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Não buscamos de forma alguma poder de policia sem uma
justificativa plausível, garantimos a ordem, disciplina e
prevenção no que tange ao sistema prisional, principalmente o mineiro que se
destaca como modelo de atuação profissional no país. Fazemos o nosso trabalho
com dedicação e total profissionalismo e entendemos como um desrespeito algumas alegações apresentadas por alguns representantes da Digníssima Instituição da Pastoral Carcerária onde, sempre teve um apoio importantíssimo das Unidades Prisionais no cumprimento de suas atuações. Expressamos uma indignação, porque trabalhamos num Sistema Prisional que tem desempenhado constantemente buscar maior agilidade, humanização e ressocialização levando em conta as diretrizes dos Direitos Humanos.
O Agente Prisional, atual tanto no quesito segurança interna, externa, escoltas em fóruns e outras demais instituições fazendo o uso de armamento e tem treinamento para tal procedimento. A ressocialização é exercida por profissionais técnicos administrativos capacitados que sistematicamente junto com o corpo da segurança da Unidade Prisional vem demonstrando, resultados satisfatórios nas metas anuais atribuídas as Unidades Prisionais.
O Agente Prisional, atual tanto no quesito segurança interna, externa, escoltas em fóruns e outras demais instituições fazendo o uso de armamento e tem treinamento para tal procedimento. A ressocialização é exercida por profissionais técnicos administrativos capacitados que sistematicamente junto com o corpo da segurança da Unidade Prisional vem demonstrando, resultados satisfatórios nas metas anuais atribuídas as Unidades Prisionais.
Vejamos a denominação de Policia:
Em termos gerais, polícia é a atividade de assegurar a segurança das pessoas e bens, sobretudo através da aplicação da lei. Por extensão, o termo "polícia" é também utilizado para designar as corporações e as pessoas que têm como principal função o exercício daquela atividade. Hoje em dia, o termo "polícia" está normalmente associado aos serviços e agentes do Estado nos quais o mesmo delega a autoridade para o exercício dos seus poderes de polícia, dentro de um limite definido de responsabilidade legal, territorial ou funcional. A função de autoridade policial implica normalmente a aplicação da lei, a proteção das pessoas e da propriedade e a manutenção da ordem pública. Normalmente, aos agentes de autoridade policial é concedido o poder para o uso legítimo da força no âmbito do cumprimento da sua missão. (fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia)
A vice-coordenadora da Pastoral Carcerária discordou das argumentações do Amauri Meireles, coronel da reserva da Polícia Militar de Minas Gerais, que a medida proposta pela PEC 308/2004, garantiria maior profissionalismo do sistema prisional, Mas será que a Senhora Petra Pfaller, tem realmente conhecimento de
quais são as atribuições de uma Agente de Segurança Prisional?
Ela argumenta que polícia tem uma tarefa que se exerce "fora dos muros dos presídios", preventiva e investigativa, enquanto os responsáveis pela custódia de quem infringiu a lei são os agentes penitenciários civis, que precisam ter boa formação, plano de carreira e salário”.
Ela argumenta que polícia tem uma tarefa que se exerce "fora dos muros dos presídios", preventiva e investigativa, enquanto os responsáveis pela custódia de quem infringiu a lei são os agentes penitenciários civis, que precisam ter boa formação, plano de carreira e salário”.
Mas será que a Senhora Petra buscou realmente em saber o
conteúdo na integra que a PEC308/2004 atribui o poder de policia para os
Agentes de Segurança Prisional?
Drª não estamos querendo subir em aglomerados para efetuar pacificação não.
Não estamos querendo efetuar blitz e nem autuar ninguém em vias públicas. Não
estamos querendo exercer poder de policia ostensiva que a Grandiosa Policia
Militar desempenha e nem de investigativa judiciária e pericial que a respeitada Instituição
da Policia Civil exerce.
