A Câmara
analisa o Projeto de Lei 7959/10, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que
estabelece regras para condenações em casos de furto de pequeno valor. A
proposta limita em dois salários mínimos o valor máximo subtraído para que o
furto seja qualificado como de pequeno valor; determina que as ações para esse
tipo de crime dependerão de representação, ou queixa, da vítima; e fixa a pena
para o crime em seis meses a dois anos, além de multa. A proposta muda o Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e
permite que esse tipo de crime seja julgado pelos juizados especiais.
Hoje, a pena
prevista para o furto comum é de um a quatro anos de reclusão, além de multa. A
lei já prevê a redução da pena no caso de subtração de valores pequenos
(redução de 1 a 2/3 da pena comum ou aplicação apenas de multa), mas não
especifica os montantes que podem ser enquadrados nessa categoria. A
interpretação depende do juiz, em cada caso. Além disso, as ações contra os
acusados desses crimes podem correr independentemente de representação da
vítima.
"A
participação da vítima pode contribuir para uma pacificação social mais
efetiva, mediante a aplicação de métodos de justiça reparativa, possível nos
juizados especiais", justifica o autor da proposta.
Réu primário
        A
proposta também acaba com a exigência de réu ser primário para ser beneficiado
pela redução de pena no caso de furto de pequeno valor. Pelo projeto, a redução
da pena poderá ocorrer em qualquer caso. Segundo Gilmar Machado, a medida
"não apresenta prejuízo, pois trata de criminosos de menor potencial
ofensivo".
Tramitação 
O projeto tramita apensado Tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.ao PL 1878/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que transfere para o Juizado Especial Criminal a competência para estabelecer as multas aplicadas nos casos de furtos de pequeno valor. As duas propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
O projeto tramita apensado Tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.ao PL 1878/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que transfere para o Juizado Especial Criminal a competência para estabelecer as multas aplicadas nos casos de furtos de pequeno valor. As duas propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Carolina Pompeu 
Edição - João Pitella Junior
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