Recebeu
parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade, nesta terça-feira
(12/4/11), o Projeto de Lei (PL) 535/11, do deputado Alencar da Silveira Jr.
(PDT), que altera para fevereiro de cada ano a data de cobrança do IPVA. O
parecer foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais. Outros 23 pareceres pela juridicidade foram
aprovados pela CCJ, nesta terça.
        O
PL 535/11 altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O relator, deputado Luiz Henrique
(PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma original. O argumento do
autor, para a mudança, é possibilitar a diminuição das despesas no orçamento
doméstico durante o mês de janeiro.
        Outra
proposição que recebeu parecer pela juridicidade foi o PL 425/11, do deputado
Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre a divulgação do direito à gratuidade
dos serviços bancários considerados essenciais na forma do art. 2º da Resolução
do Conselho Monetário Nacional 3.518, de 2007, no âmbito das repartições
públicas estaduais de Minas Gerais. O relator, deputado André Quintão (PT),
opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que corrige equívocos
apresentados no projeto original. 
        De
acordo com o art. 1º do substitutivo, os órgãos públicos do Estado ficam
obrigados a reservar espaços, em locais de maior circulação de pessoas, para a
afixação de cartazes ou avisos que contenham informação sobre a vedação de
cobrança de tarifas bancárias pela prestação dos serviços considerados
essenciais. O artigo 2º determina que os veículos de comunicação impressa,
televisiva, radiofônica e eletrônica dos Poderes do Estado destinarão espaço
para a divulgação do direito do cidadão à gratuidade tarifária na prestação de
serviços bancários essenciais. 

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