Segundo
o senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor da proposta, "o DNA não pode por
si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas
pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do
crime". Ele observa que a identificação genética pode ser feita a partir
de todos os fluidos e tecidos biológicos humanos, sendo o DNA "ideal
como fonte de identificação resistente à passagem do tempo e às
agressões ambientais".
Ciro
Nogueira comentou ainda que a Rede Integrada de Bancos de Perfis
Genéticos, em implantação no Brasil, se baseia no sistema de informação
Codis (Combined DNA Index System), desenvolvido pela polícia
federal dos Estados Unidos (FBI) e já utilizado em outros 30 países. No
Brasil, a rede é abastecida por perícias dos estados com dados retirados
de vestígios genéticos deixados nos locais onde foram cometidos os
crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.
No
voto favorável ao PLS 93/11, o relator, senador Demóstenes Torres
(DEM-GO), se disse convencido de que a proposta vai contribuir para
reduzir os índices de violência no país. Ele decidiu fazer ajustes no
texto original, por meio de substitutivo, para tornar obrigatória a
identificação genética apenas para condenados por crime praticado,
dolosamente, com violência de natureza grave.
As
mudanças realizadas no projeto por Demóstenes incentivaram a senadora
Marta Suplicy (PT-SP) a votar favoravelmente. Os senadores Sérgio
Petecão (PMN-AC) e Renan Calheiros (PMDB-AL) também falaram a favor da
medida, que, segundo Renan, "vai garantir rapidez e segurança na solução
de delitos violentos e sexuais".
O substitutivo ao PLS 93/11 vai ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ na próxima semana.
Simone Franco / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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