A Lei 19.441, de 2011, publicada no Minas               Gerais nesta quarta-feira (12/1/11), estende a outros  agentes de              segurança um direito que já era garantido aos policiais  civis: o              fornecimento de equipamento de segurança. A norma é derivada  do              Projeto de Lei (PL) 3.708/09, do deputado Sargento Rodrigues  (PDT),              aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia              17/12/10.A norma publicada altera a Lei 12.223, de  1996, que              obriga o Estado a fornecer equipamento de segurança para  policiais              civis. O novo texto estende a obrigação do fornecimento de              equipamentos também para os bombeiros militares, policiais  militares              e agentes de segurança penitenciários.  A Lei também  acrescenta o              parágrafo 3º ao artigo 1º da Lei 12.223, determinando que,  ao              bombeiro militar, serão fornecidos equipamentos de proteção              individual, que possibilitem, dentro das tecnologias atuais,  a              respectiva segurança em suas atividades.
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Um comentário:
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