DECRETO Nº 47 .087, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2016 .Dispõe  sobre  a 
organização  da  Secretaria 
de  Estado  de Administração Prisional .o GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de
atribuição que lhe confere o inciso vII do art . 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto na Lei nº 22 .257, de 27 de julho de 2016, DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art . 1º – A Secretaria de Estado
de Administração Prisional – Seap –, a que se refere o art . 23 da  Lei nº 22 .257, de 27 de julho de 2016,
rege-se por este decreto e pela legislação aplicável .
Art . 2º – A Seap tem como
competência planejar, organizar, coordenar e gerir a política prisional,  assegurando a efetiva execução das decisões
judiciais e privilegiando a humanização do atendimento e a inclusão social dos
indivíduos em cumprimento de pena, com atribuições de:
I – elaborar, coordenar e gerir a
política prisional;
II – promover condições efetivas
para reintegração social dos indivíduos privados de liberdade, mediante a
gestão direta e mecanismos de cogestão;
III – assegurar a aplicação da
legislação e diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e
ao tratamento do indivíduo privado de liberdade;
Iv – articular, coordenar e
consolidar as informações de inteligência do sistema prisional para subsidiar
ações governamentais na área de segurança pública;
v – produzir, consolidar e
disponibilizar informações estatísticas e gerenciais acerca das atividades do
sistema prisional;
vI – participar das atividades
necessárias à integração dos órgãos afetos às temáticas de segurança pública;
vII – articular parcerias com
entidades públicas e privadas, visando à melhoria do tratamento dado ao
indivíduo privado de liberdade e à segurança nas unidades prisionais .
Parágrafo único – Para efeito deste
decreto, considera-se Sistema Prisional o conjunto de unidades administrativas
e unidades prisionais integrantes da Seap .
Art .  3º 
–  Integra  a 
área  de  competência 
da  Seap,  por 
subordinação  administrativa,  o 
Conselho Penitenciário Estadual .
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art . 4º – A Seap tem a seguinte
estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – unidade Setorial de Controle
Interno:
a) Núcleo de Correição
Administrativa;
III – Assessoria Jurídica;
Iv – Assessoria de Comunicação
Social;
v – Assessoria de Planejamento;
vI – unidade Setorial de Parceria
Público-Privada e Cogestão:
a) Núcleo Técnico de Fiscalização;
b) Núcleo de Gestão Contratual;
c) Núcleo de Pesquisa e
Desenvolvimento;
vII – Assessoria Militar;
vIII – Assessoria de Informação e
Inteligência;
Ix – Subsecretaria de Segurança
Prisional:
a) Coordenadoria de Informação e
Inteligência;
b) Diretorias Regionais de
Administração Prisional:
1 – unidades Prisionais;
c) Superintendência de Segurança:
1 – Diretoria de Segurança Interna;
2 – Diretoria de Segurança Externa;
3 – Diretoria de Prevenção e Apoio
Operacional;
4 – Comando de Operações Especiais:
d) Superintendência de Gestão de
vagas e Custódias Alternativas:
1 – unidade Gestora de Monitoração
Eletrônica
2 – Núcleo de Alvarás;
3 – Diretoria de Gestão de vagas;
4 – Diretoria de Custódias
Alternativas;
5 – Diretoria de Atendimento ao
Flagranteado;
x – Subsecretaria de Humanização do
Atendimento:
a) Superintendência de Trabalho e
Ensino:
1 – Diretoria de Trabalho e
Produção;
2 – Diretoria de Ensino e
Profissionalização;
b) Superintendência de Atendimento
ao Indivíduo Privado de Liberdade:
1 – Diretoria de Atenção à Saúde e
Atendimento Psicossocial;
2 – Diretoria de Articulação do Atendimento
Jurídico;
3 – Diretoria de Classificação
Técnica;
4 – Diretoria de Assistência à
Família;
c) Superintendência de Atenção
Integral ao Paciente Judiciário:
1 – Diretoria de Acompanhamento
Social;
2 – Diretoria de Acompanhamento
Terapêutico;
xI – Subsecretaria de Gestão
Administrativa, Logística e Tecnologia:
a) Superintendência de
Planejamento, Orçamento e Finanças:
1 – Diretoria de Planejamento e
Orçamento;
2 – Diretoria de Contabilidade e
Finanças;
3 – Diretoria de Contratos e
Convênios;
b) Superintendência de
Infraestrutura e Logística:
1 – Diretoria de Material e
Patrimônio;
2 – Diretoria de Infraestrutura;
3 – Diretoria de Transporte e
Serviços Gerais;
4 – Diretoria de Compras;
5 – Diretoria de Apoio à Gestão
Alimentar;
c) 
Superintendência  de  Tecnologia, 
Informação,  Comunicação  e 
Modernização  do  Sistema Prisional:
1 – Diretoria de Suporte e
Infraestrutura;
2 – Diretoria de Sistemas de
Informação;
d) Superintendência de Recursos
Humanos:
1 – Diretoria de Pagamentos,
Benefícios e vantagens;
2 – Diretoria de Gestão de Pessoas;
3 – Diretoria de Atenção ao
Servidor;
xII – Academia do Sistema
Prisional:
a) Núcleo Pedagógico;
b) Núcleo Operacional .
CAPÍTULO III
DO GABINETE
Art . 5º – O Gabinete tem como
atribuições:
I – providenciar e coordenar as
atividades de representação institucional de interesse da Seap;
II – encarregar-se do
relacionamento da Seap com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas 
Gerais – ALMG –, em articulação com
a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri – e
com a Secretaria de Estado de Governo – Segov –, com os demais órgãos e
entidades da administração pública 
estadual,  municipal  e 
federal,  com  os 
demais  Poderes  do 
Estado,  com  o 
Ministério  Público  e 
com  a Defensoria Pública;
III – coordenar e supervisionar o
desenvolvimento das atividades de comunicação social da Seap;
Iv 
–  providenciar  o 
atendimento  de  consultas 
e  o  encaminhamento  dos 
assuntos  pertinentes  às diversas unidades da Seap;
v – coordenar e executar atividades
de atendimento ao público e às autoridades;
vI – providenciar o suporte
imediato na organização das atividades administrativas e na realização das
atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de
documentos;
vII – promover permanente
integração com a entidade vinculada à Seap, tendo em vista a observância das
normas e diretrizes dela emanadas;
vIII – acompanhar o desenvolvimento
das atividades das assessorias vinculadas ao Secretário .
CAPÍTuLO Iv
DA UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE
INTERNO
Art . 6º – A unidade Setorial de
Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado –
CGE –, tem como competência promover, no âmbito da Seap, as atividades de
auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à
corrupção, com atribuições de:
I – exercer em caráter permanente
as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e
técnicas estabelecidos pela CGE;
II – elaborar e executar o planejamento
anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito da Seap e da CGE;
III – acompanhar a adoção de
providências constantes em documentos emitidos pela CGE, pelo Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, Ministério Público e, quando o caso
assim exigir, pela Controladoria-Geral da união e pelo Tribunal de Contas da
união;
Iv – avaliar os controles internos
e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;
v – fornecer subsídios para o
aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do
controle interno;
vI – observar e fazer cumprir as
diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à
corrupção;
vII – recomendar ao Secretário a instauração de
tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos
disciplinares para apuração de responsabilidade;
vIII – coordenar a instrução de sindicâncias
administrativas e processos administrativos disciplinares;
IX – notificar o Secretário e o Controlador-Geral
do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou
ilegalidade de que tomar conhecimento;
x – comunicar ao Secretário e ao Controlador-Geral
do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou
impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
XI – elaborar relatório sobre a avaliação das
contas anuais de exercício financeiro do Secretário, além de relatório e
certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas
especial, observadas as exigências do TCEMG .
Seção I
Do Núcleo de Correição Administrativa
Art . 7º – O Núcleo de Correição Administrativa tem
como competência desenvolver as atividades de natureza correcional no âmbito da
Seap .
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art . 8º – A Assessoria Jurídica é a unidade
setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, à qual se subordina
tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de
janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Seap, as orientações do
Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I – prestação de assessoria e consultoria jurídicas
ao Secretário;
II – coordenação das atividades de natureza
jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem
cumpridos pela Seap;
Iv– elaboração de estudos e preparação de
informações por solicitação do Secretário;
v – assessoramento ao Secretário no controle da
legalidade dos atos a serem praticados pela Seap;
vI – exame prévio de:
a) edital de licitação, convênio, contrato ou
instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados;
b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou
se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
vII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos
que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de
defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Seap;
vIII – examinar e emitir parecer e nota jurídica
sobre anteprojetos de lei, minutas de atos normativos em geral e de outros atos
de interesse da Seap, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e
legalidade pela AGE .
Parágrafo único – É vedada a representação judicial
e extrajudicial do Estado pela Assessoria Jurídica .
CAPÍTuLO vI
DA ASSESSORIA DE COMuNICAÇÃO SOCIAL
Art . 9º – A Assessoria de Comunicação Social –
Ascom – tem como competência promover as atividades de comunicação social,
compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção
de eventos da Seap, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Segov,
com atribuições de:
I – planejar, coordenar e supervisionar programas e
projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Seap;
II – assessorar os dirigentes e as unidades
administrativas da Seap no relacionamento com a imprensa;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas
e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a
Superintendência Central de Imprensa da Subsecretaria de Comunicação Social –
Subsecom;
Iv– produzir textos a serem publicados em veículos
de comunicação da Seap da Subsecom;
v – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de
interesse da Seap publicados em jornais e revistas, visando a subsidiar o
desenvolvimento das atividades de comunicação social;
vI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de
publicidade e propaganda, os eventos e as promoções para divulgação das
atividades institucionais, em articulação com a Subsecom, bem como responsabilizar-se
pelos materiais utilizados nos eventos;
vII – manter atualizados os sítios eletrônicos e a
intranet sob a responsabilidade da Seap, no âmbito de atividades de comunicação
social;
vIII – gerenciar e assegurar a atualização das
bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de
comunicação social;
Ix – manter permanente contato e alinhamento de
informações entre o fornecedor e a Subsecom durante a realização de eventos .
CAPÍTuLO vII
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Art . 10 – A Assessoria de Planejamento – Asplan –
tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial de forma
alinhada à integração e à estratégia governamental, em conformidade com as
diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão – Seplag –, com atribuições de:
I – coordenar e apoiar o processo de planejamento
das ações prioritárias junto aos seus respectivos responsáveis na Seap;
II – apoiar e acompanhar a execução das políticas
públicas da Seap, promovendo a articulação, 
facilitação e coordenação de esforços para sua
execução;
III – assessorar os dirigentes da Seap na gestão
estratégica, favorecendo a tomada de decisão;
Iv– realizar a sistematização, consolidação e
divulgação do planejamento e da situação de execução das ações prioritárias
dentro do sistema operacional a fim de promover o alinhamento organizacional;
v – prestar apoio e coordenar a execução das
atividades da Seap referentes às demandas originadas nos processos de
participação popular;
VI – apoiar a identificação e o desenvolvimento de
novos projetos que potencializem as políticas públicas sob responsabilidade da
Seap;
vII – apoiar a gestão e melhoria de processos,
visando a desburocratizar procedimentos e aprimorar o desempenho das políticas
públicas na Seap;
vIII – realizar o apoio, a orientação e a
disseminação de conhecimentos técnicos e metodológicos relacionados às
ferramentas de gestão utilizadas pelo governo;
Ix – auxiliar as áreas centrais de governo na
execução dos processos atinentes à gestão estratégica e de informações da Seap
.
