Diretores do Sindicato: Adeilton Rocha, Carlos Nogueira, Ademilson Rodriques Jardim, Luis Carlos dos Reis, José Maria –
Funcionários da SEDS: Lafayette Andrada – Secretário de Estado de Defesa Social; Genilson Ribeiro Zeferino – Secretário Adjunto; Hamilton da Costa Mitre – Superintendente de Segurança Prisional;
Os pontos de pauta discutidos nessa reunião foram:
PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL DE MINAS GERAIS – GESTÃO 2011/2014
RESUMO
1 – CRIAÇÃO DA SAP (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL);
É de suma importância para nova reestruturação do sistema prisional a autonomia administrativa e operacional. A fim de se viabilizar maior agilidade nas ações.
A Secretaria de Administração Prisional - SAP terá autonomia como às demais incutidas no Sistema de Defesa Social (PM, PC e BM), porem como as demais devera seguir as diretrizes da SEDS. Tal medida se justifica ao compararmos a situação do sistema prisional anterior a 2003, onde havia 17 (dezessete) unidades prisionais com uma população carcerária de 5 (cinco) mil presos e aproximadamente mil servidores entre agentes de segurança penitenciários, técnicos e administrativos e uma frota que não ultrapassava a 100 (cem) veículos, entre viaturas e carros administrativos. Já em 2010 estes dados passam para 116 (cento e dezesseis) unidades prisionais, 35 (trinta e cinco) mil presos e aproximadamente 16.000 (dezesseis) mil servidores e uma frota de 900 veículos.
2 – CRIAÇÃO DE UMA LEI ORGÂNICA PARA OS SERVIDORES PRISIONAIS ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR;
A necessidade de se retirar os agente de segurança penitenciários do quadro geral do Estado, estabelecendo de vez a categoria no quadro de segurança pública, como carreira especifica criada através de Lei Complementar, bem como criar o código de ética e conduta e também estatuto próprio:
A – A REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL:
· Regulamentação da aposentadoria especial para aquele que exercem atividades insalubre e de risco ou penosas, devendo ser concebido aos agentes penitenciários o direito de se aposentarem com 30 anos de serviço com no mínimo 20 anos de função, se do sexo masculino e 25 anos com no mínimo 15 na função se do sexo feminino, como ocorre com os demais servidores da segurança pública do Estado.
B – CORREÇÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS DOS AGENTES:
· Buscando o reconhecimento e a valorização dos agentes e diante das perdas salariais ocorridas no governo atual, quando que em gestões anteriores, o piso salarial dos agentes era de quatro salários mínimos o que corresponde hoje a R$ 2.240,00 (dois mil e duzentos e quarenta reais), sendo que hoje o vencimento do agente corresponde a R$ 1.776,96 (Mil e setecentos setenta e seis reais e noventa e seis centavos), portanto o menor vencimento dentre os demais membros da SEDS, pois atualmente o vencimentos da PM, PC, E BM iniciam-se com R$ 2.041,73 (Dois mil quarenta um reais e setenta centavos). Lembramos também que as atividades antes exercidas pelas policias civil e militar, como manutenção da carceragem, vigilância das muralhas, portarias armadas, escoltas de presos, alem de intervenções táticas em casos de motim e rebelião, são agora atividades desempenhadas exclusivamente por agente penitenciários, liberando as policias para exercerem as atividades constitucionalmente estabelecidas.
C – CRIAÇÃO DOS CARGOS DE INSPETORES E SUBINSPETOR:
· Com o objetivo de se profissionalizar o sistema prisional e garantir o melhor funcionamento das diversas unidades prisionais e administrativas, a criação destes cargos na carreira dos agentes se faz necessário para se estabelecer o grau de hierarquia para a manutenção do serviço, lembrando que seria apenas a regulamentação de funções hoje já exercidas de forma irregular, porem de suma importância para o bom funcionamento das unidades prisionais.