Também para o conhecimento de pessoas que não sabem o que dizem dos Agentes de Segurança Prisional, o edital recentemente publicado no Diário Oficial de Minas Gerais EDITAL
SEPLAG/SEDS Nº. 03/2012 de 30 de agosto de 2012 descrimina as atribuições inerentes ao cargo, onde esta expressamente especificado atividades
extra muros e de segurança efetuada a tempos passados pelos policiais militares e escoltas por policiais civis. 
Para um melhor entendimento, não estamos obrigados a efetuar atendimentos
de ressocialização aos quais efetuados pelo corpo técnico administrativo composto por Assistentes Sociais, Psicologos, Psiquiatras, Médicos, Enfermeiros e técnicos de enfermagem existentes nas Unidades Prisionais que por sinal são altamente preparado para este tipo
de servido e tem o seu reconhecimento bastante elogiado pelo sistema Judiciário no que tange a
pareceres de progressão e regressão de regime. Estarei deixando bem claro
segundo Edital ao qual já prestei concurso das atribuições caso ainda exista dúvidas:
Atribuições do cargo (de acordo com o
Decreto Estadual nº 43.960/2005)
* Garantir a ordem e a segurança no interior dos
estabelecimentos prisionais; 
* Desempenhar ações de vigilância interna e externa dos estabelecimentos prisionais,
inclusive muralhas e guaritas, bem como em
órgãos e locais vinculados ou de interesse do Sistema Prisional; 
* Exercer
atividades de escolta e custódia de presos;
* Executar
operações de transporte escolta e custódia de presos em movimentações externas,
bem como de transferências interestaduais ou entre unidades no interior do  Estado; 
* Realizar buscas periódicas nas celas; realizar revistas
nos familiares e visitantes dos presos; 
* Prestar segurança a profissionais diversos que fazem
atendimentos especializados aos presos nas unidades prisionais; 
* Conduzir presos à presença de autoridades; adotar as
medidas necessárias ao cumprimento dos alvarás de soltura, obedecidas as  normas próprias; 
* Informar ao preso sobre seus direitos e deveres de
conformidade com o Regulamento Disciplinar  Prisional - REDIPRI e demais normas vigentes;
verificar sobre a necessidade de encaminhar presos a atendimentos  especializados; 
* Entregar medicamentos aos presos, observada a prescrição
médica; prestar assistência em situações  de emergência: primeiros socorros, incêndios,
transporte de enfermos, rebeliões, fugas e outras assemelhadas;  preencher formulários, redigir e digitar
relatórios e comunicações internas; participar de comissões de classificação e  de disciplina, quando designado; 
* Exercer outras atividades que vierem a ser
incorporadas ao cargo por força de  dispositivos
legais.
RUMO A PEC 308/2004 DE FORMA DIPLOMATICA E DEMOCRATICA UM DIA VAI SER APROVADA.
AOS AMIGOS DE LUTA DEIXO UMA MENSAGEM DE REFLEXÃO E SÁBIA.
“CONFIE SEMPRE 
         Não percas a tua fé entre as sombras do
mundo. Ainda Que Os Teus pés estejam sangrando, segue para a frente, erguendo-a
por luz celeste, acima De ti mesmo. Crê e trabalha. Esforça-te no bem e espera
Com paciência. Tudo passa e tudo se renova na terra, mas o que vem do céu
permanecerá. De todos os infelizes os mais desditosos são os que perderam a
confiança Em Deus e em si mesmo, porque o maior infortúnio é sofrer a privação
Da fé e prosseguir vivendo. Eleva, pois, o teu olhar e caminha. Luta e serve.
Aprende e adianta-te. Brilha a alvorada além da noite. Hoje, é possível que a
tempestade te amarfanhe o coração e te atormente o ideal, aguilhoando-te com a
aflição ou ameaçando-te com a morte. Não te esqueças, porém, de que amanhã será
outro dia”.   Chico Xavier

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