenhados na diligência. No total foram  empenhados 200 (duzentos) Policiais Penais no procedimento de recaptura do IPL, contando com apoio do Pres-Moc- I e II. 

Os procedimentos de praxe estão sendo adotados, quais sejam Delegacia de Polícia Civil, IML e Unidade Prisional.

Equipe de Policiais Penais que realizaram a recaptura.

☠️ Miranda
☠️ Fraga 
☠️ Barbosa 
☠️ Ney

8 de outubro de 2020

DIRETOR GERAL DO DEPEN RODRIGO MACHADO, CONCEDE ENTREVISTA A RADIO ITATIAIA SOBRE A INTEGRAÇÃO DA FORÇAS DE INTELIGÊNCIAS POLICIAIS

  Terceira matéria da série sobre queda da criminalidade em Minas Gerais. 


Contribuição do sistema prisional no contexto da integração das Forças de Inteligências Policiais. 

🎙️ Rádio Itatiaia.

                                           Rodrigo Machado. Diretor-geral do Depen-MG

DIREÇÃO GERAL DO DEPEN, EM CONJUNTO COM AS FORÇAS POLICIAIS, DESARTICULA QUADRILHA DE VENDAS DE VAGAS NO SISTEMA PRISIONAL MINEIRO.

 

Polícia Federal comanda operação contra corrupção em prisões de MG

Vinte e nove mandados de prisão preventiva são cumpridos na manhã desta quinta-feira em 15 cidades mineiras, entre elas Belo Horizonte e Contagem

Por LARA ALVES E RAQUEL PENAFORTE | SIGA-NOS NO TWITTER @OTEMPO

08/10/20 - 07h23

 

A Polícia Federal (PF) comanda na manhã desta quinta-feira (8) uma operação contra corrupção no sistema prisional de Minas Gerais. O alvo é uma organização criminosa comandada por funcionários públicos e advogados responsáveis pela negociação de vagas em determinados pavilhões e unidades prisionais do sistema e também pela entrada de objetos ilícitos nas cadeias. Vinte e nove mandados de prisão preventiva são cumpridos em 15 municípios mineiros, entre eles está Belo Horizonte, Contagem e Ribeirão das Neves.

Outros 45 mandados de busca e apreensão também são cumpridos contra os suspeitos investigados. A operação nomeada “Alegria” trata-se de uma referência à forma irônica com que os membros da quadrilha referiam-se ao Complexo Penitenciário de Segurança Máxima Nelson Hungria na região metropolitana de Belo Horizonte – a unidade era chamada de “Nelson Alegria”.

Em um dos endereços alvos, no bairro Diamante, região do Barreiro, a ação da polícia despertou a curiosidade da população.

"Prenderam o homem", "Ele é um dos grandes", diziam os vizinhos. Segundo testemunhas, o endereço é residência de um ex diretor da penitenciária Nelson Hungria.

Um viatura da Polícia Civil, e outra da Polícia Federal, além de agentes, estão no local.

A ação conta com o apoio da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), como também da polícia penal e do Departamento Penitenciário Federal. Detalhes da investigação revelaram que, mediante pagamento, presos extremamente perigosos eram transferidos indevidamente de unidades prisionais e colocados em alas e pavilhões onde a aplicação da pena é mais branda e permite, por exemplo, acesso do condenado a benefícios como o trabalho. De acordo com a Polícia Federal, a quadrilha agia principalmente em dois estabelecimentos prisionais na região metropolitana de Belo Horizonte – estas unidades ainda não foram especificadas.

Mandados são cumpridos, além de em BH, Contagem e Ribeirão das Neves, em Betim, Fervedouro, Francisco Sá, Lagoa Santa, Matozinhos, Muriaé, Ouro Preto, Passos, Patrocínio, Uberaba, Uberlândia e Vespasiano. Os membros da organização são investigados pelos crimes de: participação em organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e concussão. Condenados, podem pegar até 20 anos de reclusão.

12 de março de 2020

General Mario Araújo e Diretor Geral do Depen, falam sobre novos concursos e a recomposição salarial.

Confira a mensagem do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, General Mario Araujo, e do diretor-geral do Depen-MG, Rodrigo Machado, sobre a recomposição salarial das forças de segurança pública e principalmente sobre abertura de NOVOS CONCURSOS PARA POLICIAL PENAL, AGENTE SOCIOEDUCATIVO E TÉCNICOS E ANALISTAS DO SISTEMA PRISIONAL.

6 de março de 2020

Comissão de Segurança Pública da ALMG, pede requerimento de Menção de Aplausos ao Ex Diretor Luiz Carlos Danuzio.

