O
Projeto de Monitoração Eletrônica Prisional utiliza a tornozeleira eletrônica
como instrumento eficaz na fiscalização do cumprimento da pena fora das
unidades prisionais. O objetivo é garantir ao preso um processo de reinserção
social gradativo, oportunidade de reinserção no mercado de trabalho e
antecipação do contato familiar, promovendo o reforço à dignidade dos
monitorados e a humanização da execução penal. As tornozeleiras também
proporcionam mais segurança e controle dos presos. O Projeto de Monitoração
Eletrônica Prisional é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública (Sejusp) por intermédio da Departamento Prisional de Minas
Gerais (Depen/MG) e se baseia nos seguintes mecanismos legais: Constituição da
República de 1988, Lei de Execução Penal, além das legislações específicas
(Leis Federais 12.258/2012 e 12.403/2011, Decreto Federal 7.627/2011 e Lei
Estadual 19.478/2011)
A
tornozeleira eletrônica é um equipamento que deverá ser fixado, por meio de uma
correia, no tornozelo da pessoa a ser monitorada. Ela ficará fixada de modo
permanente no corpo do monitorado durante o período definido judicialmente ou
administrativamente. A tornozeleira não poderá ser removida. Em casos
especiais, a parte do corpo para a colocação do equipamento será
definida pela autoridade competente. O equipamento é composto por
uma tornozeleira eletrônica e um carregador.
Para
recarregar a Tornozeleira Eletrônica basta encaixar o carregador no equipamento
e depois na tomada e aguardar o tempo necessário para que a carga esteja
completa. É obrigação dos monitorados recarregar a tornozeleira eletrônica
todos os dias, por pelo menos duas horas. O dispositivo possui mecanismos de
proteção ao monitorado contra choques ou superaquecimento. Possui, também,
recursos que impedem que a recarga seja feita de maneira imprópria a fim de
prevenir qualquer dano à integridade física do monitorado ou danos ao
equipamento.
Características
Gerais da Tornozeleira
A
tornozeleira é a prova d’água e pode ficar mergulhada até dois metros de
profundidade permitindo, além do banho, o uso de piscinas (com profundidade não
superior à mencionada); Ø A
tornozeleira é capaz de indicar, à distância, o horário e a localização do
usuário, além de outras informações úteis à fiscalização judicial do
cumprimento de suas condições. A tornozeleira é capaz de identificar
mínimos sinais de danificação de sua integridade ou qualquer forma de
manipulação indevida. As correias da tornozeleira são fabricadas com materiais
que oferecem o mínimo risco de alergias na pele. As correias, também, possuem
resistência ao rompimento. O equipamento possui certificação da Agência
Nacional de Telecomunicações.
Áreas
de Inclusão e Exclusão
Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica
Monitoração Eletrônica
Prisional O descumprimento dos termos previstos na decisão judicial ou
administrativa que levou a pessoa a usar a tornozeleira eletrônica é
imediatamente detectado por uma Central (dentro da Unidade Gestora) que
acionará as Polícias Militar e Civil e informará ao Juiz competente que, por
sua vez, decidirá se o monitorado perderá ou não o benefício.
A ruptura ou a
danificação intencional da tornozeleira eletrônica é crime. Caso o monitorado
danifique ou retire o equipamento, a Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica
acionará as Policias Militar e Civil que efetuarão a recaptura e a condução
imediata do indivíduo à unidade prisional de origem.
Obrigações
do Monitorado
I- Receber visitas do servidor responsável pela
monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;
II- Não ter nenhum tipo de comportamento que possa
afetar o funcionamento da tornozeleira eletrônica, especialmente atos que tem
como objetivo desliga-la ou dificultar a transmissão das informações para a
central, causar estragos ao equipamento ou permitir que outras pessoas o
danifiquem.
III- Informar, imediatamente, a Unidade Gestora de
Monitoração Eletrônica se detectar falhas no equipamento.
IV- Recarregar a tornozeleira, de forma correta
todos os dias;
V- Manter atualizadas as informações sobre seu
endereço residencial e comercial.
VI-
Comparecer à Central de Recepção de
Flagrantes, quando convocado.
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