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17 de abril de 2021

PUBLICADO PORTARIA SEJUSP Nº 06 DE 16/04/2021, QUE DISPÕE SOBRE JORNADA DE TRABALHAO DOS ANALISTAS E TÉCNICOS DO PRISIONAL.

 

PORTARIA SEJUSP Nº 06 DE 16 DE ABRIL DE 2021.

 Dispõe sobre a necessidade de diminuir o fluxo de pessoas nas unidades prisionais e socioeducativas do Estado de Minas Gerais O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, §1º art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.795/2019, de 19 de dezembro de 2019, Considerando o cenário de pandemia instalado em âmbito mundial; Considerando a edição do Decreto Estadual nº 113, de 12 de março de 2020 que reconheceu a situação de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais em razão do surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispôs sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 47891, 20 de março de 2020 que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19); Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário Covdi-19 Nº 2, de 16 de março de 2020, que dispôs sobre medidas temporárias de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19); Considerando a prorrogação do Decreto Estadual nº 48102, de 29 de dezembro de 2020, que prorrogou até 30 de junho de 2021, o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19; Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário Covdi-19Nº 130, de 03 de março de 2021, que instituiu o Protocolo “Onda Roxa” em Biossegurança Sanitário Epidemiológico – “Onda Roxa” – com a finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência à saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19; Considerando a necessidade de diminuir o fluxo de pessoas nas unidades prisionais e socioeducativas;

RESOLVE:

Art. 1. Enquanto perdurar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado declarada pelo Decreto Estadual nº 48102, de 29 de dezembro de 2020 e não sobrevier diretriz da Sejusp em sentido contrário, fica autorizada a possibilidade de adesão excepcional ao regime de plantão aos servidores Analistas, Auxiliares e Assistentes Executivos de Defesa Social nas unidades prisionais e socioeducativas e Médico da Área de Defesa Social nas unidades prisionais, desde que não haja comprometimento das atividades e observada a carga horária prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS nº 9263/2014, bem como o disposto nas Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19.

Art. 2. As jornadas diárias autorizadas são: I. Servidores das carreiras com carga horaria de 30 (trinta) horas semanais: a)3 (três) plantões de 10 (dez) horas por semana, de segunda a sextafeira; ou b)3 (três) plantões de 12 (doze) horas em uma semana e 2 (dois) plantões de 12 horas na semana seguinte, de forma que na primeira semana excederá 6 horas que compensará as horas faltantes da semana seguinte; II. Servidores das carreiras com carga horaria de 40 horas semanais: a) 4 (quatro) Plantões de 10 (dez) horas diárias, de segunda a sextafeira (4 por 1): ou b) Plantões de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12x36), sendo três plantões de 12 (doze) horas em uma semana, e quatro plantões de 12 (doze) horas na semana seguinte, devendo a direção da unidade realizar o cômputo da carga horária excedente, para posterior compensação.

§1º. A definição da jornada deverá ser feita pelo Diretor da unidade, em comum acordo com o servidor.

§2º. Os plantões de 12 horas iniciam-se às 07 horas e encerram-se às 19 horas, podendo ser alterados ou suspensos a critério do DEPEN-MG e da SUASE. §3º. Os plantões de 10 horas iniciam-se às 07 horas e encerram-se às 17 horas, podendo ser alterados ou suspensos a critério do DEPEN-MG e da SUASE.

Art. 3º - Fica revogada a Portaria Sejusp nº 05, de 14 de abril de 2021. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de abril de 2021.

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