PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE PESSOALE
FORMAÇÃO
DO QUADRO DE RESERVA PARA A UNIDADE PRISIONAL DE CAPELINHA
A
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, por meio da SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS, atendendo à necessidade temporária de
excepcional interesse público, para fins de contratação temporária
mediante contrato administrativo, de acordo com a Lei Estadual nº
18.185,de 04 de junho de2009 e Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de
2009, torna público o Processo Seletivo Simplificado para
preenchimento doquadro de pessoale formação do quadro de reserva
para a Unidade Prisional de CAPELINHA,
para os cargos descritos no subitem 3.1, considerando que o número
de servidores efetivos é insuficiente para a continuidade dos
serviços públicos essenciais e que inexistem candidatos aprovados
em concurso público aptos à nomeação.
DOS
REQUISITOS
A
seleção para recrutamento e contratação dos candidatos observará
as exigências mínimas previstas neste Instrumento Convocatório, eo
candidato deverá preencher os seguintes requisitos básicos:
a)
ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b)
ter idade mínima de 18 anos, e para os candidatos que pleiteiam o
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, ter no máximo 50
(cinquenta) anos;
c)
estar quite com a justiça eleitoral;
d)
estar quite com o serviço militar;
e)
ter aptidão física e mental, comprovada por meio de perícia
médica;
f)
não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade
incompatível com a nova investidura;
g)
não ser aposentado por invalidez;
h)
não ter sofrido limitação de funções;
i)
não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração
diretado Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos
casos da acumulação lícita prevista no art.37, inciso XVI, da
Constituição Federal;
j)possuir
idoneidade moral e conduta ilibada;
K)não
estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado
criminalmente por crime doloso;
l)
não ter tido contrato administrativo celebrado com base na Lei nº
18.185/2009 encerrado hámenos de 24 (vinte e quatro) meses, conforme
disposto no Art. 10, inc. III da referida Lei, c/c § 5º, do art. 2º
do Decreto Nº 45.155, de Agosto de 2009;
m)
não ter tido contrato administrativo com a administração
públicaextinto ou não renovado por ato de indisciplina e/ou
desempenho funcional insatisfatório.
O
candidato deverá apresentar, no momento da contratação, certidões
negativas originais de antecedentes criminais, expedida pela Polícia
Civil,Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial) e Militar,
conforme previsto na alínea “o” do subitem
14.2 deste
Instrumento Convocatório.
DA
INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ENCAMINHAMENTO DE
DOCUMENTAÇÃO
Antes
de iniciar sua inscrição,o candidato deverá conhecer este
Instrumento Convocatório e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos para se candidatar ao Processo Seletivo
Simplificado. Verificadas
as exigências acima, o candidato poderá concorrer a apenas um cargo
dentre os previstos neste Instrumento Convocatório. O descumprimento
deste subitem acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato.
Os
candidatos às vagas descritas neste Instrumento Convocatório
deverão efetivar sua inscrição, no
período do dia 11 a 17 de agosto de 2011, observando
o horário
de encerramento da inscrição às 17:00h, do horário oficial de
Brasília/DF, do dia 17de agosto de
2011, procedendo, obrigatoriamente, conforme
diretrizes descritas a seguir:
a)
o
candidato deverá, primeiramente, acessar o site da Secretaria de
Estado de Defesa Social (SEDS), www.seds.mg.gov.br,LINK:
Processos Seletivos / Em andamento / CAPELINHA e realizar
o cadastro preenchendo a Ficha
de Inscrição com
seus dados pessoais. GRAVAR a
Ficha
de Inscrição antes
de IMPRIMI-LA,
até o último dia do período de inscrição descrito acima. 
b) Em
seguida, entregar a
Ficha
de Inscrição juntamente
com a documentação descrita no subitem
6.8, no
período de 11 a 19 de agosto (exceto nos dias 13e 14 de agosto) de 2011,
em um
dos seguintes endereços:
BELO
HORIZONTE/MG
DIRETORIA
DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO / SRHU
CIDADE
ADMINISTRATIVA - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n° – Bairro
Serra Verde-Belo
Horizonte/MG – EDIFÍCIO MINAS, 5º andar - CEP:
31.630-900.
Horário:
de 09:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00 h. 
Setor
de Recrutamento - Procurar por:
Eunice/Jussara/Denis/Marli/Luciana/Eli 
CAPELINHA/MG 
DELEGACIA
DE POLÍCIA CIVIL DE CAPELINHA 
Rua
Augusto Barbosa, nº 52 – Cidade Nova – Capelinha/MG 
Cep.:
39680-000 
Horário:
de 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 
Maiores
informações acesse  o endereço eletrônico:  https://www.seds.mg.gov.br
Fonte: www.seds.mg.gov.br

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