PORTARIA
GAB N° 78/2014
Constitui Comissão de
Conciliação, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 46.060/2012.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III,
§ 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de
janeiro de 2011 e 180 de 20 de janeiro de 2011, e o decreto n° 45.870 de 30 de
Dezembro de 2011; e considerando o disposto na Lei Complementar n° 116, de 11
de janeiro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral
na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, regulamentada
pelo Decreto n° 46.060, de 05 de outubro de 2012, e tendo em vista o
recebimento de Formulário de Reclamação de Assédio Moral, protocolado pela
Superintendência de Recursos Humanos - SRHU, nos termos do MEMO.GAB.SRHU n°
266/2014, de 05 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir
Comissão de Conciliação, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 46.060/2012,
composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
MICHELLE ANDRADE
HENRIQUES, MaSP 1.277.792-6, como representante da Superintendência de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS;
JOSÉ LINO ESTEVES DOS
SANTOS, MaSP 1.214.273-3, como representante do Sindicato dos Funcionários
Públicos do Estado de Minas Gerais - SINDPUBLICOS;
Art. 2º - Compete à
Comissão de Conciliação, sob a coordenação da representante da unidade setorial
de recursos humanos do órgão do agente público ofendido:
I. acolher e orientar
o agente público que formalizar reclamação sobre prática de assédio moral;
II. solicitar ao
reclamante as informações e provas da ocorrência do assédio moral, a fim de
caracterizar alguma das modalidades previstas no art. 2º, do Decreto n°
46.060/2012;
III. notificar
formalmente os agentes públicos envolvidos, constando data, horário e local da
audiência de conciliação e informando-os sobre o direito de indicarem, no prazo
de quinze dias, contados da data da notificação, a entidade sindical ou
associação ou outro representante para composição da Comissão de Conciliação;
IV. notificar o
agente público indicado como assediador para apresentar manifestação no prazo
de quinze dias, contados da data da notificação; e
V. realizar a
conciliação dos conflitos relacionados à prática de assédio moral, propondo
soluções práticas que se fizerem necessárias.
Parágrafo único: A
Comissão de Conciliação exercerá suas atividades com independência e
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, a fim de
preservar a intimidade das partes envolvidas.
Art. 3º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 21 de Novembro de 2014.
Marco
Antônio Rebelo Romanelli
Secretário
de Estado de Defesa Social
21
633864 - 1
                             PORTARIA GAB N°
79/2014
Constitui Comissão de
Conciliação, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 46.060/2012.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III,
§ 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de
janeiro de 2011 e 180 de 20 de janeiro de 2011, e o decreto n° 45.870 de 30 de
Dezembro de 2011; e considerando o disposto na Lei Complementar n° 116, de 11
de janeiro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral
na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, regulamentada
pelo Decreto n° 46.060, de 05 de outubro de 2012, e tendo em vista o
recebimento de Formulário de reclamação de Assédio Moral, protocolado pela
Superintendência de Recursos Humanos - SRHU, nos termos do MEMO.GAB.SRHU n°
265/2014, de 05 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir
Comissão de Conciliação, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 46.060/2012,
composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
MICHELLE ANDRADE
HENRIQUES, MaSP 1.277.792-6, como representante da Superintendência de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS;
JOSÉ LINO ESTEVES DOS
SANTOS, MaSP 1.214.273-3, como representante do Sindicato dos Funcionários
Públicos do Estado de Minas Gerais - SINDPUBLICOS;
Art. 2º - Compete à
Comissão de Conciliação, sob a coordenação da representante da unidade setorial
de recursos humanos do órgão do agente público ofendido:
I. acolher e orientar
o agente público que formalizar reclamação sobre prática de assédio moral;
II. solicitar ao
reclamante as informações e provas da ocorrência do assédio moral, a fim de
caracterizar alguma das modalidades previstas no art. 2º, do Decreto n°
46.060/2012;
III. notificar
formalmente os agentes públicos envolvidos, constando data, horário e local da
audiência de conciliação e informando-os sobre o direito de indicarem, no prazo
de quinze dias, contados da data da notificação, a entidade sindical ou
associação ou outro representante para composição da Comissão de Conciliação;
IV. notificar o
agente público indicado como assediador para apresentar manifestação no prazo
de quinze dias, contados da data da notificação; e
V. realizar a
conciliação dos conflitos relacionados à prática de assédio moral, propondo
soluções práticas que se fizerem necessárias.
Parágrafo único: A
Comissão de Conciliação exercerá suas atividades com independência e
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, a fim de
preservar a intimidade das partes envolvidas.
Art. 3º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 21 de Novembro de 2014.
Marco
Antônio Rebelo Romanelli
Secretário
de Estado de Defesa Social
21
633868 - 1
PORTARIA
GAB N° 80/2014
Constitui Comissão de
Conciliação, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 46.060/2012.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III,
§ 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de
janeiro de 2011 e 180 de 20 de janeiro de 2011, e o decreto n° 45.870 de 30 de
Dezembro de 2011; e considerando o disposto na Lei Complementar n° 116, de 11
de janeiro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral
na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, regulamentada
pelo Decreto n° 46.060, de 05 de outubro de 2012, e tendo em vista o
recebimento de Formulário de reclamação de Assédio Moral, protocolado pela
Superintendência de Recursos Humanos - SRHU, nos termos do MEMO.GAB.SRHU n°
264/2014, de 05 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir
Comissão de Conciliação, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 46.060/2012,
composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
MICHELLE ANDRADE
HENRIQUES, MaSP 1.277.792-6, como representante da Superintendência de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS;
LUÍZ ROBERTO BARBOSA,
MaSP 1.194.584-7, como representante do Sindicato dos Funcionários Públicos do
Estado de Minas Gerais - SINDPUBLICOS;
Art. 2º - Compete à
Comissão de Conciliação, sob a coordenação da representante da unidade setorial
de recursos humanos do órgão do agente público ofendido:
I. acolher e orientar
o agente público que formalizar reclamação sobre prática de assédio moral;
II. solicitar ao
reclamante as informações e provas da ocorrência do assédio moral, a fim de
caracterizar alguma das modalidades previstas no art. 2º, do Decreto n°
46.060/2012;
III. notificar
formalmente os agentes públicos envolvidos, constando data, horário e local da
audiência de conciliação e informando-os sobre o direito de indicarem, no prazo
de quinze dias, contados da data da notificação, a entidade sindical ou
associação ou outro representante para composição da Comissão de Conciliação;
IV. notificar o
agente público indicado como assediador para apresentar manifestação no prazo
de quinze dias, contados da data da notificação; e
V. realizar a
conciliação dos conflitos relacionados à prática de assédio moral, propondo
soluções práticas que se fizerem necessárias.
Parágrafo único: A
Comissão de Conciliação exercerá suas atividades com independência e
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, a fim de
preservar a intimidade das partes envolvidas.
Art.
3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 21 de Novembro de 2014.
Marco Antônio Rebelo Romanelli
Secretário de Estado de Defesa Social
Fonte: http://jornal.iof.mg.gov.br/
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