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A
Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais analisou, na manhã desta quinta-feira (14/7/11),
parecer a emendas de Plenário, de nºs 7 a 21, apresentadas ao
Projeto de Lei (PL) 5.092/10, do governador do Estado, que cria
cargos e altera a estrutura da carreira de Agente Penitenciário. O
relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação do
projeto na forma do substitutivo nº 2, que incorpora as emendas nº
s 7 a 14 e nº 18, e pela rejeição das emendas nºs 15, 16, 17, 19,
20 e 21. O projeto, agora, será votado pelo Plenário da Assembleia
em 1º turno.
O
parecer do deputado Gustavo Corrêa opinou pelo acolhimento das
emendas de 7 a 14, de autoria do governador, cujas alterações
propostas foram contempladas no substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), e têm por objetivo aprimorar a
proposição, em conformidade com a estrutura organizacional da
administração pública.
Entre
as emendas apresentadas por deputados, a única acolhida foi a de nº
18, do deputado Carlos Mosconi (PSDB), que estabelece a possibilidade
de redução de jornada dos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo de Enfermagem, lotados na Fhemig, a critério da
administração. A redução da jornada implicaria a redução
proporcional da remuneração do servidor.
Emendas
rejeitadas - As emendas rejeitadas foram as de nºs 15, 20 e 21,
do deputado Rogério Correia (PT); 16, de Ivair Nogueira (PMDB); nº
17, de Doutor Viana (DEM); e nº 19, de Délio Malheiros (PV).
A
emenda nº16, do deputado Ivair Nogueira, foi rejeitada por
contrariar o disposto no artigo 22 da Constituição da República,
que estabelece competência privativa da União para legislar sobre
normas gerais de licitação e contratação em todas as suas
modalidades.
As
emendas de nºs 15, 17 e 19, dos deputados Rogério Correia, Doutor
Viana, e Délio Malheiros, respectivamente, também foram rejeitadas
sob alegação de que configuram ingerência indevida em matéria de
competência do Pode Executivo, além de gerarem aumento de despesa
para o Estado. 
A
emenda nº 21, do deputado Rogério Correia, suprimindo o artigo 11
do substitutivo nº 1, que trata da cessão de servidor civil para
trabalhar em Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
(Oscip), também não foi acolhida. De acordo com o relator do
projeto, o referido artigo é necessário, pois regulariza a situação
previdenciária de diversos servidores que se encontram nessa
situação.
A
outra emenda rejeitada no parecer da Comissão de Administração
Pública foi a de nº 20, também de Rogério Correia, que propõe a
supressão do artigo 10 do substitutivo nº 1, que altera regras de
concessão do Adicional de Desempenho (ADE). O relator entende que as
modificações propostas por esse dispositivo são necessárias para
aprimorar as regras previstas no artigo 2º da Lei 14.693, de 2003,
que criou o ADE. 
Outras
proposições - Foram retirados de pauta os PLs 6/11 e 717/11,
por falta de pressupostos regimentais.
Presenças
- Deputados Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Délio Malheiros
(PV), vice; Bonifácio Mourão (PSDB); Ivair Nogueira (PMDB); e a
deputada Luzia Ferreira (PPS).
Fonte: www.almg.gov.br

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