PLENÁRIO RECEBE MENSAGEM DO
GOVERNADOR QUE REGULAMENTA CONCESSÃO DE ARMAMENTO A SERVIDORES PENITENCIÁRIOS 
| Reunião dos Diretores do SINDASPMG com o Sec, Defesa Social Dr. Rômulo de Carvalho Ferraz | 
Em reunião realizada
no dia 23/04/2013,  com o Secretário de Defesa Social, Rômulo de Carvalho
Ferraz, os diretores Adeilton Rocha e Carlos Noguerira do SINDASPMG, estiveram
cobrado o retorno da pauta de revindicações que foram apresentadas ao
Secretario em 21/01/2013 e principalmente a  Regulamentação do Porte de
Arma através de uma Lei Estadual Especifica. 
O Plenário da Assembleia Legislativa
de Minas Gerais (ALMG) recebeu nesta terça-feira (7/5/13), durante a Reunião
Ordinária, o Projeto de Lei (PL) 4.040/13, que dispõe sobre o porte de armas de
fogo por agentes penitenciários, de que trata a Lei 14.695, de 2003. A
proposta visa a estabelecer regras para a concessão do porte de armas a esses
servidores, observados os parâmetros da legislação federal.
Isso porque a Lei Federal 10.826
(Estatuto do Desarmamento), de 22 de dezembro de 2003, permite o porte de arma
de fogo para os agentes penitenciários, apenas condicionando-o à comprovação de
capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo.
Contudo, essa lei não estabelece os limites e formas de concessão do porte.
O PL 4.040/13 será analisado pelas
Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública antes de ser
submetido à apreciação do Plenário.
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