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| Deputado Francischini | 
Hoje a
lei já prevê regime disciplinar diferenciado, para os presos que cometeram
crime doloso e provocarem a subversão da ordem ou disciplina interna e também
para os presos envolvidos em organizações criminosas, quadrilha ou bando. Neste
regime, o preso está sujeito a recolhimento em cela individual, pelo prazo
máximo de 360 dias, com visitas semanais de duas pessoas no máximo, sem contar
as crianças, com duração de duas horas. Ele também tem direito a período diário
de duas horas de banho de sol.
"Ocorre
que, em alguns casos, como o crime organizado, os presos continuam comandando o
crime de dentro da prisão com o apoio das relações que mantêm com o público
externo", explica o autor. "Há necessidade, portanto, de instituir um
regime de isolamento mais absoluto para cortar as relações dos presos com
outros criminosos", argumenta.
No regime
disciplinar máximo proposto por Francischini, para os presos que, após o regime
disciplinar diferenciado, forem reincidentes nas condutas, está previsto: o
recolhimento em cela individual por prazo estipulado pelo juiz; a proibição de
visita íntima; e o contato com a família e advogados somente em cabine
blindada, com gravação de áudio e vídeo das conversas, autorizada
judicialmente. Além disso, o banho de sol será individual, e não coletivo, e
haverá acesso à correspondência do preso e sua eventual retenção autorizada
judicialmente.
Para o
autor, a aplicação desse regime poderá contribuir para impedir que presos
continuem a cometer crimes dentro do presídio, driblando as regras carcerárias.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 7223/06, do Senado, que cria o Regime Disciplinar Diferenciado de Segurança Máxima.
A proposta foi apensada ao PL 7223/06, do Senado, que cria o Regime Disciplinar Diferenciado de Segurança Máxima.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Lara Haje 
Edição - Natalia Doederlein
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias'

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