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SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
Subsecretaria de Segurança
Prisional
Memorando-Circular
nº 13/2018/SEAP/SUSEP
Belo Horizonte, 10 de setembro
de 2018.
Ao(À) Sr(a).:
Diretores Gerais
de Unidades Prisionais
Prezados
Diretores,
Conforme deliberação da Comissão de Análise de Movimentação de Pessoal-CAMPE, em reunião realizada
na data de 23/08/2018, toda solicitação de movimentação de servidor deverá
ter manifestação/ciência do Diretor Geral da Unidade Prisional de origem.
Assim sendo, esclarecemos que os Diretores
Gerais das Unidades
Prisionais deverão assinar
os formulários de requerimento de remoção apresentados pelos servidores, observada a discricionariedade do próprio gestor
em marcar SIM (estando de acordo com a remoção) ou NÃO (caso
não concorde com o pleito), devendo, em casos
de negativa para
as remoções a pedido
por interesse pessoal, permuta ou por
motivo de saúde,
apresentar a motivação para o posicionamento desfavorável.
Ressaltamos que também é
responsabilidade do Diretor Geral, ou a quem ele delegar, iniciar o processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, de forma individual, ou seja, 01 (um) processo
para cada servidor/requerente, bem como
encaminhar, exclusivamente, para a Diretoria de Gestão de Pessoas da
Superintendência de Recursos Humanos, unidade SEI SEAP/DGP
- REMOÇÃO - Núcleo de Gestão de Vagas -
RH, anexando o Formulário de Requerimento de
Remoção, devidamente assinado, bem como documentação comprobatória, quando necessário.
Por oportuno,
enviamos, anexos, os seguintes formulários:
* 
Remoção a pedido;
*  Remoção por motivo
de saúde;
* 
Remoção Permuta (dois servidores);
*  Remoção Permuta (três servidores);
*  Termo de Apresentação de Remoção;
* 
Passo a passo - Inclusão
de documentos, processo
SEI.
Deste modo, a partir da presente
data, entra em vigor os novos Formulários de Requerimento de Remoção a Pedido Por Interesse Pessoal,
Permuta e por Motivo de Saúde, bem como a dispensa desse
(s) requerimento (s) via malote,
em virtude da adoção
do SEI, nas Unidades Prisionais.
Imperioso destacar que o Termo de Apresentação deverá ser obrigatoriamente enviado à Diretoria de Gestão de Pessoas, sempre que ocorrer
remoção, independente da modalidade, conforme
previsto nos artigos
19 e 20 da Resolução
nº 31/2017-GAB.SEAP, in verbis:
DO TERMO DE APRESENTAÇÃO
Art. 19. Compete
à chefia imediata
da Unidade recebedora do servidor apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas, dentro do prazo
de 5 (cinco) dias contados
da apresentação do servidor, o Termo de Apresentação constante no Anexo V desta Resolução, juntamente com cópia
da publicação no Diário Oficial
do Poder Executivo.
Parágrafo Único – A regularização junto ao Sistema
de Administração de Pessoal do Estado de Minas Gerais
– SISAP fica
condicionada à entrega do Termo de Apresentação.
Art. 20. A não regularização da remoção por meio do Termo de Apresentação poderá ensejar a suspensão
do pagamento do servidor, ficando
a liberação deste
condicionada à apresentação do referido Termo.
Atenciosamente,
Washington Clark dos Santos
Subsecretário de Segurança Prisional
Documento assinado eletronicamente por Washington Clark dos Santos, Subsecretário(a), em 10/09/2018, às 12:44, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho
de 2017.

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