Um
 banco de perfis genéticos de condenados por crimes violentos pode estar
 em breve à disposição da Justiça brasileira e contribuir nas 
investigações policiais. A obrigatoriedade de identificação de DNA dos 
criminosos, que vai alimentar a Rede Integrada de Bancos de Perfis 
Genéticos, consta de projeto de lei do Senado (PLS 93/11) aprovado, nesta quarta-feira (24), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Segundo
 o senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor da proposta, "o DNA não pode por
 si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas
 pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do 
crime". Ele observa que a identificação genética pode ser feita a partir
 de todos os fluidos e tecidos biológicos humanos, sendo o DNA "ideal 
como fonte de identificação resistente à passagem do tempo e às 
agressões ambientais".
Ciro
 Nogueira comentou ainda que a Rede Integrada de Bancos de Perfis 
Genéticos, em implantação no Brasil, se baseia no sistema de informação 
Codis (Combined DNA Index System), desenvolvido pela polícia 
federal dos Estados Unidos (FBI) e já utilizado em outros 30 países. No 
Brasil, a rede é abastecida por perícias dos estados com dados retirados
 de vestígios genéticos deixados nos locais onde foram cometidos os 
crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.
No
 voto favorável ao PLS 93/11, o relator, senador Demóstenes Torres 
(DEM-GO), se disse convencido de que a proposta vai contribuir para 
reduzir os índices de violência no país. Ele decidiu fazer ajustes no 
texto original, por meio de substitutivo, para tornar obrigatória a 
identificação genética apenas para condenados por crime praticado, 
dolosamente, com violência de natureza grave. 
As
 mudanças realizadas no projeto por Demóstenes incentivaram a senadora 
Marta Suplicy (PT-SP) a votar favoravelmente. Os senadores Sérgio 
Petecão (PMN-AC) e Renan Calheiros (PMDB-AL) também falaram a favor da 
medida, que, segundo Renan, "vai garantir rapidez e segurança na solução
 de delitos violentos e sexuais".
O substitutivo ao PLS 93/11 vai ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ na próxima semana.
Simone Franco / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário