Resolução Nº 53 GAB . SEAP, DE 26 DE Outubro DE
2017 . Estabelece o Sistema de Escalas no âmbito da Secretaria de Estado de Administração
Prisional O Secretário DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da
Constituição Estadual; e o Decreto de n° 47 .087, de 23 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art .1° - Implantar o Sistema de Escalas no âmbito
da Secretaria de Estado de Administração Prisional .
Art . 2° - O Sistema de Escalas tem como missão
prover uma ferramenta de apoio à gestão de alocação do efetivo, gestão de
férias, gestão de licenças e dispensas, gestão de serviços e equipes e gestão
de recursos operacionais de forma integrada aos sistemas de recursos humanos existentes,
com importação e exportação de dados .
Art . 3° - O Sistema de Escalas fornecerá
mecanismos facilitadores da montagem das escalas, fornecendo para toda a unidade,
em um ambiente único e integrado, a divulgação das mesmas .
Art . 4° - O Sistema de Escalas tem o objetivo de:
I – centralizar as informações das escalas de
serviço das unidades Prisionais do Estado em único banco de dados, facilitando
a tomada de decisão;
II – integrar as ações da gestão de alocação do
efetivo, gestão de férias, gestão de licenças e dispensas, gestão de serviços e
equipes e gestão de recursos operacionais das
unidades Prisionais do Estado com a administração
central da Secretaria de Estado de Administração Prisional;
III – promover a constituição de uma base de dados
única, relacional para monitoração e/ou gerenciamento e despachos de ações de
controle e produtividade de uma unidade Prisional;
IV– otimizar o emprego do efetivo nas unidades
Prisionais .
Art . 5° - É de responsabilidade da Diretoria de
Sistemas de Informação - DSM da Subsecretaria de Gestão Administrativa,
Logística e Tecnologia – SULOT a implantação, o suporte, a evolução e as
correções do Sistema de Escalas, além da produção de relatórios de utilização
dos sistemas, juntamente com a Subsecretaria de Segurança Prisional .
Art . 6° - Todas as unidades Prisionais deverão utilizar
o Sistema de Escalas para organização diárias de suas atividades .
Art . 7° - . Ficam revogadas as disposições em
contrário a esta Resolução
Art . 8° - .Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2017 .
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
Fonte: http://jornal.iof.mg.gov.br
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