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15 de fevereiro de 2013

PROJETO AUMENTA PENA PARA QUEM MATAR AGENTES DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA


08/02/2013 - 19h02
Arquivo/ Beto Oliveira
Alexandre Leite
Alexandre Leite: medida é uma reação à escalada de violência contra os agentes da segurança.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4629/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que prevê pena de até 30 anos de reclusão para quem matar agentes públicos da área de segurança, como policiais, agentes penitenciários, oficiais de justiça, bombeiros militares, guardas civis, promotores e juízes.
Atualmente, o crime de homicídio é punido pelo Código Penal com pena de reclusão de 6 a 20 anos.
“Os meios de comunicação têm mostrado a escalada da violência contra os funcionários públicos da segurança. A Nação tornou-se refém dos criminosos, de delinquentes, e o cidadão esconde-se, atemorizado, ameaçado, diminuído”, diz o deputado.
Conforme o projeto, cometer atentado contra qualquer autoridade da segurança pública, bem como contra repartição da área de segurança pública, é um crime punível com reclusão de 4 a 8 anos. Se o atentado resultar em morte de agente público, a pena passa a ser de reclusão de 15 a 30 anos.
Na mesma pena incorre quem cometer atentado contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de agente de segurança pública.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3131/08, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Wilson Silveira
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'


Comentários

Muda Brasil | 14/02/2013 - 22h11
Medida louvável! Já contribui muito. É claro que são necessárias outras medidas e mudanças urgentes. Lembro que há parlamentares que querem reduzir penas e beneficiar ainda mais os criminosos. Chega de impunidade. Revoguem a impunidade no Brasil!
Sandro P Neves | 14/02/2013 - 18h00
se sair do papél já é um avanço. Busquemos agora outro Deputado que tenha coragem de mudar o ECA. Se aparecer algum, o meu voto e de milhões de brasileiros está garantido.
odivaldo rodrigues nunes | 14/02/2013 - 08h32
Esta medida deve também ser estendida para quem comete crime contra pais de família (CIDADÃOS COMUNS)e a pena também deve se estender para menores que cometem crimes e são beneficiados pelo estatuto da criança e do adolescente.

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