Proposta amplia de 30 para 50 anos o limite do tempo de prisão
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Segundo Medeiros, proposta ajuda a acabar com a impunidade
O Projeto de Lei 2403/19 amplia de 30 para 50 anos o limite de
cumprimento das penas de prisão no Brasil. A proposta, do deputado José
Medeiros (Pode-MT), tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal.
Pelo projeto, crimes como homicídio qualificado e feminicídio podem
levar a condenações de 50 anos de prisão. Atualmente, embora não haja
limite para as penas, o tempo máximo de reclusão é limitado a 30 anos.
O tamanho da pena influencia na progressão de regime e concessão de
liberdade condicional. Para progredir para o regime semiaberto, por
exemplo, é necessário cumprir, em regime fechado, pelo menos 1/6 da pena
original. Se a pena for muito alta, esse percentual já ultrapassa 30
anos, o que significa que o réu não terá direito à progressão de regime.
Segundo Medeiros, a proposta ajuda a acabar com a impunidade no País,
“que tem leis brandas, que beneficiam o autor do crime em detrimento da
população”. Além disso, disse que “a expectativa de vida do brasileiro
na edição do Código Penal (em 1940) era aproximadamente 30 anos inferior
à atual, de 76 anos”.
Medeiros também apontou o crescimento da criminalidade no País como
justificativa para a mudança legal. “O limite abstrato de 30 anos tem se
revelado flagrantemente desproporcional diante de penas vultosas
aplicadas a determinados sujeitos.”
Progressão de pena
O texto também estabelece progressão de pena diferenciada para crimes contra vida – como homicídio simples, após cumprir ¾ da pena. A nova proporção vale para também para latrocínio, extorsão, extorsão mediante sequestro e estupro, classificados como crimes dolosos contra a vida pela proposta.
O texto também estabelece progressão de pena diferenciada para crimes contra vida – como homicídio simples, após cumprir ¾ da pena. A nova proporção vale para também para latrocínio, extorsão, extorsão mediante sequestro e estupro, classificados como crimes dolosos contra a vida pela proposta.
O Código Penal estabelece como regra geral progressão a partir de 1/6 da pena cumprida.
O projeto também estabelece prazo de 35 anos de prescrição para pena
superior a 20 anos. Atualmente, a prescrição máxima é de 20 anos, para
penas acima de 12 anos.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Wilson Silveira
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