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12 de setembro de 2018

COMISSÃO DE ANÁLISE DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - CAMPE/SEAP. EM DELIBERAÇÃO DECIDE NORMAS E NOVOS FORMULÁRIOS DE REQUERIMENTOS DE REMOÇÃO.




GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
                              
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL

Subsecretaria de Segurança Prisional




Memorando-Circular 13/2018/SEAP/SUSEP


Belo Horizonte, 10 de setembro de 2018.


Ao(À) Sr(a).:
Diretores Gerais de Unidades Prisionais

Prezados Diretores,


Conforme deliberação da Comissão de Análise de Movimentação de Pessoal-CAMPE, em reunião realizada na data de 23/08/2018, toda solicitação de movimentação de servidor deverá ter manifestação/ciência do Diretor Geral da Unidade Prisional de origem.


Assim sendo, esclarecemos que os Diretores Gerais das Unidades Prisionais deverão assinar os formulários de requerimento de remoção apresentados pelos servidores, observada a discricionariedade do próprio gestor em marcar SIM (estando de acordo com a remoção) ou NÃO (caso não concorde com o pleito), devendo, em casos de negativa para as remoções a pedido por interesse pessoal, permuta ou por motivo de saúde, apresentar a motivação para o posicionamento desfavorável.


Ressaltamos que também é responsabilidade do Diretor Geral, ou a quem ele delegar, iniciar o processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, de forma individual, ou seja, 01 (um) processo para cada servidor/requerente, bem como encaminhar, exclusivamente, para a Diretoria de Gestão de Pessoas da Superintendência de Recursos Humanos, unidade SEI SEAP/DGP - REMOÇÃO - Núcleo de Gestão de Vagas - RH, anexando o Formulário de Requerimento de Remoção, devidamente assinado, bem como documentação comprobatória, quando necessário.


Por oportuno, enviamos, anexos, os seguintes formulários:

*  Remoção a pedido;
*  Remoção por motivo de saúde;
*  Remoção Permuta (dois servidores);
*  Remoção Permuta (três servidores);
*  Termo de Apresentação de Remoção;
*  Passo a passo - Inclusão de documentos, processo SEI.


Deste modo, a partir da presente data, entra em vigor os novos Formulários de Requerimento de Remoção a Pedido Por Interesse Pessoal, Permuta e por Motivo de Saúde, bem como a dispensa desse (s) requerimento (s) via malote, em virtude da adoção do SEI, nas Unidades Prisionais.
Imperioso destacar que o Termo de Apresentação deverá ser obrigatoriamente enviado à Diretoria de Gestão de Pessoas, sempre que ocorrer remoção, independente da modalidade, conforme previsto nos artigos 19 e 20 da Resolução nº 31/2017-GAB.SEAP, in verbis:


DO TERMO DE APRESENTAÇÃO
Art. 19. Compete à chefia imediata da Unidade recebedora do servidor apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados da apresentação do servidor, o Termo de Apresentação constante no Anexo V desta Resolução, juntamente com cópia da publicação no Diário Oficial do Poder Executivo.
Parágrafo Único A regularização junto ao Sistema de Administração de Pessoal do Estado de Minas Gerais
– SISAP fica condicionada à entrega do Termo de Apresentação.
Art. 20. A não regularização da remoção por meio do Termo de Apresentação poderá ensejar a suspensão do pagamento do servidor, ficando a liberação deste condicionada à apresentação do referido Termo.



Atenciosamente,




Washington Clark dos Santos

Subsecretário de Segurança Prisional


Documento assinado eletronicamente por Washington Clark dos Santos, Subsecretário(a), em 10/09/2018, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto 47.222, de 26 de julho de 2017.





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