A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
DA SEDS, Ana Costa Rego,no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,com
objetivo de selecionar Agentes de Segurança Penitenciários Efetivos, da SUAPI - Subsecretaria de Administração Prisional para COORDENADORES DE SEGURANÇA DO SISTEMA PRISIONAL, resolve:
estabelecer normas e critérios para a realização do Processo Seletivo Interno
para Coordenador de Segurança das Unidades Prisionais, e torna pública a
abertura de inscrições, respeitando os critérios a seguir relacionados.
O candidato deverá possuir os
seguintes requisitos básicos para se candidatar ao Processo Seletivo Interno:
a) Ser Agente de Segurança
Penitenciário de Carreira, de que trata a Lei 14.695/2003;
b)Ter experiência mínima de 02 (dois)
anos no cargo ou função de Agente de Segurança Penitenciário, considerando-se
como data limite para contagem desse tempo o dia 31/08/2011.
c) Estar lotado e exercendo função em
uma nas Unidades Prisionais, descritas na tabela de vagas abaixo;
d) Não estar em gozo de LIP –Licença
para tratar de Interesses Particulares;
DA INSCRIÇÃO:
Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá conhecer o
EDITAL e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se
candidatar ao Processo Seletivo Interno. As inscrições deverão ser realizadas na própria
unidade a que pertencer o candidato, no período de 18de julho a 18de
agosto de 2011, através da intranet da SEDS, no link que será desenvolvido
para este fim.
ATRIBUIÇÕES:
São atribuições e competências dos
Coordenadores de Segurança:
*Coordenar o cumprimento, pela equipe
de segurança, das diretrizes preconizadas pelo Modelo de Gestão regido pela
LEP, REDIPRI e SUAPI;
*Promover a articulação entre as
equipes;
*Participar de reuniões com os
plantões, com a equipe técnica e com o corpo diretivo;
*Supervisionar e orientar a rotina da
unidade (atividades, atendimentos, refeições, etc.);
*Coordenar, orientar, planejar,
executar e delegar ações relativas à segurança da Unidade Prisional para os
atendimentos técnicos, atividades de cultura, lazer e esporte, dentre outros;
*Garantir a execução das atividades
de ensino e profissionalização nas unidades, bem como os projetos
socioculturais, de forma a atender com qualidade o maior número possível de
presos;
*Desenvolver ações para melhor
funcionamento da unidade conforme os Procedimentos Operacionais Padrão,
previsto no Modelo de Gestão da SUAPI;
*Substituir o Diretor de Segurança em
casos de ausência ou impedimentos, sem prejuízo desuas demais atribuições;
*Elaborar a escala de folgas, férias
ou período de relatório dos agentes de segurança penitenciário, afixando-a em
local visível;
*Remanejar os agentes de segurança
penitenciário dos postos anteriormente definidos na escala de plantão, quando
necessário, sendo obrigatório registrar no livro de ocorrência;
*Intervir, direta ou indiretamente,
em situações de emergência, na unidade;
*Reportar as ocorrências referentes à
segurança interna e externa da unidade ao Diretor de Segurança;
*Registrar e assinar todo fato
ocorrido durante o plantão no livro de ocorrência da unidade;
*Informar ao corpo diretivo da
Unidade Prisional a necessidade de acionar a Policia Militar, Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou Corpo de Bombeiro, nos casos de
ocorrência registrando via INFOPEN;
*Definir e as ações e orientar as
equipes em situação de irregularidade;
*Registrar as ações de irregularidade referente ao preso no
INFOPEN;
*Exercer outras atividades que vierem
a ser incorporadas ao cargo por força de dispositivos legais ou por meio de
orientações da SUAPI.
DAS VAGAS:
As
vagas estão estabelecidas por UNIDADE PRISIONAL conforme abaixo:
ANEXO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE
DESEMPENHO A SEREM ATRIBUIDOS POR UNIDADES PRISIONAIS
|
|
PORTE MÉDIO I: FGD-2
|
|
UNIDADE PRISIONAL
|
FUNÇÕES DISPONÍVEIS
|
Penitenciária de Teófilo Otoni
|
01
|
Penitenciária José Edson Cavalieri
|
01
|
Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires
|
01
|
Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior
|
01
|
Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo
|
01
|
Presídio Floramar
|
01
|
Presídio Sebastião Satiro
|
01
|
Presídio de Vespasiano
|
01
|
Presídio de Araguari
|
01
|
Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto
|
01
|
Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho
|
01
|
Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria
|
01
|
Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga
|
01
|
Presídio de Sete Lagoas
|
01
|
Presídio de São João Del Rei
|
01
|
Presídio de Araxá
|
01
|
Presídio de Passos
|
01
|
Presídio de Coronel Fabriciano
|
01
|
Penitenciária de Formiga
|
01
|
Presídio de Caratinga
|
01
|
Presídio de João Pinheiro
|
01
|
Presídio de Alfenas
|
01
|
Presídio de Itabira
|
01
|
Presídio de São Sebastião do Paraíso
|
01
|
Presídio de Itajubá
|
01
|
Presídio de Poços de Caldas
|
01
|
Presídio de Conselheiro Lafaiete
|
01
|
Presídio de Curvelo
|
01
|
Presídio Alvorada
|
01
|
TOTAL: 29
|
|
PORTE MÉDIO II: FGD-2
|
|
UNIDADE PRISIONAL
|
FUNÇÕES DISPONÍVEIS
|
Penitenciária Deputado Expedito faria de Tavares
|
01
|
Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira
|
01
|
Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo
|
01
|
Presídio de Governador Valadares
|
01
|
Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior
|
01
|
Penitenciária Francisco Floriano de Paula
|
01
|
Presídio de Ponte Nova
|
01
|
Presídio de Teófilo Otoni
|
01
|
Presídio de Pouso Alegre
|
01
|
Presídio Regional de Montes Claros
|
01
|
Penitenciária de Três Corações
|
01
|
TOTAL: 11
|
|
PORTE GRANDE: FGD-3
|
|
UNIDADE PRISIONAL
|
FUNÇÕES DISPONÍVEIS
|
Presídio de São Joaquim de Bicas I
|
01
|
Presídio de São Joaquim de Bicas II
|
01
|
Presídio Antônio Dutra Ladeira
|
01
|
Complexo Penitenciário Nelson Hungria
|
01
|
Penitenciária Professor Jacy de Assis
|
01
|
Penitenciária José Maria Alkimin
|
01
|
Presídio Inspetor José Martinho Drumond
|
01
|
Penitenciária de Francisco Sá
|
01
|
TOTAL: 08
|
|
CERESP´S: FGD-3
|
|
UNIDADE PRISIONAL
|
FUNÇÕES DISPONÍVEIS
|
Ceresp Gameleira
|
01
|
Ceresp Centro Sul
|
01
|
Ceresp São Cristóvão
|
01
|
Ceresp Betim
|
01
|
Ceresp Contagem
|
01
|
Ceresp Ipatinga
|
01
|
TOTAL: 07
|
|

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