CAPÍTuLO VIII
DA UNIDADE SETORIAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIv
ADAS E COGESTÃO
Art . 11 – A unidade Setorial de Parcerias
Público-Privadas e Cogestão tem como competência planejar, orientar, controlar,
gerir e executar as atividades relativas ao Programa de Parcerias Público
Privadas da Seap, com atribuições de:
I – desenvolver, em consonância com as diretrizes
da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –, conceitos, metodologias e projetos
de parceria público-privadas – PPP;
II – identificar, no âmbito da Seap, oportunidades
de desenvolvimento de novos projetos de PPP;
III – propor e analisar Procedimentos de
Manifestação de Interesse – PMI;
Iv– levantar informações técnicas e realizar
estudos para dar embasamento ao desenvolvimento de PMIs e modelagens;
v – elaborar os termos de referências relativos aos
estudos de modelagem a serem executados;
vI – participar do desenvolvimento, da licitação,
da contratação e da execução de contratos de PPPs e de cogestão das unidades do
sistema prisional no âmbito da Seap;
vII – apoiar a SEF no desenvolvimento e modelagem
de projetos de PPP;
VIII – gerir e fiscalizar a execução dos contratos
de PPPs e cogestão em áreas que houver necessidade de provimento terceirizado e
que interfiram direta ou indiretamente no Sistema Prisional;
Ix – desenvolver, elaborar, contratar e gerir
contratos de terceiros para mensuração do desempenho dos parceiros privados e
outros que porventura estiverem determinados como obrigação contratual do Poder
Concedente;
x – gerir processos e padronizar as metodologias de
gestão de contratos de PPPs e cogestão no âmbito da Seap;
XI – realizar, no âmbito da Seap, a gestão de
conflitos e de riscos dos contratos de PPPs e cogestão;
XII – analisar pleitos de alterações contratuais e
de reequilíbrio e econômico e financeiros dos contratos de PPP, contratos
vinculados e cogestão, no âmbito da SEAP.
Seção I
Do Núcleo Técnico de Fiscalização
Art. 12 – O Núcleo Técnico de Fiscalização tem como
competência fiscalizar as obrigações contratuais de execução operacional dos
contratos de PPP e Cogestão, com atribuições de:
I – fiscalizar e acompanhar as etapas de obras de
construção e manutenção da infraestrutura, em conformidade com os cronogramas e
as obrigações contratuais de responsabilidade dos parceiros privados;
II – fiscalizar as obrigações contratuais de
responsabilidade do Poder concedente e dos parceiros privados;
III – acompanhar e avaliar os planos e metas
contratuais definidos pelos parceiros privados em articulação com a demais
Subsecretarias .
Seção II
Do Núcleo de Gestão Contratual
Art . 13 – O Núcleo de Gestão Contratual tem como
competência coordenar a operação administrativo-financeira dos contratos de
PPP, respectivos contratos vinculados e de cogestão no âmbito da Seap, com
atribuições de:
I – gerenciar os contratos vinculados ao contrato
de PPP, incluindo os de verificador independente e de agente garantidor;
II – processar as informações para realização do
pagamento da contraprestação pecuniária e demais parcelas remuneratórias
previstas nos contratos;
III – gerenciar e fiscalizar a atuação do
verificador independente, bem como executar os procedimentos para realização do
pagamento dos contratos de verificador independente;
Iv  –
modelar, atuar na licitação e na contratação e gerenciar os contratos de
cogestão .
Seção III
Do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento
Art . 14 – O Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento
tem como competência realizar estudos e pesquisas relacionados ao
desenvolvimento de novas soluções de infraestrutura governamental e de assuntos
vinculados à administração prisional, com atribuições de:
I – levantar informações para proposição de novos
projetos;
II – elaborar editais, termos de referência, termos
aditivos e demais documentos licitatórios específicos para PPPs, contratos
vinculados e de cogestão;
III – analisar pleitos, solicitações de mudanças e
análise preliminar de contratos de PPPs e de cogestão .
CAPÍTuLO Ix
DA ASSESSORIA MILITAR
Art . 15 – A Assessoria Militar da Seap tem como
competência planejar, organizar, coordenar e gerir as diretrizes e medidas a
serem implementadas na área de segurança institucional, com atribuições de:
I – promover a segurança pessoal do Secretário
dentro das dependências da Seap ou fora dela;
II – encarregar-se dos serviços de ajudância de
ordens para atendimento ao Secretário;
III – manter o Secretário informado sobre assuntos
relevantes de segurança pública;
Iv– articular-se com os órgãos competentes para a
execução dos serviços de transporte aéreo e terrestre afetos ao Secretário;
v – acompanhar a elaboração da agenda do Secretário;
vI – prestar assessoramento à Ascom no
planejamento, na coordenação e na realização dos eventos oficiais do
Secretário;
vII – assessorar os Subsecretários quanto às
medidas preventivas de segurança pessoal nos casos em que houver risco à
integridade física diretamente relacionado com o exercício de suas funções na
Seap .
Parágrafo único – A Assessoria Militar será
integrada por um Oficial Superior da PMMG e uma equipe de militares cedidos
pelas respectivas instituições, mediante convênio .
CAPÍTuLO x
DA ASSESSORIA DE INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA
Art . 16 – A Assessoria de Informação e
Inteligência tem como competência realizar a atividade de inteligência
prisional, obter subsídios informativos, produzir e salvaguardar informações e
conhecimentos acerca do Sistema Prisional, com atribuições de:
I – coordenar, controlar e supervisionar as
atividades do Sistema de Inteligência Prisional;
II – promover a integração e viabilizar a
interoperabilidade entre as agências do Sistema de Inteligência Prisional e da
comunidade de inteligência;
III – administrar os bancos de dados próprios e
controlar acessos de servidores da Seap a sistemas disponibilizados por outros
órgãos;
Iv– gerar estatísticas dos dados disponibilizados
em seus sistemas de informação;
v – participar das comunidades de inteligência
municipal, estadual e nacional, interagindo com entidades públicas ou privadas;
vI – exercer a atividade de inteligência, contra
inteligência e operações de inteligência no âmbito da Seap;
vII – intercambiar informações e conhecimentos com
as agências de inteligência dos órgãos afetos às temáticas de segurança pública
e com a comunidade de inteligência;
vIII – encaminhar informações e conhecimentos
recebidos ou produzidos aos órgãos responsáveis pelas providências decorrentes
destes;
Ix – implementar doutrina de inteligência e
regulamentar a atividade de inteligência prisional;
X – incumbir-se da seleção, do treinamento, da
adaptação, do estágio, da qualificação, da requalificação e do aperfeiçoamento
dos profissionais integrantes do Sistema de Inteligência Prisional;
xI – propor a política de inteligência prisional;
xII – exercer a orientação técnica e a gestão de
operações da Coordenadoria de Informação e Inteligência;
xIII – orientar, acompanhar, oferecer suporte técnico-operacional
e avaliar o desempenho da atividade de inteligência prisional;
xIv– desenvolver protocolos para o compartilhamento
de informações e conhecimentos, bem como induzir e fomentar a atividade de
inteligência prisional;
xv– propor a atualização das redes, sistemas e
softwares de comunicação, de armazenagem de dados e de análise do Sistema de
Inteligência Prisional .
Parágrafo único – Para efeitos deste decreto,
entende-se por Sistema de Inteligência Prisional o 
conjunto de unidades da Seap responsáveis pelas
atividades de inteligência prisional .
CAPÍTuLO xI
DA SuBSECRETARIA DE SEGuRANÇA PRISIONAL
Art . 17 – A Subsecretaria de Segurança Prisional
tem como competência planejar, organizar, coordenar e gerir a política de
segurança e gestão de vagas nas unidades prisionais e estabelecer normas,
diretrizes e mecanismos de controle das atividades inerentes à segurança
prisional, com atribuições de:
I – proporcionar as condições de segurança para a
aplicação da legislação e das diretrizes vigentes referentes à administração da
execução penal e ao atendimento do indivíduo privado de liberdade;
II – estabelecer, em conjunto com a Subsecretaria
de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, as diretrizes para a
construção de unidades prisionais para atendimento à demanda de vagas, bem como
para a manutenção da estrutura física das unidades prisionais existentes
III
– gerenciar, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão Administrativa,
Logística e Tecnologia, as atividades de movimentação dos agentes de segurança
penitenciária das unidades prisionais;
Iv – estabelecer, em conjunto com a
Academia do Sistema Prisional e a Subsecretaria de Gestão Administrativa,
Logística e Tecnologia, o perfil de pessoal para lotação nas unidades
prisionais, bem como as diretrizes para seleção, formação e capacitação de
pessoal;
V – definir critérios para a
movimentação de indivíduos privados de liberdade entre unidades prisionais;
vI 
–  proceder  à 
matrícula  ou  a 
transferência  do  indivíduo 
privado  de  liberdade 
nas  unidades prisionais;
vII – promover a articulação
institucional entre órgãos e instituições relativa à gestão de vagas, movimentação
de indivíduos privados de liberdade e à expansão de métodos alternativos de
custódia;
vIII – autorizar, mediante parecer
da Subsecretaria de Humanização do Atendimento, matrícula e transferência de
indivíduo privado de liberdade ou paciente em unidade médico-penal .
Seção I
Da Coordenadoria de Informação e
Inteligência
Art . 18 – A Coordenadoria de
Informação e Inteligência tem como competência executar e coordenar as
atividades de inteligência prisional no âmbito das unidades prisionais conforme
diretrizes da Assessoria de Informação e Inteligência da Seap .
Seção II
Das Diretorias Regionais de
Administração Prisional
Art . 19 – As Diretorias Regionais
de Administração Prisional têm como competência a gestão prisional e a
implementação das políticas e diretrizes do nível estratégico da Seap nos
respectivos espaços territoriais de sua responsabilidade, com atribuições de:
I – implementar as diretrizes de
gestão prisional nas respectivas regiões, contemplando os pressupostos da
política de administração prisional do Estado;
II 
–  elaborar  o 
planejamento  regional  para 
emprego  operacional,  a  ser  atualizado 
anualmente, remetendo-o à Seap para apreciação e homologação;
III – estabelecer as diretrizes e
coordenar a elaboração e execução do plano operacional das unidades prisionais;
Iv – coordenar e controlar as
atividades das unidades prisionais;
v 
–  fazer  implementar 
os  procedimentos  operacionais, 
de  forma  a 
obter  ações  padronizadas 
e otimizadas;
vI – articular, coordenar e
controlar os recursos de pessoal e logística das unidades prisionais, em
obediência às diretrizes da Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e
Tecnologia;
vII – propor, observados os
critérios estabelecidos pela Subsecretaria de Segurança Prisional, a
movimentação de indivíduo privado de liberdade entre as unidades prisionais de
sua região;
vIII – propor a implementação e a
disseminação de novos métodos de custódias alternativas, no âmbito de suas
regiões, à Superintendência de Gestão de vagas e Custódias Alternativas;
Ix – propor e fazer implementar
atividades que visem à humanização da pena e à ressocialização do indivíduo
privado de liberdade .
