Em reunião realizada na manhã
desta quarta-feira (23/3/11), a Comissão Especial para emitir parecer sobre a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/11, da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais, elegeu como presidente e vice-presidente os deputados Romel
Anízio (PP) e Neider Moreira (PPS), respectivamente. A comissão elegeu também o
deputado Célio Moreira (PSDB) como relator da proposição.
        De
autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e outros, a PEC 11/11 altera o
artigo 136 da Constituição Estadual, incluindo a Secretaria de Estado de Defesa
Social no rol dos órgãos de segurança pública do Estado. A proposição também acrescenta
um parágrafo que especifica que o corpo funcional das unidades prisionais e
socioeducativas se subordinarão ao governo do Estado, integrando a Secretaria
de Defesa Social.
        De
acordo com a artigo 136 da Constituição Estadual, são órgãos de segurança
pública as Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.
Presenças -
Deputados Romel Anízio (PP), presidente; Célio Moreira (PSDB); Maria Tereza
Lara (PT) e Sargento Rodrigues (PDT)
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 11/2011 NA
INTEGRA:
     Altera o
art. 136 da Constituição do Estado.
     A
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
     Art. 1º
- Acrescente-se ao art. 136 da Constituição do Estado os seguintes inciso IV e
parágrafo único:
     “Art.
136 - (...)
     I -
Polícia Civil;
     II -
Polícia Militar;
     III -
Corpo de Bombeiros Militar; e
     IV -
Secretaria de Estado de Defesa Social.
    
Parágrafo único: O corpo funcional das unidades prisionais e socioeducativas
se subordinam ao Governador do Estado, integrando, para  fins operacionais, a Secretaria de Estado de
Defesa  Social, encarregada  de 
elaborar,  coordenar  e 
administrar  a  política prisional    e   
a   política   de  
atendimento    às    medidas socioeducativas.”.
    
Art.  2º - Esta emenda à
Constituição entra em vigor na  data de
sua publicação.
     Sala das
Reuniões, 1º de março de 2011.
JUSTIFICAÇÃO:
Esta proposta de emenda à Constituição tem  por escopo a inclusão da Secretaria de Estado
de Defesa Social no  rol dos órgãos da
Seguranaça Pública.
     É
notória a missão da Secretaria de Defesa Social em promover a  segurança da população em Minas Gerais
desenvolvendo  ações  de prevenção 
à criminalidade, integração operacional dos  órgãos 
de Defesa   Social,  custódia 
e  reinserção  social 
dos  indivíduos privados  de liberdade, proporcionando a melhoria da
qualidade  de vida das pessoas.
     A  Secretaria de Estado de Defesa Social, criada
em 2003 pela Lei  Delegada  nº 
56  de 29/1/2003, tem por
finalidade  planejar, organizar,  dirigir, coordenar, gerenciar, controlar e
avaliar  as ações   operacionais 
do  setor  a 
cargo  do  Estado 
visando   à preservação  da ordem pública e da incolumidade das
pessoas  e  do patrimônio,  à redução dos índices de criminalidade, à
recuperação de   presos  para 
reintegrá-los  na  sociedade 
e  à  assistência judiciária aos carentes de
recursos, competindo-lhe: I - elaborar,
executar e coordenar, em conjunto com a Polícia
Militar, a Polícia Civil,  o  Corpo 
de  Bombeiros Militar, a  Defensoria 
Pública  e entidades  da 
sociedade civil organizada, 
o  Plano  Estadual 
de Segurança  Pública e o sistema
integrado de defesa  social;  II  - coordenar
o diálogo entre o Estado e a sociedade sobre o 
processo de   exclusão  social 
gerador  de  indivíduos 
autores  de   atos infracionais,  com vistas à construção compartilhada  de 
soluções destinadas a reverter esse fenômeno no Estado; III - vincular
suas
ações   ao   processo 
de  desenvolvimento  econômico 
e   social, realizando,  em 
parceria  com outros  órgãos 
de  governo  e  com instituições
da sociedade civil organizada, programas 
e  projetos voltados  para 
a  consecução de seus fins;  IV  -  administrar 
o sistema  penitenciário e os
centros de atendimento ao  adolescente em  conflito 
com a lei do Estado, proporcionando 
aos  indivíduos autores de ato
infracional condições efetivas para se reintegrarem à   sociedade 
como  cidadãos;  V  -  exercer 
outras   atividades correlatas.
     A  respeito da proposta que ora apresentamos, é
certo  que  a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo
de Bombeiros Militar e a Defensoria 
Pública  do Estado de Minas
Gerais  se  subordinam 
ao Governador  do  Estado, 
integrando,  para  fins 
operacionais,  a Secretaria  de Estado de Defesa Social. É necessário  enfatizar 
a necessidade  da  formalização 
desta  Secretaria  como 
órgão   de Segurança  Pública e, desta forma, justificada a  proposição 
pela vontade  de nossos
representados e ainda, em acordo com a simetria que  se 
espera do atual pacto em que se organiza nossa sociedade,
conto com o apoio dos nobres pares na aprovação
desta proposta  de emenda à Constituição
do Estado.
     -
Publicada, vai a proposta à Comissão Especial para parecer, nos termos do art.
201 do Regimento Interno. 
Fonte: www.almg.gov.br 

Nenhum comentário:
Postar um comentário