(15/12/2014) SINDASPMG
Mais
de 60 dias de negociações entre o SINDASP-MG, o subsecretário de administração
prisional, Murilo Andrade, e a Polícia Federal resultaram em uma nova vitória
do Sindicato. Finalmente, na tarde desta segunda-feira (15), a Subsecretaria de
Administração Prisional (SUAP) publicou na intranet a portaria que facilita o
registro de arma de fogo particular para os agentes efetivos por meio da
apresentação de um formulário aprovado pelo Subsecretário.
Esta
portaria permite o aproveitamento do MEAF e do psicotécnico realizados para o
ingresso do agente aprovado em concurso, evitando gastos com novos exames.
 Confira a redação completa e o formulário
anexo:
Portaria
SUAPI - 08 / 2014JF
O Subsecretário de
Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais e uso de suas
atribuições estabelecidas conforme à Lei Delegada nº 179, de 01 de janeiro de
2011; Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Lei Estadual nº 14.695,  de 30 de julho de 2003; Decreto 45.870 de 30
de dezembro de 2011;
 Considerando a nova redação da Lei
10.826/2003, trazida pela lei 12.993/2014.
 Considerando que os integrantes do quadro
efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de
propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição,
mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação
exclusiva, sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento e
subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
 RESOLVE:
 a)  Será
atestado a capacidade técnica e a aptidão psicológica, conforme previsão do
artigo 36 do Decreto 5.123/2004, por meio do formulário ANEXO I - Atestado a
capacidade técnica e a aptidão psicológica, 
instruído necessariamente com:
      I. 
Cópia autenticada ou original da habilitação ao porte funcional ou
Identidade Funcional constando a autorização para porte de arma;
     II. Declaração da Superintendência de
Recursos Humanos, informando que o pleiteante realizou exames de aptidão
psicológica para o manuseio de armas de fogo.
 b)  Será
expedida, pelo Subsecretario de Administração Prisional, certidão declarando o
pleiteante apto aos requisitos aferidos no anexo I.
Subsecretaria
de Administração Prisional, 
Belo Horizonte aos 15 dias do mês de Dezembro do
ano de 2014.

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