Parágrafo único – Integram à
estrutura da Seap dez Diretorias Regionais de Administração Prisional a serem
distribuídas territorialmente e regulamentas nos termos de resolução .
Subseção I
Das unidades Prisionais
Art . 20 – As unidades prisionais
têm como competência:
I – executar as atividades de segurança,
inteligência e atendimento ao indivíduo privado de liberdade e de inteligência,
conforme diretrizes e orientações das assessorias e subsecretarias da Seap;
II – executar atividades de
natureza administrativa, conforme diretrizes e orientações da Seap;
III – zelar, em conjunto com as
assessorias e subsecretarias da Seap, pela aplicação da legislação vigente
quanto à execução penal;
Iv 
–  prestar  informações 
sobre  a  administração 
da  unidade  e 
quanto  aos  indivíduos 
privados de  liberdade  nela 
custodiados,  quando  demandado 
e  conforme  orientação 
da  Subsecretaria  de 
Segurança Prisional;
v – garantir a alimentação de dados
em sistemas informatizados, conforme seja requerido .
Parágrafo único – As unidades
prisionais classificam-se como:
I – pequeno porte I: unidades
prisionais existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para até
sessenta indivíduos privados de liberdade;
II – pequeno porte II: unidades
prisionais existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para
receber entre sessenta e um e cento e noventa e nove indivíduos privados de
liberdade;
III – médio porte I: unidades
prisionais existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para
receber entre duzentos e quatrocentos e noventa e nove indivíduos privados de
liberdade;
Iv – médio porte II: unidades
prisionais existentes ou que vierem a ser criadas, com capacidade para receber
entre quinhentos e setecentos e noventa e nove indivíduos privados de
liberdade;
v – centro de remanejamento provisório
do Sistema Prisional: unidades prisionais existentes ou que vierem a ser
criadas, com a finalidade de realizar remanejamento provisório;
vI 
–  grande  porte 
e  segurança  máxima: 
unidades  prisionais  existentes, 
ou  as  que 
vierem  a  ser criadas, com capacidade para receber a
partir de oitocentos indivíduos privados de liberdade, bem como as que tiverem
por característica padrões de segurança máxima;
vII – perícia e atendimento médico:
unidades prisionais existentes, ou as que vierem a ser criadas, com a
finalidade de realizar perícia e atendimento médico.
Art . 21 – As unidades prisionais
organizam-se da seguinte forma:
I – unidades prisionais de pequeno
porte I e II:
a) Diretoria-Geral;
b) Diretoria Adjunta;
II 
–  unidades  prisionais 
de  médio  porte 
I  e  II 
e  unidades  prisionais 
de  perícia  e 
atendimento médico:
a) Diretoria-Geral;
b) Assessoria de Inteligência;
c) Diretoria Administrativa;
d) Diretoria de Segurança;
e) Diretoria de Atendimento ao
Indivíduo Privado de Liberdade;
III – unidades prisionais de grande
porte e segurança máxima:
a) Diretoria-Geral;
b) Diretoria Adjunta;
c) Assessoria de Inteligência;
d) Diretoria Administrativa;
e) Diretoria de Segurança;
f) Diretoria de Atendimento ao
Indivíduo privado de liberdade;
Iv – Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional:
a) Diretoria-Geral;
b) Assessoria de Inteligência;
c) Diretoria Administrativa;
d) Diretoria de Segurança;
e) Diretoria de Atendimento ao
Indivíduo Privado de Liberdade;
v – unidades prisionais de perícia
e atendimento médico:
a) Diretoria-Geral;
b) Assessoria de Inteligência;
c) Diretoria Administrativa;
d) Diretoria de Segurança;
e) Diretoria de Atendimento ao
Indivíduo Privado de Liberdade;
§ 1º – As Unidades Prisionais de
todos os portes terão em sua organização, além da estrutura definida nos
incisos I av do caput, as seguintes unidades:
I – Conselho Disciplinar;
II – Comissão Técnica de
Classificação.
§ 2º – O porte e a denominação das
unidades prisionais são os estabelecidos no Anexo .
Art . 22 – As atribuições a serem
executadas no âmbito das unidades prisionais, sempre em observância a
diretrizes, normas e orientações expedidas pela Seap, serão distribuídas da
seguinte forma:
I – são atribuições da
Diretoria-Geral:
a) garantir a execução, coordenação
e integração das atividades de inteligência, gestão de vagas, 
avaliação disciplinar,
classificação dos indivíduos privados de liberdade, administração da unidade,
segurança e atendimento ao indivíduo privado de liberdade;
b) coordenar as atividades a serem
executadas pelos servidores lotados na unidade;
c) promover a estabilidade,
segurança e disciplina no âmbito da unidade;
d) articular, com autoridades
locais, medidas para garantir o andamento e a melhoria da administração da
unidade;
e) organizar o Conselho Disciplinar
e a Comissão Técnica de Classificação;
II 
–  a  Diretoria Adjunta  tem  as  mesmas 
atribuições  da  Diretoria-Geral,  exercendo-as 
de  forma subsidiária e
complementar;
III – são atribuições da Assessoria
de Inteligência obter de informações de inteligência e divulgá-
las para a Diretoria Geral e para a
Coordenadoria de Informação e Inteligência, sob a orientação desta, no intuito
de antecipar ocorrências prejudiciais à manutenção do trabalho da unidade
prisional;
Iv 
–  são  atribuições 
da  Diretoria  Administrativa  executar, 
acompanhar  e  avaliar 
as  atividades administrativas,
financeiras e de pessoal, no âmbito da unidade, em consonância com as
diretrizes da Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia,
bem como zelar pela conservação da estrutura física da unidade e pelo controle
de patrimônio;
v 
–  são  atribuições 
da  Diretoria  de 
Segurança  executar  e 
coordenar  as  atividades 
de  segurança interna e externa da
unidade prisional, garantindo a disciplina, conforme orientações da
Superintendência de Segurança;
vI – são atribuições da Diretoria
de Atendimento ao Indivíduo Privado de Liberdade executar e coordenar as
atividades de atendimento jurídico, educacional, profissionalizante,
psicossocial e de saúde aos indivíduos privados de liberdade, bem como
organizar as atividades laborativas destinadas à ocupação destes e promover a
organização da Comissão Técnica de Classificação, conforme orientações da
Subsecretaria de Humanização do Atendimento;
vII 
–  é  atribuição 
do  Conselho  Disciplinar 
julgar  as  faltas 
disciplinares  eventualmente  cometidas pelos indivíduos privados de
liberdade custodiados pela unidade, indicando, para cada caso, a sanção a ser
aplicada;
VIII – é atribuição da Comissão
Técnica de Classificação elaborar o Programa Individualizado de Ressocialização
– PIR – para cada indivíduo privado de liberdade, indicando seu perfil e
aptidões, além do tratamento mais adequado.
Seção III
Da Superintendência de Segurança
Art .  23  –
A  Superintendência  de 
Segurança  tem  como 
competência  propor  diretrizes 
e  normas, coordenar  e 
controlar  as  atividades 
de  prevenção  e 
vigilância  interna  e 
externa  das  unidades 
prisionais  e  a escolta dos indivíduos privados de
liberdade, com atribuições de:
I – promover a manutenção da ordem
nas unidades prisionais gerenciadas pela Subsecretaria de Segurança Prisional;
II – desenvolver ações de prevenção
de desvios de condutas e apoio operacional aos servidores;
III 
–  elaborar  planejamentos 
operacionais  em  atividades 
pertinentes  à  segurança 
nas  unidades prisionais;
IV – coordenar o processo de
definição de quantitativo e distribuição de agentes de segurança penitenciário
para a realização das atividades de segurança externa e interna;
v 
–  articular-se  com 
os  demais  órgãos 
e  entidades  do 
Poder  Executivo  afetos 
à  segurança pública para a
prática de ações emergenciais, em casos de crise ou eventos que ameacem a ordem
no Sistema Prisional;
vI – propor tecnologias e
logísticas mais adequadas para a melhoria da área de segurança do Sistema
Prisional;
vII – gerenciar a logística de
movimentação das equipes de segurança prisional;
vIII – manter articulação com os
demais órgãos e entidades do Poder Executivo afetos à segurança pública, tendo
em vista o intercâmbio de informações e a realização de ações integradas na
área de segurança prisional;
Ix – coordenar a execução das
intervenções de segurança nas unidades prisionais;
x – realizar análise preliminar de
viabilidade de instalação ou desativação de unidades prisionais.
Subseção I
Da Diretoria de Segurança Interna
Art. 24 – A Diretoria de Segurança
Interna tem como competência orientar, fiscalizar e definir os procedimentos de
segurança interna das unidades prisionais, com atribuições de:
I – monitorar os dados de eventos
ocorridos nas unidades prisionais junto à Superintendência;
II – coordenar as atividades dos
canis das unidades prisionais e do canil central;
III – estabelecer procedimentos e
fiscalizar as atividades de intervenção e atuação dos Grupos de Intervenção
Rápida – GIR;
Iv – coordenar e executar as
atividades de vídeo monitoramento das unidades prisionais;
v – realizar inspeção nas unidades
prisionais nas áreas de sua competência;
vI – promover a execução da
política operacional de segurança interna nos estabelecimentos prisionais do
Estado .
Subseção II
Da Diretoria de Segurança Externa
Art . 25 – A Diretoria de Segurança
Externa tem como competência promover e monitorar a execução da política
operacional de segurança externa das unidades prisionais, com atribuições de:
I – monitorar os dados de eventos
ocorridos nas atividades externas às unidades prisionais;
II – gerenciar e executar as
atividades de escolta, monitoramento veicular, rádio, comunicação e custódia
forense;
III – realizar inspeção nas
unidades prisionais nas áreas de sua competência;
Iv 
–  planejar  e 
gerenciar  os  deslocamentos 
dos  indivíduos  privados 
de  liberdade  provisórios 
e sentenciados;
v – coordenar as atividades
relacionadas à elaboração do planejamento operacional das atividades de
segurança externa;
VI – fiscalizar o cumprimento das
disposições legais, dos regulamentos e das instruções da Diretoria de Segurança
Externa;
vII – orientar e coordenar a
atuação das Centrais de Escolta;
vIII – realizar as escoltas para as
atividades de atendimento e ressocialização do indivíduo privado de liberdade.
Subseção III
Da Diretoria de Prevenção e Apoio
Operacional
Art . 26 – A Diretoria de Prevenção
e Apoio Operacional tem como competência buscar a melhoria da qualidade do
serviço prestado no âmbito da Seap, prevenir a ocorrência de fatos que
interfiram negativamente na rotina das unidades prisionais e evitar desvios de
conduta, observadas as diretrizes para as atividades correcionais, com
atribuições de:
I – gerenciar o cumprimento dos
dispositivos de controle nas unidades prisionais, operacionais, 
administrativas e em atividades
externas previstos no Regulamento de Normas e Procedimentos Prisionais;
II – coordenar as equipes de
Prevenção e Apoio Operacional;
III – promover capacitação
profissional com o objetivo de prevenir desvios de conduta e garantir a
excelência na qualidade dos serviços prestados;
IV – acompanhar e dar suporte in
loco nos casos de ocorrências que envolvam profissionais do Sistema Prisional .