D – MUDANÇAS NOS MOLDES DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO:
· Tal mudança visa melhorar os moldes de promoção e progressão estabelecidos na Lei 14.695/2003, criando critérios mais justos e objetivos acabando assim com a dubiedade de interpretações trazendo mais segurança aos servidores.
· Criar promoção adicional para aposentadoria por tempo de serviço, invalidez por ato decorrente do serviço ou em virtude da função.
3 – METAS DE ABERTURA DE CONCURSO PUBLICO, PREVENDO O FIM DO CONTRATO ADMINISTRATIVO;
Criar vagas de agentes de segurança penitenciário para abertura imediata de concursos públicos. Estima-se hoje que existam em torno de 10.000 (dez mil), contratos administrativos no sistema prisional conta 3.500 (Três mil e quinhentos) concursados.
Vislumbra-se assim que em nosso Estado o concurso público que deveria ser regra, tornou-se a excessão.
4 – CRIAÇÃO DA CARREIRA DE DIRETOR PRISIONAL E ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO;
Cria os cargos de Diretor I, II, III e Classe Especial, incluí-los com carreira jurídica do Estado. Buscando assim a profissionalização do sistema prisional com diretores concursados com carreira própria e formação adequada para gerir as unidades prisionais com diretrizes voltadas para segurança e ressocialização dos apenados estabelecendo dessa forma o padrão comportamental adequado ao desempenho da função.
5 – CRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA DO SISTEMA PRISIONAL;
É de fundamental importância para aprimoração dos sistema prisional a construção da academia para a formação de seus servidores buscando dessa forma a excelência no atendimento que tanto se faz no serviço público atual.
Deve-se regulamentar e criar um corpo docente e de um quadro de instrutores de carreira com reconhecimento e pagamento de horas aula como já é feito nas demais instituições.
6 – CRIAÇÃO DA CARREIRA ADMINISTRATIVA E TECNICA DO SISTEMA PRISIONAL;
Deve ser dada a opção para os demais servidores de carreira a possibilidade de opção pela nova carreira ou antiga. A importância da cria da carreira técnica e administrativa específica do sistema prisional se da pela relevância do trabalho e pela especificidade da função bem como a natureza sigilosa das informações.
7 – CONCURSOS PUBLICOS COM PROVA DE TÍTULOS PARA OS AGENTES CONTRATADOS;
Visando a valorização de servidores admitidos mediante contrato administrativo, uma vez que já exercem as funções de agente de segurança penitenciário, aproveitando assim a exeperiencia e otimizando custos com treinamentos que já foram ministrados a estes servidores.
8 – CONSTRUÇÃO DE NOVAS UNIDADES PRISIONAIS ;
Objetivando a criação de novas bagas a fim de se acabar com a superlotação dentro das unidades prisionais, melhorando as condições de trabalho dos agentes e dar tratamento digno ao apenado. Construir novas unidades já com o numero de vagas estabelecidas, quando funcional e concomitantemente com abertura de concurso publico.
O momento é oportuno e Vossa Excelência tem a oportunidade de reordenar o cumprimento da finalidade e promover o melhor exercício da competência da Secretaria de Estado de Defesa Social, uma vez que as alterações propostas, aperfeiçoaram os serviços prisionais e permitirá que os seus servidores recebam tratamento e treinamento igualitário compatíveis com o grau de responsabilidade e complexidade de suas atribuições. Trata-se de uma correção funcional, o que em ultima analise, certamente garantira maior eficácia as atividade pertinente a Administração Prisional do Estado de Minas Gerais.
Contanto com a compreensão de Vossa Excelencia para a analise desta questão de grande interesse público e especialmente do interesse do Estado de Minas Gerias, apresentamos- lhes nossos protestos de estima e consideração.
Belo Horizonte, 11 de Janeiro de 2011.
Adeilton de Souza Rocha
Diretor Administrativo e Financeiro
Um comentário:
Com certeza o concurso interno para inspetor,melhora e muito a nossa carreira
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