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8 de fevereiro de 2011

SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL, ESCLARECE INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O ASP CLÁUDIO NASCIMENTO.


Reprodução autorizada desde que citada a fonte: Blog do Agente Bruno (www.brunotomg.blogspot.com)     

           Devido a seriedade apresentada em nosso blog, onde abordamos assuntos voltados para profissionais da segurança pública, mais especificamente sobre o sistema prisional mineiro, já foram contabilizado mais de cinco mil acessos em menos de quinze dias, e diante dessa credibilidade gerada por vocês visitantes, com perguntas e sugestões postadas tanto no campo contato quanto no mural, fico feliz em saber que estou contribuindo para sanar informações tão importantes.

            Recentemente recebi um email do Superintendente de Segurança Prisional o Dr. Hamilton Mitre que solicita a postagem de um questionamento muito pertinente para os agentes de segurança penitenciário, seria perguntas feitas pelo nosso colega de profissão Cláudio Nascimento que represtenta os agentes contratados do Norte de Minas, sobre o concurso e também do porte de armas para os colegas contratados.  

            Email enviado por Dr. Hamilton para postagem:

Dr. Hamilton Mitre
  Cláudio boa tarde,
        Recebi o email que me passou sobre as sugestões para o próximo concurso para Agentes Penitenciários. Informo que pedi para sair da comissão do concurso porque tenho recebido pedidos de Agentes Penitenciários da RMBH para ministrar aulas nos cursinhos que eles estão montando, o que vou fazer de forma voluntária, e que é incompatível com a permanência na Comissão. Porém, vocês deveriam acionar o SINDASP-MG que tem cadeira nas reuniões do concurso, levar seus anseios e dúvidas para elas sejam sanadas diretamente nessas reuniões que ocorrem na SEPLAG. De qualquer forma, o assunto concurso só realmente começará a ser discutido quando o Projeto de Lei que está na Assembléia enviada pelo nosso Governador for aprovado, e aumentando o número de vagas de efetivos na carreira em 8.300 vagas. http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/not_820950.asp

         Quanto a emissão de funcional com Porte de Armas para contratados informo que não podemos fazer (já até tentei usando o argumento "integrantes de escoltas de presos" ) à época a 3 anos atrás cheguei a ir no Ministério da Justiça com esse argumento, e existia uma portaria da Polícia Federal autorizando logo após os ataques em São Paulo. Essa Portaria virou Medida Provisória que não durou 6 meses vide texto da lei 10826/03:
  § 1o  As pessoas descritas nos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, bem como armas de fogo de propriedade particular, na forma do regulamento, em ambos os casos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 379, de 2007).  (Medida Provisória nº 379, revogada pela n° 390, de 2007)
        § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade particular os dispositivos do regulamento desta Lei.          § 1o-A Os servidores a que se refere o inciso X do caput deste artigo terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a que estiverem subordinados. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005)  (Revogado pela Lei nº 11.706, de 2008)
        § 2º  A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4o, nas condições estabelecidas no regulamento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 379, de 2007).
        § 2o A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI e VII está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4o, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
(Vide Medida Provisória nº 390, de 2007)
        § 2o  A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4o, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 417, de 2008)
        § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

       Não sendo autorizado pelo Ministério da Justiça, e não podemos fazer pelo Estado, nessa matéria apenas o Governo Federal legisla.

       Porém a partir deste ano estarei colocando nos GETAP´S e ano que vem nas muralhas apenas agentes penitenciários efetivos por força de lei. Todas as regiões hoje, tem o número suficiente de efetivos para realizar escoltas, e nem mesmo o argumento que não tenho asps efetivos o suficiente posso usar mais. Infelizmente teremos que retirar das escoltas e postos armados que utilizam armas letais, os contratados, os GITS poderão ter natureza híbrida. (contratados e efetivos, ou apenas um deles)

       Não estou recebendo em "audiências" as Associações neste momento de estruturação de um novo governo, porém já tenho cadastrado mais de 7.000 mil emails de Agentes Penitenciários de todo o Estado, de onde tenho recebido muitas sugestões e críticas o que tem contribuído de forma singular com a minha gestão. Coloco-me a disposição para trocarmos "idéias" pelo email eletrônico, e reforçar a necessidade de ajudarmos os Asps contratados a passarem no concurso, que como também os efetivos, são o alicerce do nosso Sistema Prisional forte.

       Desde já agradeço o contato, um grande abraço.

Hamilton Mitre
Superintendente de Segurança Prisional

Fonte: Email pessoal enviado do Superintendente para o  Agente Bruno.  

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