Subseção Iv
Do Comando de Operações Especiais
Art . 27 – O Comando de Operações
Especiais – Cope – tem como competência atuar em eventos de alta complexidade,
realizar as atividades de escolta de indivíduo privado de liberdade de alta
periculosidade e realizar intervenções táticas em unidades prisionais, orientado
pelas diretrizes da Superintendência de Segurança, com atribuições de:
I – realizar intervenção tática nos
casos de crise ou eventos que ameacem a ordem ou se instalem no Sistema
Prisional;
II – realizar operações locais,
intermunicipais e interestaduais de escolta de indivíduo privado de liberdade,
quando a periculosidade do indivíduo privado de liberdade justificar tal
medida;
III – participar de inspeções no
âmbito do Sistema Prisional, quando determinado;
Iv – realizar a segurança de
servidores do Sistema Prisional e de instalações, quando requerido;
v – capacitar, em conjunto com a
Academia do Sistema Prisional, os grupos especiais do Sistema Prisional .
Seção Iv
Da Superintendência de Gestão de vagas
e Custódias Alternativas
Art . 28 – A Superintendência de
Gestão devagas e Custódias Alternativas tem como competência coordenar e
controlar as atividades relativas ao registro inicial e à movimentação de
indivíduos privados de liberdade entre as unidades prisionais, bem como
administrar e promover as políticas de custódia alternativa, com atribuições
de:
I 
–  propor  planos 
e  projetos  para 
a  implantação  de 
uma  política  de 
atendimento  à  demanda 
de vagas para indivíduo privado de liberdade em unidades prisionais;
II – propor parcerias entre
entidades públicas e privadas para disseminar e fortalecer a metodologia da
Associação de Proteção ao Condenado – Apac – e outras formas de custódia
alternativa;
III – promover a ocupação eficiente
das vagas disponíveis nas unidades prisionais;
Iv – propor critérios para a
movimentação de indivíduo privado de liberdade entre unidades prisionais,
considerando as características pessoais do indivíduo privado de liberdade e da
pena que lhe foi aplicada, bem como o perfil de cada unidade prisional, consultando,
quando necessário, a Subsecretaria de Humanização do Atendimento;
v 
–  administrar  e 
coordenar  as Audiências  de 
Custódia  e  Centrais 
de  Flagrantes  no 
âmbito  da Seap, bem como fomentar
sua expansão;
vI – administrar as políticas de
formalização de soltura e coordenar as pesquisas de concessão de benefícios
judiciais;
VII – fiscalizar e gerenciar as
atividades da Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica.
Subseção I
Da unidade Gestora de Monitoração
Eletrônica
Art .  29 
–  A unidade  Gestora 
de  Monitoração  Eletrônica 
tem  como  competência 
controlar  e  a coordenar as atividades de monitoração
eletrônica dos indivíduos privados de liberdade, a gerir o contrato de
monitoração eletrônica .
Parágrafo único – A unidade Gestora
de Monitoração Eletrônica se equipara a uma unidade prisional no que se refere
à sua organização .
Subseção II
Do Núcleo de Alvarás
Art . 30 – O Núcleo de Alvarás tem
como competência formalizar alvarás de soltura eletrônicos e prestar o suporte
às unidades prisionais em relação ao cumprimento e à formalização de alvarás e
benefícios judiciais e à verificação de autenticidade de alvarás físicos de
soltura.
Subseção III
Da Diretoria de Gestão de vagas
Art . 31 – A Diretoria de Gestão
devagas tem como competência gerenciar, no âmbito das unidades prisionais, a
movimentação dos indivíduos privados de liberdade, com atribuições de:
I – operacionalizar as
movimentações de indivíduos privados de liberdade em níveis interestaduais e
internacionais;
II 
–  realizar  a 
abertura,  manutenção,  tramitação 
e  arquivamento  de  prontuários, 
físicos  e  digitais, 
que  contenham  informações 
a  respeito  do 
indivíduo  privado  de 
liberdade  e  sua 
passagem  pelo  Sistema Prisional;
III – executar a admissão de
indivíduo privado de liberdade em trânsito nas unidades prisionais;
Iv – articular com as Diretorias
Regionais a movimentação de indivíduos privados de liberdade com o objetivo de
adequá-la à ocupação e à segurança;
v – elaborar planos e projetos para
a política de atendimento à demanda de vagas no Estado;
vI – controlar a ocupação de vagas
nas penitenciárias, em PPPs e nas unidades médico-penais .
Subseção IV
Da Diretoria de Custódias
Alternativas
Art. 32 – A Diretoria de Custódias
Alternativas tem como competência administrar, fiscalizar e fomentar a
implantação de métodos alternativos de custódia, com atribuições de:
I – disseminar as metodologias de
custódias alternativas, em especial as da Apac, propondo a celebração de
parcerias com entidades privadas para a custódia e o atendimento ao indivíduo
privado de liberdade;
II – propor e conduzir a celebração
de parcerias com entidades públicas ou privadas para o compartilhamento da
administração de unidades prisionais que visem à custódia alternativa;
III – gerenciar, fiscalizar e
avaliar parcerias firmadas, sugerindo a manutenção, ampliação ou redução do
escopo da parceria ou a extinção do instrumento;
IV – intermediar e fiscalizar os
recursos destinados à manutenção e à construção das unidades de custódias
alternativas, bem como orientar sobre a adequada aplicação desses recursos;
v – controlar a ocupação das vagas
existentes nas parcerias de custódia alternativas;
VI – atuar, em conjunto com a
Diretoria de Gestão de Vagas, no que concerne à ocupação eficiente das vagas
disponíveis nos estabelecimentos com métodos alternativos de custódia;
vII – realizar o controle
operacional interno e externo do sistema de monitoração eletrônica e o
gerenciamento técnico operacional;
vIII – fomentar a ampliação da
monitoração eletrônica para atendimento a todo o Estado;
IX 
–  coordenar  programas 
e  equipes  multiprofissionais  de 
acompanhamento  e  à 
pessoa monitorada;
X – monitorar o cumprimento dos
deveres legais e das condições especificadas na decisão judicial que autorizar
a monitoração eletrônica .
Subseção v
Da Diretoria de Atendimento ao
Flagranteado
Art .  33  –
A  Diretoria  de Atendimento  ao 
Flagranteado  tem  como 
competência  prestar  o 
atendimento à pessoa presa em flagrante delito nas comarcas em que há
audiência de custódia, com atribuições de:
I – coordenar as centrais de
recepção de flagrantes;
II – coordenar, na audiência de
custódia, a apresentação e o atendimento da pessoa presa em flagrante delito;
III 
–  promover  o 
acompanhamento,  por  equipe 
multidisciplinar,  do  indivíduo 
em  condição  de liberdade provisória ou em cumprimento de
medida cautelar;
Iv – providenciar e acompanhar o
cumprimento dos alvarás de soltura expedidos pelos juízes das audiências de
custódia;
V – coletar e organizar dados
relativos aos indivíduos presos em flagrante, em condição de liberdade
provisória ou em cumprimento de medida cautelar para subsidiar os diversos
órgãos atuantes nas centrais de recepção de flagrantes;
vI 
–  propor  e 
gerenciar  as  parcerias 
da  Seap  com 
o  Poder  Judiciário, 
o  Ministério  Público, 
a Defensoria Pública, a Polícia Civil e a PMMG, nas centrais de recepção
de flagrantes;
vII 
–  desenvolver  metodologias, 
em  conjunto  com 
a  Subsecretaria  de 
Humanização  do Atendimento, que
promovam a reinserção social do público atendido .
CAPÍTuLO xII
DA SuBSECRETARIA DE HuMANIZAÇÃO DO
ATENDIMENTO
Art . 34 – A Subsecretaria de
Humanização do Atendimento tem como competência promover a humanização do
atendimento e a inclusão social dos indivíduos privados de liberdade, em
consonância com as diretrizes da Seap e da Lei de Execução Penal, com
atribuições de:
I – responsabilizar-se pelas
atividades de atendimento e assistência ao indivíduo privado de liberdade,
promovendo a sua humanização;
II – participar do planejamento e
da execução da política prisional do Estado, visando à humanização do
atendimento e prevenção da reincidência;
III – estabelecer diretrizes e
normas relativas ao trabalho, à educação, à articulação do atendimento jurídico,
às Comissões Técnicas de Classificação, à saúde e ao atendimento psicossocial e
assistência à família nas unidades prisionais;
Iv – assegurar a aplicação da
legislação e diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e
ao tratamento humanitário do indivíduo privado de liberdade;
v – estabelecer, em conjunto com a
Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, diretrizes para
a adaptação, adequação ou construção de áreas reservadas às atividades de
atendimento e assistência ao indivíduo privado de liberdade;
vI – estabelecer, em conjunto com a
Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, o perfil de
pessoal técnico para lotação nas unidades da Seap, bem como as diretrizes para
seleção, formação e capacitação, em consonância com sua área de atuação;
vII – articular a elaboração de
parcerias com entidades públicas e privadas, visando à melhoria e humanização
das atividades de atendimento e assistência ao indivíduo privado de liberdade .
Seção I
Da Superintendência de Trabalho e
Ensino
Art . 35 – A Superintendência de
Trabalho e Ensino tem como competência planejar, coordenar, controlar e avaliar
as atividades relativas às áreas de trabalho, educação regular e superior,
ensino profissionalizante,  atividades  socioculturais  e 
esportivas  dos  indivíduos 
privados  de  liberdade 
nas  unidades  prisionais 
e 
hospitais de custódia da Seap, com
atribuições de:
I – estabelecer procedimentos
relativos ao trabalho, à educação regular e superior, ao ensino profissionalizante,
à atividade sociocultural e esportiva dos indivíduos privados de liberdade nas
unidades prisionais da Seap e supervisionar o seu cumprimento;
II – fomentar iniciativas voltadas
à sustentabilidade no âmbito do Sistema Prisional;
III – articular-se com as
instâncias governamentais e não governamentais nas ações de melhoria dos
trabalhos produtivos desenvolvidos nas unidades prisionais da Seap;
Iv – articular-se com os órgãos e
entidades da administração pública e com instituições privadas, visando ao
estabelecimento de parcerias e à realização de cursos educacionais e
profissionalizantes, socioculturais e esportivos, destinados aos indivíduos
privados de liberdade;
v – acompanhar os procedimentos
relativos ao pagamento dos indivíduos privados de liberdade, bem como os
relativos ao recolhimento do pecúlio e do ressarcimento ao Estado;
VI – monitorar os resultados das
ações e parcerias firmadas entre a Seap e a iniciativa privada, o poder público
e a sociedade civil, no que diz respeito ao trabalho, à formação educacional,
profissional, sociocultural e esportiva dos indivíduos privados de liberdade,
além de propor indicadores de eficiência.
