O
SINDASP-MG impetrou Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal pleiteando
a APOSENTADORIA ESPECIAL para os Agentes de Segurança Penitenciária do Estado
de Minas Gerais, prevista nos incisos II e III do §4ª do art.40 da CF/88.
Nesta
ação foi solicitada a aplicação das regras da  APOSENTADORIA ESPECIAL do Regime
Geral de Previdência - art.57 da Lei nº8.213/91 – aos ASP’s de Minas Gerais, até
que sobrevenha legislação específica, federal ou estadual. A matéria não é
novidade no STF, que em mandados de injunção vem reconhecendo  o direito à fruição da Aposentadoria Especial
para ASP’s de vários estados do país. 
Salientamos
que o mandamus em questão é uma ação coletiva, e uma vez deferido,  beneficiará somente os ASP’s que forem
filiados ao SINDASP-MG
SINDASP
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