Norma aumenta o incentivo financeiro e estende benefício aos que
contratarem condenados à prisão domiciliar.er
Foi
publicada, no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, nesta quinta-feira (17/1/13), a
sanção da Lei 20.624, de
2013, que autoriza o Executivo a conceder incentivo
financeiro às empresas que contratarem condenados em cumprimento de prisão
domiciliar e ex-presidiários. A lei, que é de autoria do governador, tem origem
no Projeto de Lei
(PL) 3.392/12 e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas
Gerais no último mês de dezembro.
A
nova norma altera a Lei 18.401, de
2009, que já possibilita a contratação de ex-detentos. No
entanto, o objetivo da nova lei é permitir também a contratação de condenados
em cumprimento de prisão domiciliar e aumentar o incentivo financeiro, por
contratado, de dois salários mínimos, a cada três meses, para dois salários
mínimos mensais. O repasse do incentivo será feito trimestralmente.
Segundo
o governador, em mensagem enviada à Assembleia no início da tramitação da
matéria, essas medidas visam ampliar a absorção dos egressos do sistema
prisional e dos condenados em cumprimento de prisão domiciliar pelo mercado de
trabalho formal como forma de reintegração social.
Fonte: http://www.almg.gov.br

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