Subseção I
Da Diretoria de Trabalho e Produção
Art. 36 – A Diretoria de Trabalho e
Produção tem como competência orientar, fiscalizar e executar as atividades
relativas ao trabalho e à produção dos indivíduos privados de liberdade, com
atribuição de:
I – estabelecer critérios de
controle da produção artesanal, industrial e agropecuária das unidades
prisionais da Seap, bem como da receita gerada;
II – mapear e controlar os
maquinários, insumos e espaços destinados às atividades de trabalho;
III – avaliar o desempenho do setor
produtivo nas unidades prisionais da Seap;
Iv – acompanhar o trabalho do
indivíduo privado de liberdade designado para o serviço de conservação e
manutenção da unidade prisional;
v – auxiliar as unidades prisionais
da Seap na abertura de postos de trabalho para os indivíduos privados de
liberdade, por meio da articulação com a iniciativa privada, o poder público e
a sociedade civil;
vI – analisar e acompanhar as
atividades de trabalho implementadas e propor ações de capacitação e profissionalização
permeando as relações humanas e de trabalho;
VII – analisar e acompanhar as
parcerias firmadas entre a Seap e a iniciativa privada, o poder público e a
sociedade civil organizada, no que diz respeito ao trabalho dos indivíduos
privados de liberdade;
VIII – fiscalizar e executar os
procedimentos relativos ao pagamento dos indivíduos privados de liberdade, bem
como os relativos ao recolhimento do pecúlio e do ressarcimento ao Estado.
Subseção II
Da Diretoria de Ensino e
Profissionalização
Art. 37 – A Diretoria de Ensino e
Profissionalização tem como competência orientar, fiscalizar e executar as
atividades relativas à formação educacional regular e superior, profissional,
sociocultural e esportiva dos indivíduos privados de liberdade, com atribuições
de:
I – fomentar a formação
educacional, profissional, sociocultural e esportiva do indivíduo privadode
liberdade, visando à sua reintegração à sociedade;
II – promover a integração ao
sistema estadual e municipal de ensino, com o apoio da união;
III – propor, executar e acompanhar
métodos e técnicas regulares e alternativas de formação educacional,
profissional, sociocultural e esportiva, visando ao atendimento individualizado
capaz de identificar as potencialidades do indivíduo privado de liberdade;
Iv – estabelecer critérios e
técnicas de seleção e indicação dos indivíduos privados de liberdade para a
participação em cursos profissionalizantes;
V – auxiliar as unidades prisionais
da Seap no fomento de atividades educacionais e profissionalizantes,  socioculturais 
e  esportivas  para 
os  indivíduos  privados 
de  liberdade,  por 
meio  da  articulação 
com  a iniciativa privada, o Poder
Público, a sociedade civil e instituições de ensino;
VI – analisar e acompanhar as
parcerias firmadas entre a Seap e a iniciativa privada, o Poder Público e a
sociedade civil, no que diz respeito à formação educacional, profissional,
sociocultural e esportiva dos indivíduos privados de liberdade.
Seção II
Da Superintendência de Atendimento
ao Indivíduo Privado de Liberdade
Art . 38 – A Superintendência de
Atendimento ao Indivíduo Privado de Liberdade tem como competência planejar,
coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas às áreas de
classificação e individualização da execução penal, atendimento à saúde e
psicossocial, articulação do atendimento jurídico e assistência religiosa e
assistência à família dos indivíduos privados de liberdade nas unidades
prisionais e hospitais de custódia da Seap, com atribuições de:
I – estabelecer procedimentos relativos
à articulação do atendimento jurídico, às Comissões Técnicas de Classificação,
à saúde e ao atendimento psicossocial e à assistência à família nas unidades
prisionais da Seap e supervisionar o seu cumprimento;
II 
–  monitorar  a 
elaboração  e  execução 
dos  programas  individualizados  de 
ressocialização  dos indivíduos
privados de liberdade .
Subseção I
Da Diretoria de Atenção à Saúde e
Atendimento Psicossocial
Art .  39  –
A  Diretoria  de Atenção 
à  Saúde  e Atendimento 
Psicossocial  tem  como 
competência orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas à
assistência e à saúde psicossocial do indivíduo privado de liberdade, com
atribuições de:
I – estabelecer procedimentos
relativos à saúde e à assistência psicossocial dos indivíduos privados de
liberdade, em unidades prisionais da Seap, e supervisionar o seu cumprimento;
II 
–  articular  a 
obtenção  de  documentação 
para  promoção  da 
cidadania  do  paciente 
privado  de liberdade;
III – promover políticas públicas
de saúde com vistas à individualização do atendimento ao indivíduo privado de
liberdade, observada a interdisciplinaridade necessária ao desenvolvimento
humano;
Iv 
–  promover  ações 
destinadas  à  garantia 
da  saúde  integral, 
preventiva  e  curativa, 
em  âmbito ambulatorial e
hospitalar, bem como ao atendimento médico, odontológico, psicológico, social e
farmacêutico, buscando o cumprimento das programações individualizadas para
cada indivíduo privado de liberdade sugeridas nos exames classificatórios e
criminológicos;
v – coordenar e orientar a execução
das atividades de diagnóstico relativas à realização dos exames criminológicos
e classificatórios;
vI 
–  promover  a 
implantação  e  instalação 
dos  centros  de 
observação  e  triagem 
do  Sistema Prisional;
vII – articular-se com órgãos e
entidades da administração pública e com instituições privadas, visando ao  estabelecimento  de 
parcerias  na  manutenção 
e  melhoria  do 
atendimento  psicossocial  prestado 
ao indivíduo privado de liberdade;
vIII – articular-se com órgãos e
entidades da administração pública e com instituições privadas, visando ao
estabelecimento de parcerias no tratamento e acompanhamento da dependência
química do indivíduo privado de liberdade.
Subseção II
Da Diretoria de Articulação do
Atendimento Jurídico
Art. 40 – A Diretoria de
Articulação do Atendimento Jurídico tem como competência orientar, fiscalizar e
gerenciar a assistência jurídica prestada aos indivíduos privados de liberdade,
com atribuições de:
I 
–  estabelecer  diretrizes 
relativas  ao  atendimento 
e  acompanhamento  jurídico 
dos  indivíduos privados de
liberdade nas unidades prisionais e nos hospitais de custódia da Seap e
supervisionar o seu cumprimento;
II – garantir a auxilio jurídico
aos indivíduos privados de liberdade, por meio do atendimento realizado  por 
servidores  lotados  nas 
unidades  prisionais  da 
Seap  ou  pela 
articulação  com  órgãos 
e  entidades  da administração pública ou instituições
privadas e, especialmente, com a Defensoria Pública;
III – apresentar e desenvolver
ações que propiciem os meios necessários para a realização e melhoria dos
atendimentos jurídicos;
Iv – avaliar o desempenho do
exercício da atividade de assistência jurídica, com relatórios e visitas
técnicas periódicas às unidades prisionais da Seap;
v – revisar os procedimentos
administrativos disciplinares dos indivíduos privados de liberdade 
provisórios ou definitivos;
VI – identificar e encaminhar o
indivíduo privado de liberdade com indicativos de incidente de insanidade  mental, 
ou  já  sentenciado 
com  medida  de 
segurança,  à  Superintendência  de Atenção 
Integral  ao Paciente Judiciário
para adoção de serviços e ações de saúde que visem ao acompanhamento integral e
contínuo do seu tratamento .
Subseção III
Da Diretoria de Classificação
Técnica
Art. 41 – A Diretoria de
Classificação Técnica tem como competência orientar, fiscalizar e executar a
política de expansão, modernização e humanização das unidades prisionais, por
meio das Comissões Técnicas de Classificação, com atribuições de:
I – instituir Comissão Técnica de
Classificação em todas as unidades prisionais da Seap;
II – estabelecer procedimentos para
a elaboração do PIR;
III – coordenar as atividades das
comissões técnicas de classificação das unidades prisionais da 
Seap;
Iv – supervisionar a elaboração e a
execução do PIR nas unidades prisionais;
v – promover o acompanhamento da
aplicação das medidas de segurança ao indivíduo privado de liberdade e, quando
solicitado o exame criminológico, emitir laudo para fins de acompanhamento do
caso, fornecendo à autoridade judicial subsídios para decisão nos incidentes de
insanidade mental;
vI – estabelecer procedimentos para
a alimentação de dados referentes às Comissões Técnicas de 
Classificação, no âmbito da Seap ou
em sistemas de outros órgãos, conforme a necessidade;
vII – consolidar informações para
subsidiar o processo de individualização da pena e reinserção social do
indivíduo privado de liberdade .
Subseção Iv
Da Diretoria de Assistência à
Família
Art. 42 – A Diretoria de
Assistência à Família tem como competência orientar, fiscalizar e executar a
política de expansão, modernização e humanização adotada pelos núcleos de
atendimento às famílias dos indivíduos privados de liberdade, com atribuições
de:
I – realizar credenciamento e
agendamentos para visita social e íntima a indivíduos privados de liberdade;
II – prestar esclarecimentos para
solicitação do auxílio-reclusão e fornecer os atestados carcerário e o atestado
para fins de remissão;
III – estabelecer, em parceria com
órgãos e entidades do Poder Executivo, diretrizes para a realização das
atividades de atendimento e assistência às famílias dos indivíduos privados de
liberdade;
Iv – instituir e manter os núcleos
da Seap de atendimento às famílias dos indivíduos privados de liberdade;
v – coordenar e supervisionar a
execução das atividades de atendimento e assistência desenvolvidas nas unidades
prisionais e nos núcleos de atendimento às famílias;
vI 
–  propor  processos 
de  comunicação  e 
parcerias  entre  os 
Poderes  do  Estado, 
o  Ministério Público e a
Defensoria Pública;
vII – propor a elaboração de
parcerias com órgãos e entidades da administração pública e com instituições
privadas, visando à expansão e melhoria das atividades de atendimento e assistência
às famílias dos indivíduos privados de liberdade;
vIII – estabelecer formas de
análise e estatísticas dos dados disponibilizados, visando a medir a qualidade
dos serviços prestados nos núcleos de atendimento às famílias dos indivíduos
privados de liberdade;
Ix – participar das revisões das
normas inerentes aos procedimentos dos serviços prestados nos núcleos de
atendimento às famílias dos indivíduos privados de liberdade.
Seção III
Da Superintendência de Atenção
Integral ao Paciente Judiciário
Art . 43 – A Superintendência de
Atenção Integral ao Paciente Judiciário tem como competência promover,  planejar, 
coordenar,  controlar  e 
avaliar  as  atividades 
relativas  às  áreas 
de  acompanhamento  social e terapêutico do indivíduo privado de
liberdade com indicativos de incidente de insanidade mental, ou já sentenciado
com medida de segurança, por meio da articulação com as redes de saúde e sócio assistenciais,
com atribuições de:
I – garantir a aplicação da Lei
Federal nº 10 .216, de 6 de abril de 2001;
II – autorizar matrícula,
transferência de internações e realização de exames em unidades médico penais;
III – orientar as atividades
periciais e de internação;
IV – normatizar o fluxo de
internação, atendimento e alta;
v – estabelecer procedimentos relativos
ao atendimento social e terapêutico do indivíduo privado de liberdade com
indicativos de incidente de insanidade mental, ou já sentenciado com medida de
segurança, nas unidades prisionais da Seap e supervisionar o seu cumprimento;
VI – realizar atividade de
sensibilização, com profissionais e autoridades das áreas da saúde, justiça e
assistência social, quanto à humanização do atendimento ao indivíduo privado de
liberdade com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado
com medida de segurança;
vII – desenvolver ações para
garantia da proteção dos direitos do indivíduo privado de liberdade 
com indicativos de incidente de
insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança;
vIII – formular, executar e avaliar
ações e projetos visando à intervenção para adequação do diagnóstico e
acompanhamento clínico individualizado;
Ix – desenvolver parcerias
institucionais para o atendimento e encaminhamento do paciente;
x – encaminhar o indivíduo privado
de liberdade com indicativos de incidente de insanidade mental ou já
sentenciado com medida de segurança, clinicamente estável, à Superintendência
de Trabalho e Ensino para inclusão em atividades educacionais e
profissionalizantes;
xI 
–  responsabilizar-se  pela 
alimentação  de  sistemas 
de  informação,  no 
âmbito  da  Seap, 
com dados referentes a sua área de atuação ou de sistemas de outros
órgãos, caso seja requerido;
xII 
–  disponibilizar  informações 
estatísticas  e  gerenciais 
acerca  das  atividades 
da  área  de competência .