   Parabéns ao grande profissional o Sr. Danuzio, merecedor de respeito de todos nós Policiais Penais, pelo trabalho prestado e que vem honrando com dignidade para com a sociedade mineira.
  Que Deus continue abençoando imensamente a sua vida profissional e pessoal. 
Sr. Luiz Carlos Danuzio

9 de fevereiro de 2020

CURSO DE ALINHAMENTO E METODOLOGIAS DE SEGURANÇA PRISIONAL PARA POLICIAIS PENAIS DA 8ª E 15ª RISP

Foi realizado em Governador Valadares o curso de Alinhamento da Metodologia de Segurança para Unidades Prisionais, sendo que foi contemplado para estarem fazendo este curso, os Diretores Adjuntos e de Segurança da 8ª e da 15ª RISP (Região Integrada de Segurança Pública).
O Curso foi realizado nos dias 04, 05 e 06 de fevereiro de 2020, sendo coordenado pelos Policiais Penais do Comando de Operações Especiais do Sistema Prisional (COPE).



24 de janeiro de 2020

MENSAGEM DO GENERAL DA SEJUSP/MG JUNTO AOS POLICIAIS PENAIS RODRIGO MACHADO DE ANDRADE DIRETOR GERAL DEPEN/MG E PEDRO DE ARAUJO MAIA, SUPERINTENDENTE DO DEPEN/MG, SOBRE ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO POLICIAL PENAL.

     No dia 24 de janeiro esteve em Brasilia/DF, o General da Secretaria de Justiça e Segurança e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, juntamente com o Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais o Policial Penal Rodrigo Machado de Andrade e o Superintendente de Segurança Prisional o Policial Penal Pedro Araújo Maia, para debater as prerrogativas e regulamentações da Policia Penal tanto no âmbito Federal quanto ao Estadual. 
        Veja abaixo o vídeo, onde relata deste fato importantíssimo para nossa Carreira de Policial Penal.




Veja também, o vídeo MINUTO SEJUSP, onde relata as últimas notícias relativas ao Sistema Prisional Mineiro e sobre os novos Cursos Votados para os Policiais Penais Mineiros.



MINUTO SEJUSP 
Confira no vídeo as principais notícias e comunicados da semana da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública





Fonte: ASCOM DEPEN/MG

7 de novembro de 2019

POLICIA PENAL É APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Câmara aprova em 2° turno PEC que cria polícias penais




07/11/2019 - 00:31   •   Atualizado em 07/11/2019 - 00:32

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Agentes penitenciários acompanharam a votação da proposta nas galerias do Plenário
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. A matéria foi aprovada por 385 votos a 16 e será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final. Em seguida, será promulgada.
Também foi aprovado, por 378 votos a 5, o destaque do PL que retirou do texto a possibilidade de lei específica de iniciativa do Poder Executivo definir outras atribuições para as polícias penais, além da segurança de estabelecimentos penais.
De acordo com a PEC, o quadro das polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes e também pela realização de concurso público.
A nova polícia será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.
No Distrito Federal, assim como ocorre com as outras corporações, a polícia penal será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador do DF.
Partidos
Apenas o partido Novo manifestou o voto contrário à criação das polícias penais. O líder do partido, deputado Marcel Van Hattem (RS), disse que é contra o texto por considerar que ele pode frear privatizações e parcerias privadas no setor.
“Percebemos, entre os favoráveis da proposta, interesse muito grande em evitar futuras privatizações de presídio. Entendemos que é importante haver sim aqueles agentes que cuidam das penitenciárias, mas também é importante que haja uma parceria público-privada em muitas instituições desse tipo”, disse Van Hattem.
O Psol optou por liberar a bancada. Todos os demais, no entanto, votaram a favor.
O deputado Lincoln Portela (PL-MG) defendeu a votação da proposta sob gritos de “polícia penal já”. “Parabéns à profissão mais perigosa do mundo”, disse.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

25 de agosto de 2019

Grupo sobre projeto anticrime aumenta para 40 anos tempo máximo de cumprimento de pena


22/08/2019 - 14:09  
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Dispositivo aprovado reduz período mínimo de cumprimento da pena para progressão de regime
grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa alterações na legislação penal e processual penal – os chamados projetos anticrime (PLs10372/18 882/19 e  10373/18) – aprovou nesta quinta-feira (22) o aumento de 30 anos para 40 anos do tempo máximo de cumprimento de pena de prisão no País. O dispositivo aprovado determina que o novo limite deverá ser respeitado mesmo nos casos de várias condenações, cujas penas somadas ultrapassem 40 anos.
O deputado Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS-MG), que integra o colegiado, explicou que, em casos de várias condenações, a ampliação para 40 anos permitirá ao condenado alcançar a progressão de regime (liberdade condicional) antes de cumprir 100% da pena.
“No sistema atual, se a pessoa tiver várias condenações que somem 230 anos, por exemplo, ela cumprirá o período máximo de 30 anos sem direito a liberdade condicional. Ao definir o ponto de corte em 40 anos, o condenado poderá conquistar a liberdade após cumprir 38 anos (1/6 da pena)”, explicou.


