
A Lei também acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 1º da Lei 12.223, determinando que, ao bombeiro militar, serão fornecidos equipamentos de proteção individual, que possibilitem, dentro das tecnologias atuais, a respectiva segurança em suas atividades.
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Um comentário:
Seu blog esta muito bom brunão ^^
Já adicionei ele aqui no meus favoritos
e sempre estarei aqui para ver as
noticias sobre nossa profissão.
Se precisar de minha ajuda para qualquer
coisa é so me avisar ok!
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