PORTARIA
SEJUSP Nº 06 DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a necessidade de diminuir o fluxo
de pessoas nas unidades prisionais e socioeducativas do Estado de Minas Gerais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA em exercício, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, §1º art. 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019
e o Decreto Estadual nº 47.795/2019, de 19 de dezembro de 2019, Considerando o
cenário de pandemia instalado em âmbito mundial; Considerando a edição do
Decreto Estadual nº 113, de 12 de março de 2020 que reconheceu a situação de
emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais em razão do surto de
doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispôs sobre as medidas para
seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº13.979, de 6 de fevereiro de
2020; Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 47891, 20 de março de
2020 que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia
causada pelo agente Coronavírus (COVID-19); Considerando a Deliberação do
Comitê Extraordinário Covdi-19 Nº 2, de 16 de março de 2020, que dispôs sobre
medidas temporárias de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia
causada pelo agente Coronavírus (COVID-19); Considerando a prorrogação do
Decreto Estadual nº 48102, de 29 de dezembro de 2020, que prorrogou até 30 de
junho de 2021, o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19;
Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário Covdi-19Nº 130, de 03 de
março de 2021, que instituiu o Protocolo “Onda Roxa” em Biossegurança Sanitário
Epidemiológico – “Onda Roxa” – com a finalidade de manter a integridade do
Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de
assistência à saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19; Considerando a
necessidade de diminuir o fluxo de pessoas nas unidades prisionais e
socioeducativas;
RESOLVE:
Art.
1. Enquanto perdurar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado
declarada pelo Decreto Estadual nº 48102, de 29 de dezembro de 2020 e não
sobrevier diretriz da Sejusp em sentido contrário, fica autorizada a
possibilidade de adesão excepcional ao regime de plantão aos servidores
Analistas, Auxiliares e Assistentes Executivos de Defesa Social nas unidades
prisionais e socioeducativas e Médico da Área de Defesa Social nas unidades
prisionais, desde que não haja comprometimento das atividades e observada a
carga horária prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS nº 9263/2014, bem como
o disposto nas Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19.
Art.
2. As jornadas diárias autorizadas são: I. Servidores das carreiras com carga
horaria de 30 (trinta) horas semanais: a)3 (três) plantões de 10 (dez) horas
por semana, de segunda a sextafeira; ou b)3 (três) plantões de 12 (doze) horas
em uma semana e 2 (dois) plantões de 12 horas na semana seguinte, de forma que
na primeira semana excederá 6 horas que compensará as horas faltantes da semana
seguinte; II. Servidores das carreiras com carga horaria de 40 horas semanais:
a) 4 (quatro) Plantões de 10 (dez) horas diárias, de segunda a sextafeira (4
por 1): ou b) Plantões de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis)
horas de descanso (12x36), sendo três plantões de 12 (doze) horas em uma
semana, e quatro plantões de 12 (doze) horas na semana seguinte, devendo a
direção da unidade realizar o cômputo da carga horária excedente, para
posterior compensação.
§1º.
A definição da jornada deverá ser feita pelo Diretor da unidade, em comum
acordo com o servidor.
§2º.
Os plantões de 12 horas iniciam-se às 07 horas e encerram-se às 19 horas,
podendo ser alterados ou suspensos a critério do DEPEN-MG e da SUASE. §3º. Os
plantões de 10 horas iniciam-se às 07 horas e encerram-se às 17 horas, podendo
ser alterados ou suspensos a critério do DEPEN-MG e da SUASE.
Art.
3º - Fica revogada a Portaria Sejusp nº 05, de 14 de abril de 2021. Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 16 de abril de 2021.
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