Em reunião realizada na manhã
desta quarta-feira (23/3/11), a Comissão Especial para emitir parecer sobre a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/11, da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais, elegeu como presidente e vice-presidente os deputados Romel
Anízio (PP) e Neider Moreira (PPS), respectivamente. A comissão elegeu também o
deputado Célio Moreira (PSDB) como relator da proposição.
De
autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e outros, a PEC 11/11 altera o
artigo 136 da Constituição Estadual, incluindo a Secretaria de Estado de Defesa
Social no rol dos órgãos de segurança pública do Estado. A proposição também acrescenta
um parágrafo que especifica que o corpo funcional das unidades prisionais e
socioeducativas se subordinarão ao governo do Estado, integrando a Secretaria
de Defesa Social.
De
acordo com a artigo 136 da Constituição Estadual, são órgãos de segurança
pública as Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.
Presenças -
Deputados Romel Anízio (PP), presidente; Célio Moreira (PSDB); Maria Tereza
Lara (PT) e Sargento Rodrigues (PDT)
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 11/2011 NA
INTEGRA:
Altera o
art. 136 da Constituição do Estado.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º
- Acrescente-se ao art. 136 da Constituição do Estado os seguintes inciso IV e
parágrafo único:
“Art.
136 - (...)
I -
Polícia Civil;
II -
Polícia Militar;
III -
Corpo de Bombeiros Militar; e
IV -
Secretaria de Estado de Defesa Social.
Parágrafo único: O corpo funcional das unidades prisionais e socioeducativas
se subordinam ao Governador do Estado, integrando, para fins operacionais, a Secretaria de Estado de
Defesa Social, encarregada de
elaborar, coordenar e
administrar a política prisional e
a política de
atendimento às medidas socioeducativas.”.
Art. 2º - Esta emenda à
Constituição entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das
Reuniões, 1º de março de 2011.
JUSTIFICAÇÃO:
Esta proposta de emenda à Constituição tem por escopo a inclusão da Secretaria de Estado
de Defesa Social no rol dos órgãos da
Seguranaça Pública.
É
notória a missão da Secretaria de Defesa Social em promover a segurança da população em Minas Gerais
desenvolvendo ações de prevenção
à criminalidade, integração operacional dos órgãos
de Defesa Social, custódia
e reinserção social
dos indivíduos privados de liberdade, proporcionando a melhoria da
qualidade de vida das pessoas.
A Secretaria de Estado de Defesa Social, criada
em 2003 pela Lei Delegada nº
56 de 29/1/2003, tem por
finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, gerenciar, controlar e
avaliar as ações operacionais
do setor a
cargo do Estado
visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, à redução dos índices de criminalidade, à
recuperação de presos para
reintegrá-los na sociedade
e à assistência judiciária aos carentes de
recursos, competindo-lhe: I - elaborar,
executar e coordenar, em conjunto com a Polícia
Militar, a Polícia Civil, o Corpo
de Bombeiros Militar, a Defensoria
Pública e entidades da
sociedade civil organizada,
o Plano Estadual
de Segurança Pública e o sistema
integrado de defesa social; II - coordenar
o diálogo entre o Estado e a sociedade sobre o
processo de exclusão social
gerador de indivíduos
autores de atos infracionais, com vistas à construção compartilhada de
soluções destinadas a reverter esse fenômeno no Estado; III - vincular
suas
ações ao processo
de desenvolvimento econômico
e social, realizando, em
parceria com outros órgãos
de governo e com instituições
da sociedade civil organizada, programas
e projetos voltados para
a consecução de seus fins; IV - administrar
o sistema penitenciário e os
centros de atendimento ao adolescente em conflito
com a lei do Estado, proporcionando
aos indivíduos autores de ato
infracional condições efetivas para se reintegrarem à sociedade
como cidadãos; V - exercer
outras atividades correlatas.
A respeito da proposta que ora apresentamos, é
certo que a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo
de Bombeiros Militar e a Defensoria
Pública do Estado de Minas
Gerais se subordinam
ao Governador do Estado,
integrando, para fins
operacionais, a Secretaria de Estado de Defesa Social. É necessário enfatizar
a necessidade da formalização
desta Secretaria como
órgão de Segurança Pública e, desta forma, justificada a proposição
pela vontade de nossos
representados e ainda, em acordo com a simetria que se
espera do atual pacto em que se organiza nossa sociedade,
conto com o apoio dos nobres pares na aprovação
desta proposta de emenda à Constituição
do Estado.
-
Publicada, vai a proposta à Comissão Especial para parecer, nos termos do art.
201 do Regimento Interno.
Fonte: www.almg.gov.br

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