Subseção I
Da Diretoria de Acompanhamento
Social
Art. 44 – A Diretoria de
Acompanhamento Social tem como competência orientar, fiscalizar e executar as
atividades relativas ao acompanhamento social do indivíduo privado de liberdade
com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida
de segurança, avaliando a execução das ações de forma integral, com atribuições
de:
I – aplicar as diretrizes e normas
relativas à assistência social do indivíduo privado de liberdade com indicativos
de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança;
II – articular projetos e programas
com órgãos e entidades da administração pública e com instituições privadas,
com o objetivo de contribuir para a política de atendimento nas áreas atinentes
à diretoria;
III – garantir a atenção integral à
saúde do paciente, priorizando a utilização dos serviços públicos e
comunitários;
Iv – fomentar e orientar a
articulação da rede de atendimento;
v – articular, desenvolver e
acompanhar programa de atendimento do paciente, promovendo o seu contato
permanente com o meio social e familiar;
vI – supervisionar, acompanhar e
orientar as unidades prisionais da Seap nas atividades de acompanhamento do
indivíduo privado de liberdade com indicativos de incidente de insanidade
mental.
Subseção II
Da Diretoria de Acompanhamento
Terapêutico
Art. 45 – A Diretoria de
Acompanhamento Terapêutico tem como competência orientar, fiscalizar e executar
as atividades relativas ao acompanhamento terapêutico do indivíduo privado de
liberdade com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado
com medida de segurança, avaliando a execução das ações de forma integral, com
atribuições de:
I – aplicar as diretrizes e normas
relativas à assistência do indivíduo privado de liberdade com indicativos de
incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança;
II – orientar, supervisionar e
articular a realização de atividades de assistência, garantindo acesso ao
tratamento na rede pública de saúde;
III – promover o acesso aos
serviços de acompanhamento terapêutico, ofertando cuidado integral e
assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar.
CAPÍTuLO xII
DA SuBSECRETARIA DE GESTÃO
ADMINISTRATIvA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA
Art . 46 – A Subsecretaria de
Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia tem como competência coordenar,
acompanhar e avaliar as atividades de logística, tecnologia, gestão de recursos
humanos e planejamento orçamentário e financeiro da Seap, com atribuições de:
I – coordenar as atividades
relacionadas com a administração financeira, contábil e prestação de contas,
bem como o planejamento e orçamento institucionais;
II 
–  coordenar,  orientar, 
acompanhar  e  avaliar 
as  atividades  relacionadas 
a  pessoal,  tecnologia, material e patrimônio,
telecomunicações, contratação de serviços continuados, transportes e serviços
gerais .
§ 1º – Cabe à Subsecretaria de
Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia cumprir orientação 
normativa emanada de unidade
central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão – SEPLAG – e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF .
§ 2º – A Subsecretaria de Gestão
Administrativa, Logística e Tecnologia atuará, no que couber, de forma
integrada à Assessoria de Planejamento .
§ 
3º  –  No 
exercício  de  suas 
atribuições,  a  Subsecretaria 
de  Gestão Administrativa,  Logística 
e Tecnologia deverá observar as competências específicas da
Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa
Seção I
Da Superintendência de
Planejamento, Orçamento e Finanças
Art . 47 – A Superintendência de
Planejamento, Orçamento e Finanças – SPGF – tem como competência garantir a
eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as
diretrizes estratégicas da Seap, com atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com a
Asplan, a elaboração do planejamento global da Seap;
II – coordenar a elaboração da
proposta orçamentária da Seap e acompanhar sua efetivação e respectiva execução
financeira;
III – orientar e executar as
atividades de administração financeira;
Iv – coordenar, acompanhar e
controlar as atividades relacionadas com a prestação de contas de recursos
recebidos e repassados pela Secretaria;
V 
–  coordenar,  orientar 
e  acompanhar  a 
gestão  dos  contratos 
e  convênios  firmados 
pela Secretaria .
vI – zelar pela preservação da
documentação e informação institucional;
Subseção I
Da Diretoria de Planejamento e
Orçamento
Art . 48 – A Diretoria de
Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de
planejamento e orçamento da Seap, com atribuições de:
I – coordenar o processo de
elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação
Governamental – PPAG;
II – coordenar a elaboração da
proposta orçamentária;
III – elaborar a programação
orçamentária da despesa;
Iv – acompanhar e controlar a
execução orçamentária da receita e da despesa;
v – avaliar a necessidade de
recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a
serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
vI – responsabilizar-se pela gestão
orçamentária dos fundos, relativos às atividades de administração prisional;
VII – acompanhar e avaliar o
desempenho global da Secretaria, a fim de subsidiar as decisões relativas à
gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao
cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
Subseção II
Da Diretoria de Contabilidade e
Finanças
Art .  49  –
A  Diretoria  de 
Contabilidade  e  Finanças 
tem  como  competência 
zelar  pelo  equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da
Seap, com atribuições de:
I – planejar, executar, orientar,
controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da
despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que
disciplinam a matéria, no que concerne à Seap;
II – acompanhar, orientar e
executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação
aplicável à matéria;
III – monitorar a regularidade
fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros
vinculados à Seap, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
IV – acompanhar e avaliar o
desempenho financeiro global da Seap, a fim de subsidiar a tomada de  decisões 
estratégicas  no  tocante 
ao  cumprimento  das 
obrigações  e  ao 
atendimento  aos  objetivos 
e  metas estabelecidas;
v – analisar e conferir a prestação
de contas de diárias de viagem, adiantamento de despesas miúdas, adiantamento
para transporte terrestre e folha de pagamento de sentenciados;
vI – gerenciar o arquivo dos
processos de execução de despesa da Secretaria devidamente concluídos e zelar
pela catalogação, organização e preservação desses documentos .
Subseção III
Da Diretoria de Contratos e
Convênios
Art . 50 – A Diretoria de Contratos
e Convênios tem como competência orientar, controlar e executar atividades
relativas à celebração, gestão e prestação de contas de contratos, convênios,
termos de parceria, acordos e instrumentos congêneres, sob orientação da
unidade central de convênios da Segov, com atribuições de:
I – conduzir os processos de
celebração dos contratos, convênios, termos de parceria, acordos e instrumentos
congêneres da Seap;
II – desenvolver ferramentas que
auxiliem na gestão dos contratos, convênios, termos de parceria, acordos e
instrumentos congêneres da Seap;
III – coordenar, acompanhar e
controlar a execução dos contratos, convênios, termos de parceria, acordos e
instrumentos congêneres, em conjunto com o gestor de cada instrumento;
IV – acompanhar a execução
financeira de contratos, convênios, termos de parceria, acordos e instrumentos
congêneres;
V – analisar e emitir parecer
financeiro em relação à prestação de contas de recursos repassados pela Seap em
convênios de saída e termos de parceria, bem como orientar as demais unidades
da secretaria;
vI – instruir os municípios e as
entidades quanto à documentação a ser apresentada e encaminhá-la para análise
técnica acerca do cumprimento do objeto;
VII – identificar os convenentes
inadimplentes e adotar as providências necessárias, de acordo com as normas de
prestação de contas;
vIII  – 
atuar  de  forma 
conjunta  com  a unidade 
Setorial  de  Controle 
Interno  na  proposição 
de melhorias nos processos de celebração e execução dos contratos,
termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres .
Seção II
Da Superintendência de
Infraestrutura e Logística
Art .  51  –
A  Superintendência  de 
Infraestrutura  e  Logística 
tem  como  competência 
gerenciar  as ações voltadas à
infraestrutura, sejam elas ligadas a projetos ou obras, frota, serviços gerais,
compras, material, patrimônio e serviços de alimentação das unidades
prisionais, com atribuições de:
I – coordenar e orientar a execução
direta ou indireta dos projetos arquitetônicos e, eventualmente, dos projetos
complementares, bem como das obras de construção, reforma, ampliação,
manutenção e melhorias das edificações da rede física do Sistema Prisional;
II – coordenar o planejamento e a
execução das atividades direcionadas à frota da Seap, com ações voltadas a
conservação, guarda, abastecimento, custo e manutenção corretiva e preventiva
de veículos;
III – coordenar os procedimentos
referentes à gestão de material e patrimônio.
Subseção I
Da Diretoria de Material e
Patrimônio
Art . 52 – A Diretoria de Material
e Patrimônio tem como competência orientar, controlar e executar os
procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, com atribuições de:
I 
–  planejar  a 
aquisição  e  executar 
as  atividades  de 
administração  de  materiais 
e  equipamentos necessários ao
desenvolvimento das atividades da Seap;
II – orientar, acompanhar,
controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de
consumo, permanente e de segurança;
III 
–  acompanhar  e 
controlar  as  atividades 
relacionadas  à  entrega 
de  materiais  e 
prestação  de serviços;
Iv – orientar e acompanhar as
atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de
consumo;
v – controlar transferências,
baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial .
Subseção II
Da Diretoria de Infraestrutura
Art .  53  –
A  Diretoria  de 
Infraestrutura  tem  como 
competência  coordenar,  controlar 
e  executar, direta  ou 
indiretamente,  as  atividades 
de  reforma,  construção, 
manutenção  e  melhoria 
das  unidades  da 
rede física da Seap, com atribuições de:
I – prestar assistência técnica na
área de planejamento e manutenção das edificações das unidades do Sistema
Prisional;
II – orientar tecnicamente as
unidades da Seap na definição dos tipos de equipamentos;
III – proceder à vistoria técnica
para recebimento provisório ou definitivo de imóvel reformado ou melhorado;
IV – avaliar, acompanhar e
fiscalizar, direta ou indiretamente, a execução física e financeira das obras
ou serviços;
v – providenciar a documentação
necessária à formalização do processo licitatório para contratação de obras;
VI – elaborar layouts das
edificações da rede física e elaborar memorial descritivo dos projetos;
vII – elaborar, coordenar e
acompanhar projetos para a construção, reforma, ampliação e melhoria das
edificações;
VIII – definir diretrizes para
elaboração dos projetos-padrão, bem como desenvolver estudos e efetuar os
ajustes necessários;
Ix – analisar e emitir parecer
técnico sobre os projetos arquitetônicos e complementares das edificações a
serem implantadas pelo órgão responsável por obras públicas, com o objetivo de
garantir as características construtivas e de segurança estabelecidas na Lei de
Execução Penal;
x – analisar, propor alterações e
aprovar os projetos arquitetônicos das unidades prisionais a serem construídas
em parceria, mediante convênio, com instituições públicas ou privadas .
