Foi publicado ontem no diário oficial do
 estado de Minas Gerais o decreto n° 45.655 de 22 de julho de 2011, onde
 os funcionários contratados na lei 18.185 passam a ter o direito de 
liberação da margem consignável em sua folha de pagamento.
 “Art. 1º 
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Parágrafo único.
I - Consignado: servidor público civil e militar ativo, inativo
 e pensionista, vinculado a órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional do 
Estado, os bolsistas da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - FHEMIG, beneficiários da Lei nº 15.790, de 3 de 
novembro de 2005, e o pessoal  contratado nostermos da Lei nº 18.185, de 04 de junho 
de 2009; “
 Para obter maiores informações, procure os atendentes das agências bancárias responsáveis por empréstimos consignados.
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