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| Deputado Hugo Leal | 
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 345/11, do
deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que eleva de 21 para 26 anos a idade limite para a
soltura do adolescente infrator condenado a medida socioeducativa de
internamento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
O adolescente que pratica um delito antes da
maioridade penal (18 anos) é processado e julgado pelas regras do ECA. A
sentença pode ser proferida depois de ele completar os 18 anos, mas a
condenação máxima é de três anos de internamento, sendo a liberação compulsória
aos 21 anos de idade, ainda que reste tempo de pena a cumprir.
Benevolência
Segundo Hugo Leal, a legislação é benevolente com o jovem infrator e provoca descrédito no sistema de recuperação social. Em boa parte dos casos, diz o deputado, a medida imposta é um mito. Sua função de prevenção geral das infrações penais, afirma, fica enfraquecida, gerando sensação de insegurança para a sociedade.
O deputado cita a hipótese de um adolescente
infrator, minimamente conhecedor das regras jurídicas, que pratica os mais
diversos crimes (homicídio, estupro, assalto, sequestro) horas antes de
completar os 18 anos. “Ele fica livre assim que completa os 21 anos”, observa o
deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação no Plenário.
 Fonte: Agência Camara 

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