Subseção III
Da Diretoria de Transportes e
Serviços Gerais
Art . 54 – A Diretoria de
Transportes e Serviços Gerais tem como competência orientar, controlar e
executar as atividades relativas à gestão das ações de transportes e serviços
gerais, com atribuições de:
I 
–  planejar  e 
promover  as  atividades 
de  frota  e 
transporte,  com  ações 
voltadas  para  aquisição, locação, conservação, guarda,
abastecimento, custo e manutenção corretiva e preventiva de veículos;
II – promover e supervisionar as
atividades de protocolo, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e
instalações.
Subseção Iv
Da Diretoria de Compras
Art . 55 – A Diretoria de Compras
tem como competência padronizar, orientar, analisar, executar e controlar as
atividades relacionadas a contratações de bens, serviços e aquisição de
materiais, bem como alienações, concessões, permissões e locações, com
atribuições de:
I – elaborar:
a) editais dos procedimentos
licitatórios e de chamamento público,
b) minutas de contratos, acordos,
termos de colaboração, e demais instrumentos congêneres;
II 
–  providenciar  o 
cumprimento  de  atividades 
necessárias  às  licitações, 
conforme  normas vigentes;
III – coordenar as atividades dos
pregoeiros e da Comissão Permanente de Licitação .
Subseção v
Da Diretoria de Apoio à Gestão
Alimentar
Art . 56 – A Diretoria de Apoio à
Gestão Alimentar tem como competência auxiliar os gestores e ordenadores nas
atividades relacionadas à contratação e fiscalização de serviço de alimentação
das unidades prisionais, com atribuições de:
I – auxiliar na instrução dos
procedimentos de compra, nas prorrogações contratuais e no acompanhamento da
execução financeira referentes à gestão alimentar;
II – orientar os gestores quanto às
demandas referentes aos contratos de serviço de alimentação;
III – padronizar a qualidade da
alimentação, promover a fiscalização periódica das instalações das unidades de
alimentação e nutrição e orientar os gestores quanto às demandas referentes à alimentação
e nutrição vinculadas ao contrato.
Seção III
Da Superintendência de  Tecnologia, 
Informação,  Comunicação  e 
Modernização  do  Sistema Prisional
Art . 57 – A Superintendência de
Tecnologia, Informação, Comunicação e Modernização do Sistema Prisional tem
como competência garantir o efetivo gerenciamento das Políticas de Tecnologia,
Informação, Comunicação e de Modernização no âmbito da Seap, com atribuições
de:
I – viabilizar o uso da informação,
como instrumento de gestão, bem como disponibilizá-la;
II – articular-se com órgãos
governamentais e não governamentais para a celebração de convênios e termos de
cooperação, com vistas à otimização das aquisições de material e tecnologia
necessários ao funcionamento da Seap;
III – coordenar, em conjunto com os
setores finalísticos, ações relativas à aquisição de materiais de informática e
tecnologia da informação;
Iv 
–  alinhar  a 
tecnologia  aos  objetivos 
da  Política  de 
Administração  Prisional,  com 
vistas  ao desenvolvimento, à
integração e à manutenção de soluções, com eficiência, efetividade,
funcionalidade, usabilidade, disponibilidade, economicidade e segurança;
v – coordenar projetos e atividades
de desenvolvimento, integração e manutenção de soluções tecnológicas, de acordo
com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Seplag;
VI – identificar e avaliar
oportunidades de melhoria na eficiência e eficácia dos modelos de provimento de
soluções tecnológicas, bem como integrar e aperfeiçoar os mecanismos de gestão
dessas soluções;
VII – elaborar, coordenar e
controlar as definições da Política de Acesso aos Sistemas de Administração
Prisional, bem como a sua implementação, execução e monitoramento;
vIII – implementar a Política de
Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Seap;
Ix – assessorar o desenvolvimento
do planejamento estratégico das ações de TIC;
x – gerir os contratos de aquisição
de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à
utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e
corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e
reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos, no
âmbito das Políticas de Administração Prisional;
xI – instaurar a Governança de TIC
na Seap;
XII – orientar, coordenar e
realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e
racionalização de trabalho .
Subseção I
Da Diretoria de Suporte e
Infraestrutura
Art . 58 – A Diretoria de Suporte e
Infraestrutura tem como competência coordenar e executar as atividades  referentes 
ao  suporte  e 
à  infraestrutura  de 
tecnologia  das  unidades 
prisionais  e  administrativas  da Seap, com atribuições de:
I – modernizar a infraestrutura de
tecnologia da informação;
II 
–  auxiliar  a 
Superintendência  de  Infraestrutura  e 
Logística  na  elaboração 
de  projetos  na 
rede física e acompanhar os trabalhos de execução de infraestrutura de
tecnologia da informação e comunicação;
III – garantir a segurança das
informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e
disponibilidade;
Iv – fornecer manutenção e suporte
técnico remoto e presencial aos usuários;
v – realizar auditorias periódicas
de segurança da informação, no seu âmbito de atuação;
VI – definir e acompanhar a
infraestrutura de redes locais e de longa distância, garantindo sua
operacionalidade e disponibilidade;
vII – coordenar a central de
atendimento para manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de
softwares nas unidades prisionais .
Subseção II
Da Diretoria de Sistemas de
Informação
Art . 59 – A Diretoria de Sistemas
de Informação tem como competência coordenar e executar as atividades
referentes à gestão dos sistemas de tecnologia implantados na Seap, com
atribuições de:
I – garantir a integração de bases
de dados que permitam a análise sistêmica dos eventos que afetem à Política de
Administração Prisional;
II – coordenar as atividades de
diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
III – propor, incentivar e
viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico;
Iv – viabilizar a integração e a
compatibilidade de dados e aplicações, visando a disponibilizar nformações com
qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
v – administrar os ambientes de
internet e de intranet da Seap, oferecendo condições para a disponibilização de
informações dentro de padrões de qualidade, confiabilidade, segurança e
integridade;
vI 
–  desenvolver,  implantar, 
manter  e  avaliar 
os  sistemas  de 
informação,  oferecendo  subsídios para o seu contínuo aprimoramento e
compatibilização com as necessidades da Seap .
Seção Iv
Da Superintendência de Recursos
Humanos
Art .  60  –
A  Superintendência  de 
Recursos  Humanos  tem 
como  competência  formular 
e  gerir  a política de gestão de pessoas, visando ao
desenvolvimento humano e organizacional da Seap, com atribuições de:
I – coordenar, acompanhar e
analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
II – otimizar a gestão de pessoas e
consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
III – Coordenar, acompanhar e
analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
Iv – atuar em parceria com as
demais unidades da Seap, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo
em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
v – coordenar e executar as
atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de provimento
em comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas;
vI – promover a gestão de
documentos afetos a recursos humanos e arquivamento das pastas funcionais de
todos os servidores e prestadores de serviços da Seap, ativos e inativos;
vII – planejar, orientar, controlar
e executar as atividades necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal, em
conjunto com as demais Subsecretarias da Seap, contratado para composição do
quadro de pessoal das unidades da Seap .
Subseção I
Da Diretoria de Pagamentos, Benefícios
e vantagens
Art . 61 – A Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e vantagens tem como competência coordenar e executar as
atividades relativas ao pagamento e à concessão de direitos e vantagens na
Seap, com atribuições de:
I – coordenar as atividades
relativas ao processamento de benefícios e da folha de pagamento dos
servidores, dos contratados, e os aposentados, bem como dos prestadores de
serviço e estagiários da Seap;
II – executar as atividades
referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens,
aposentadoria, desligamento  e  processamento 
da  folha  de 
pagamento  e  outros 
relacionados  à  administração 
de pessoal;
III – coordenar e executar os
procedimentos necessários à contratação de pessoal por tempo determinado para
atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, bem
como a contratação de estagiários;
Iv – coordenar as atividades
relativas à apuração de frequência e afastamentos dos:
a) servidores e contratados, exceto
os licenciados para tratamento de saúde;
b) prestadores de serviço
terceirizados e estagiários.
v – supervisionar as atividades de
orientação dos servidores, estagiários, prestadores de serviço terceirizados e
contratados sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões
pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;
VI – gerenciar e fiscalizar os
postos de trabalho disponibilizados no contrato de terceirização de serviço .
Subseção II
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
Art . 62 – A Diretoria de Gestão de
Pessoas tem como competência coordenar e executar as atividades relativas ao
quadro de pessoal, desenvolvimento e desempenho de recursos humanos, com
atribuições de:
I 
–  executar  atividades 
de  desenvolvimento  de 
competências  e  aperfeiçoamento  de 
recursos humanos;
II – propor e implementar ações
motivacionais para os servidores da Seap;
III – realizar a gestão dos
concursos até a etapa de nomeação;
Iv – diagnosticar as demandas de
capacitação de recursos humanos na Seap, providenciando junto à Academia do
Sistema Prisional, quando necessário, cursos, treinamentos e implantação de
novas rotinas;
v – coordenar as ações do processo
de avaliação de desempenho dos servidores efetivos e ocupantes de cargos de
provimento em comissão da Seap;
VI – identificar a necessidade de
contratação de pessoal e a demanda de abertura de processo seletivo
simplificado e concurso público;
vII – coordenar e executar os atos
referentes à lotação, movimentação e disposição de pessoal;
vIII – planejar, gerir e promover a
alocação estratégica de recursos humanos .
Subseção III
Da Diretoria de Atenção ao Servidor
Art . 63 – A Diretoria de Atenção
ao Servidor tem como competência acolher, atender e acompanhar os servidores da
Seap, por meio de projetos voltados para a atenção psicossocial, saúde
ocupacional e gestão das licenças para tratamento de saúde, com atribuições de:
I – acompanhar e orientar os
gestores e servidores detentores de cargo efetivo sobre as demandas de
ajustamento funcional, bem como operacionalizar e manter o Sistema de
Ajustamento Funcional atualizado;
II – acompanhar as demandas dos
servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão e dos contratados
inseridos no Programa de Reabilitação Profissional do Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS;
III – acolher, acompanhar e
orientar os servidores e contratados da Seap acometidos por problemas
psicossociais e de saúde;
Iv – acolher, acompanhar e orientar
os familiares de servidores e contratados falecidos da Seap;
v – realizar entrevista semiestruturada
com familiares de servidores que cometeram autoextermínio para proceder à
autopsia psicológica, com vistas à prevenção ao autoextermínio;
vI – gerenciar, acompanhar e
controlar o índice de absenteísmo decorrente de Licença para Tratamento de
Saúde;
vII – prestar orientação e emitir
documentação para requerimento de benefício de Auxílio Doença junto ao INSS;
vIII – acompanhar, controlar e
orientar servidores e contratados quanto às questões afetas a acidente de
trabalho;
Ix – gerenciar, em parceria com o
Ministério da Saúde, ações de imunização dos servidores contratados lotados nas
unidades prisionais;
X – preencher os perfis
profissiográficos previdenciários solicitados pelos servidores e contratados da
Seap;
xI – acompanhar e orientar os servidores
detentores de cargo efetivo, em estágio probatório, que ingressaram em vagas
reservadas para portadores de necessidade especial, que passarão por avaliação
de acompanhamento de caracterização de deficiência;
XII – acolher, orientar, acompanhar
e notificar os servidores e contratados da Seap no que tange às demandas de
assédio moral, conforme disposto na legislação vigente .