Outro dispositivo aprovado só permite a concessão do livramento condicional ao preso que não tiver cometido falta grave nos últimos 12 meses. O entendimento do grupo de trabalho foi que a nova condicionante incentiva o bom comportamento dos detentos.
Impasse
A intenção inicial da coordenadora do grupo de trabalho, deputada Margarete Coelho (PP-PI), era concluir nesta quinta-feira (22) a votação de todos os dispositivos consensuais do parecer do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP).
O deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), no entanto, argumentou que o fato de não terem recebido sugestões não significa que os dispositivos sejam consensuais. “Fizemos 10 audiências públicas e sugerimos diversas modificações nos pontos que chamavam atenção naquele momento. Isso não quer dizer que haja consenso sobre o resto”, ressaltou.
“Eu chamei de consensuais, mas posso não ter sido feliz na escolha. Poderia chamá-los de pontos que não receberam sugestões dos deputados”, reconheceu Margarete Coelho.
Capitão Augusto destacou que o parecer sobre as alterações na legislação propostas pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, e por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes foi apresentado há mais de 40 dias.
Ele defendeu a tese de que deveriam ser tomados por consensuais os pontos sobre os quais ninguém propôs modificação. “Pela primeira vez, a coisa começou a andar. Vamos discutir ponto a ponto essa parte do relatório que não recebeu sugestões de alteração.”
Próximas reuniões
Com o impasse, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) sugeriu que o colegiado volte a se reunir na próxima terça-feira (27), para que cada parlamentar analise especialmente os pontos que não foram objeto de alteração. “Se nós conseguirmos aprofundar o estudo desses temas até terça-feira, votaríamos 70%, 80%, 90% desse relatório rapidamente”, sugeriu Teixeira.
Ao concordar com a sugestão, Margarete Coelho convocou duas novas reuniões para terça-feira (27), às 11 horas, e quinta-feira (29), ainda sem horário definido.
Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Rachel Librelon

Segurança Pública aprova direitos de herdeiro de arma de fogo e munição


Segurança Pública aprova direitos de herdeiro de arma de fogo e munição



22/08/2019 - 10:10  
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Lupion: "O direito de propriedade é um dos princípios consagrados pela Constituição"
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que regulamenta o direito de herança em relação a armas de fogo e munições. Trata-se do Projeto de Lei 1412/19, da deputada Magda Mofatto (PL-GO).
Segundo o texto, o herdeiro terá o direito à posse e à propriedade da arma de fogo, desde que cumpra os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), como ter bons antecedentes. Caso queira entregar a arma à Polícia Federal, terá que ser indenizado em valor equivalente ao de mercado.
A proposta estabelece ainda que o herdeiro terá até 180 dias para transferir a arma a terceiro se não atender aos requisitos legais para a posse e propriedade. A medida será aplicável também às munições que acompanhem a arma.
O relator do projeto, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), recomendou a aprovação do texto. “Há de se respeitar o sagrado direito de propriedade dos herdeiros das armas de fogo, até porque o direito de propriedade é um dos princípios consagrados pela Constituição”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

MONITORAMENTO ELETRÔNICO PRISIONAL É ADOTADO PELO PRESIDIO DE ITAMBACURI


O Projeto de Monitoração Eletrônica Prisional utiliza a tornozeleira eletrônica como instrumento eficaz na fiscalização do cumprimento da pena fora das unidades prisionais. O objetivo é garantir ao preso um processo de reinserção social gradativo, oportunidade de reinserção no mercado de trabalho e antecipação do contato familiar, promovendo o reforço à dignidade dos monitorados e a humanização da execução penal. As tornozeleiras também proporcionam mais segurança e controle dos presos. O Projeto de Monitoração Eletrônica Prisional é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) por intermédio da Departamento Prisional de Minas Gerais (Depen/MG) e se baseia nos seguintes mecanismos legais: Constituição da República de 1988, Lei de Execução Penal, além das legislações específicas (Leis Federais 12.258/2012 e 12.403/2011, Decreto Federal 7.627/2011 e Lei Estadual 19.478/2011)