CAPÍTuLO xIII
DA ACADEMIA DO SISTEMA PRISIONAL
Art . 64 – A Academia do Sistema
Prisional tem como competência planejar, orientar, controlar e executar as
atividades relativas à formação, à capacitação, ao treinamento, à pesquisa e ao
desenvolvimento de pessoal do Sistema Prisional, com atribuições de:
I 
–  gerenciar,  coordenar, 
controlar  e  decidir 
sobre  assuntos  educacionais, 
administrativos,  orçamentários e
financeiros da Academia do Sistema Prisional, em articulação com a
Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia;
II – elaborar, executar e coordenar
a formação e capacitação do corpo funcional da Seap ;
III – homologar os projetos de
cursos, planos e currículos dos cursos e treinamentos;
IV – elaborar e supervisionar o
cumprimento das diretrizes de educação profissional;
v 
–  realizar  intercâmbio 
e  estabelecer  convênios 
com  outras  organizações, 
em  sua  área 
de atuação;
vI 
–  gerenciar  e 
executar  as  ações 
necessárias  à  utilização 
das  vagas  em 
cursos  oferecidos  à Seap;
VII – outorgar certificados de
cursos e treinamentos específicos de atividades voltadas para o Sistema Prisional
.
Seção I
Do Núcleo Pedagógico
Art . 65 – O Núcleo Pedagógico tem
como competência elaborar e implementar modelo metodológico e operacional dos
planos de formação e desenvolvimento de recursos humanos do sistema prisional,
com atribuição de:
I – orientar, coordenar e controlar
as atividades pedagógicas da Academia do Sistema Prisional;
II – fiscalizar a execução dos
programas e planos de ensino pelos professores e instrutores;
III – diagnosticar e acompanhar os
rendimentos os rendimentos de e aprendizagem;
Iv – promover a atualização e
reciclagem do corpo docente, quando necessário.
Seção II
Do Núcleo Operacional
Art. 66 – O Núcleo Operacional tem
como competência executar e fiscalizar as atividades administrativas e
operacionais relativas à Academia do Sistema Prisional, com atribuições de:
I – emitir parecer nos assuntos
técnicos de ensino;
II – propor as normas de ação que
assegurem o funcionamento das atividades;
III – mobilizar recursos pessoais e
materiais necessários à realização plena das atividades;
Iv – coordenar a elaboração dos
quadros de trabalho e de carga horária semanal das matérias;
v – elaborar, anualmente, os anexos
ao Plano Geral de Ensino .
Art . 67 – Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte,
aos 23 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da
Independência do Brasil .
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANExO
(a que se refere o § 2º do art . 21
do Decreto nº 47 .087, de 23 de novembro de 2016)
I –unidades Prisionais de Pequeno
Porte I:
a) Presídio de Açucena;
b) Presídio de águas Formosas;
c) Presídio de Baependi;
d) Presídio de Bambuí;
e) Presídio de Bocaiuva;
f) Presídio de Botelhos;
g) Presídio de Buritis;
h) Presídio de Caeté;
i) Presídio de Campos Gerais;
j) Presídio de Candeias;
l) Presídio de Capinópolis;
m) Presídio de Carangola;
n) Presídio de Caxambu;
o) Presídio de Conceição das
Alagoas;
p) Presídio de Corinto;
q) Presídio de Ervália;
r) Presídio de Eugenópolis;
s) Presídio de Extrema;
t) Presídio de Inhapim;
u) Presídio de Iturama;
v) Presídio de Jaboticatubas;
x) Presídio de Jacinto;
z) Presídio de Januária;
k) Presídio de Jequitinhonha;
w) Presídio de Lagoa Santa;
y) Presídio de Leopoldina;
aa) Presídio de Machado;
bb) Presídio de Manga;
cc) Presídio de Matias Barbosa;
dd) Presídio de Nova Serrana;
ee) Presídio de Ouro Fino;
ff) Presídio de Paraopeba;
gg) Presídio de Pedra Azul;
hh) Presídio de Perdizes;
ii) Presídio de Pitangui;
jj) Presídio de Prata;
ll) Presídio de Resende Costa;
mm) Presídio de Rio Piracicaba;
nn) Presídio de Rio Pomba;
oo) Presídio de Santa vitória;
pp) Presídio de Santo Dumont;
qq) Presídio de São Francisco;
rr) Presídio de Coração de Jesus;
ss) Presídio de Paramirim;
tt) Presídio de Três Marias;
uu) Presídio de Turmalina;
vv) Presídio de 
várzea da Palma;
xx) Presídio de Bom Despacho;
zz) Presídio de Monte Azul;
II – unidades Prisionais de Pequeno
Porte II:
a) Casa do Albergado Alencar
Rogedo;
b) Casa do Albergado Presidente
Joao Pessoa;
c) Presídio de Abaeté;
d ) Presídio de Abre Campo;
e) Presídio de Aimorés;
f) Presídio de Alfenas;
g) Presídio de Almenara;
h) Presídio de Andradas;
i) Presídio de Araxá;
j) Presídio de Arcos;
l) Presídio de Areado;
m) Presídio de Barão de Cocais;
n) Presídio de Barbacena;
o) Presídio de Bicas;
p) Presídio de Boa Esperança;
q) Presídio de Brumadinho;
r) Presídio de Campo Belo;
s) Presídio de Canápolis;
t) Presídio de Capelinha;
u) Presídio de Cataguases;
v) Presídio de Congonhas;
x) Presídio de Conselheiro
Lafaiete;
z) Presídio de Conselheiro Pena;
k) Presídio de Corinto;
w) Presídio de Coronel Fabriciano;
y) Presídio de Curvelo;
aa) Presídio de Diamantina;
bb) Presídio de Frutal;
cc) Presídio de Guanhães;
dd) Presídio de Guaranésia/Guaxupé;
ee) Presídio de Ibirité;
ff) Presídio de Itabira;
gg) Presídio de Itabirito;
hh) Presídio de Itamarandiba;
ii) Presídio de Itambacuri;
jj) Presídio de Itaobim;
ll) Presídio de ituana;
mm) Presídio de Janaúba;
nn) Presídio de Joao Monlevade;
oo) Presídio de Joao Pinheiro;
pp) Presídio de Juatuba;
qq) Presídio de Lagoa da Prata;
rr) Presídio de Lavras;
ss) Presídio de Luz;
tt) Presídio de Manhuaçu;
uu) Presídio de Manhumirim;
vv) Presídio de Mantenha;
xx) Presídio de Mariana;
zz) Presídio de Matozinhos;
kk) Presídio de Monte Carmelo;
ww) Presídio de Monte Santo de
Minas;
yy) Presídio de Muriaé;
aaa) Presídio de Nanuque;
bbb) Presídio de Novo Cruzeiro;
ccc) Presídio de Novo Lima;
ddd) Presídio de Ouro Preto;
eee) Presídio de Passos;
fff) Presídio de Peçanha;
ggg) Presídio de Pedro Leopoldo;
hhh) Presídio de Pirapora;
iii) Presídio de Piumhi;
jjj) Presídio de Poços de Caldas;
lll) Presídio de Pompeu;
mmm) Presídio de Presidente
Olegário;
nnn) Presídio de Sabará;
ooo) Presídio de Sacramento;
ppp) Presídio de Salinas;
qqq) Presídio de Santa Luzia;
kkk) Presídio de Santa Rita do Sapucaí;
www) Presídio de São Joao
Evangelista;
yyy) Presídio de São Sebastiao do
Paraíso;
aaaa) Presídio de Timóteo;
bbbb) Presídio de Três Pontas;
cccc) Presídio de Tupaciguara;
dddd) Presídio de ubá;
eeee) Presídio de unaí;
ffff) Presídio de varginha
ggg) Presídio de vespasiano;
hhhh) Presídio de viçosa;
iiii) Presídio Doutor Carlos
vitoriano;
jjjj) Presídio Doutor Nelson Pires;
llll) Presídio feminino Jose
Abranches Goncalves;
mmmm) Presídio Sargento Jorge;
nnnn) Presídio Sebastiao Satiro;
oooo) Presídio visconde do Rio
Branco;
III – unidades Prisionais de Médio
Porte I:
a) Complexo Penitenciário Doutor
Pio Canedo;
b) Complexo Penitenciário Feminino
Estevão Pinto;
c) Complexo Penitenciário Nossa
Senhora do Carmo;
d) Penitenciária de Formiga;
e) Penitenciária de Teófilo Otoni;
f) Penitenciária Dênio Moreira de
Carvalho;
g) Penitenciária Doutor Manoel
Martins Lisboa Júnior;
h) Penitenciária Professor Jason
Soares Albergaria;
i) Penitenciária Professor
Ariosvaldo Campos Pires;
j) Penitenciária Professor João Pimenta
da veiga;
l) Presídio Alvorada;
m) Presídio de Governador
valadares;
n) Presídio de Itajubá;
o) Presídio de Ituiutaba;
p) Presídio de Paracatu;
q) Presídio de Pouso Alegre;
r) Presídio de São João Del Rei;
s) Presídio de São Lourenço
t) Presídio de Teófilo Otoni;
u) Presídio Floramar;
v) Presídio Promotor José Costa;
x) Presídio de Araguari;
z) Presídio de Caratinga;
Iv – unidades Prisionais de Médio
Porte II:
a) Complexo Penitenciário de Ponte
Nova;
b) Complexo Público Privado I;
c) Complexo Público Privado II;
d) Complexo Público Privado III;
e) Penitenciária Agostinho de
Oliveira Júnior;
f) Penitenciária de Três Corações;
g) Penitenciária Deputado Expedito
de Faria Tavares;
h) Penitenciária Francisco Floriano
de Paula;
i) Penitenciária José Edson Cavalieri;
j) Penitenciária Professor Aluízio
Ignácio de Oliveira;
l) Presídio de São Joaquim de Bicas
II;
m) Presídio regional de Montes
Claros;
v – Centros de Remanejamento do
Sistema Prisional – CERESPs:
a) Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional – Betim;
b) Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional - Centro-Sul;
c) Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional – Contagem;
d) Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional – Gameleira;
e) Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional – Ipatinga;
f) Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional - Juiz de Fora;
vI –unidades Prisionais de Grande
Porte e Segurança Máxima:
a) Complexo Penitenciário Nelson
Hungria;
b) Penitenciária de Francisco Sá;
c) Penitenciária José Maria
Alkimin;
d) Presídio Antônio Dutra Ladeira;
e) Presídio de São Joaquim de Bicas
I;
f) Presídio Inspetor José Martinho
Drumond;
g) Presídio Professor Jacy de
Assis;
vII – unidades Prisionais de
Perícia e Atendimento Médico:
a) Centro de Apoio Médico e
Pericial;
b) Centro de Referência à Gestante
Privada de Liberdade;
c) Hospital Psiquiátrico e
Judiciário Jorge vaz;
d) Hospital Toxicômanos Padre
Wilson vale da Costa .
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