        
A monitoração só começa a partir do momento em que a tornozeleira é colocada na pessoa a ser monitorada. Ao ser ligado, o equipamento passa a captar um sinal via satélite que é transmitido 24 horas por dia pela rede de telefonia celular que retransmitirá as informações para o centro de dados interligado à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica. A monitoração é realizada por uma equipe técnica responsável pela operação dos equipamentos e por uma equipe multidisciplinar composta por Psicólogos, Assistentes Sociais, Assistentes Técnicos Jurídicos e Gerentes de Produção responsáveis pelo acompanhamento e apoio à pessoa monitorada.

A tornozeleira eletrônica é um equipamento que deverá ser fixado, por meio de uma correia, no tornozelo da pessoa a ser monitorada. Ela ficará fixada de modo permanente no corpo do monitorado durante o período definido judicialmente ou administrativamente. A tornozeleira não poderá ser removida. Em casos especiais, a parte do corpo para a colocação do equipamento será definida pela autoridade competente. O equipamento é composto por uma tornozeleira eletrônica e um carregador.
Para recarregar a Tornozeleira Eletrônica basta encaixar o carregador no equipamento e depois na tomada e aguardar o tempo necessário para que a carga esteja completa. É obrigação dos monitorados recarregar a tornozeleira eletrônica todos os dias, por pelo menos duas horas. O dispositivo possui mecanismos de proteção ao monitorado contra choques ou superaquecimento. Possui, também, recursos que impedem que a recarga seja feita de maneira imprópria a fim de prevenir qualquer dano à integridade física do monitorado ou danos ao equipamento.

               Características Gerais da Tornozeleira

 A tornozeleira é a prova d’água e pode ficar mergulhada até dois metros de profundidade permitindo, além do banho, o uso de piscinas (com profundidade não superior à mencionada); Ø A tornozeleira é capaz de indicar, à distância, o horário e a localização do usuário, além de outras informações úteis à fiscalização judicial do cumprimento de suas condições. A tornozeleira é capaz de identificar mínimos sinais de danificação de sua integridade ou qualquer forma de manipulação indevida. As correias da tornozeleira são fabricadas com materiais que oferecem o mínimo risco de alergias na pele. As correias, também, possuem resistência ao rompimento. O equipamento possui certificação da Agência Nacional de Telecomunicações.

Áreas de Inclusão e Exclusão

        
Monitoração Eletrônica Prisional áreas de inclusão são os locais onde o monitorado deve permanecer dentro dos horários definidos. Áreas de exclusão são as áreas proibidas para o monitorado. Caso o monitorado entre em uma área de Exclusão a tornozeleira irá vibrar e emitir um bip longo a cada 5 minutos e vai gerar uma violação. Área de inclusão Áreas de exclusão Monitorado, deverá ficar sempre atento as orientações da decisão judicial ou administrativa que concedeu o benefício da monitoração.


Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica
          
A Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica é capaz de identificar, em tempo real, de modo contínuo e sem interrupções, as informações sobre a localização de cada pessoa monitorada, de acordo com as condições, normas e padrões estabelecidos pela decisão judicial ou administrativa que concedeu o benefício.
Monitoração Eletrônica Prisional O descumprimento dos termos previstos na decisão judicial ou administrativa que levou a pessoa a usar a tornozeleira eletrônica é imediatamente detectado por uma Central (dentro da Unidade Gestora) que acionará as Polícias Militar e Civil e informará ao Juiz competente que, por sua vez, decidirá se o monitorado perderá ou não o benefício.

A ruptura ou a danificação intencional da tornozeleira eletrônica é crime. Caso o monitorado danifique ou retire o equipamento, a Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica acionará as Policias Militar e Civil que efetuarão a recaptura e a condução imediata do indivíduo à unidade prisional de origem.
Obrigações do Monitorado

I-     Receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;
II- Não ter nenhum tipo de comportamento que possa afetar o funcionamento da tornozeleira eletrônica, especialmente atos que tem como objetivo desliga-la ou dificultar a transmissão das informações para a central, causar estragos ao equipamento ou permitir que outras pessoas o danifiquem.
III- Informar, imediatamente, a Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica se detectar falhas no equipamento.
IV-     Recarregar a tornozeleira, de forma correta todos os dias;
V-      Manter atualizadas as informações sobre seu endereço residencial e comercial.
VI-  Comparecer à Central de Recepção de Flagrantes, quando                     convocado.

16 de julho de 2019

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