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25 de agosto de 2019

MONITORAMENTO ELETRÔNICO PRISIONAL É ADOTADO PELO PRESIDIO DE ITAMBACURI


O Projeto de Monitoração Eletrônica Prisional utiliza a tornozeleira eletrônica como instrumento eficaz na fiscalização do cumprimento da pena fora das unidades prisionais. O objetivo é garantir ao preso um processo de reinserção social gradativo, oportunidade de reinserção no mercado de trabalho e antecipação do contato familiar, promovendo o reforço à dignidade dos monitorados e a humanização da execução penal. As tornozeleiras também proporcionam mais segurança e controle dos presos. O Projeto de Monitoração Eletrônica Prisional é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) por intermédio da Departamento Prisional de Minas Gerais (Depen/MG) e se baseia nos seguintes mecanismos legais: Constituição da República de 1988, Lei de Execução Penal, além das legislações específicas (Leis Federais 12.258/2012 e 12.403/2011, Decreto Federal 7.627/2011 e Lei Estadual 19.478/2011)

        
A monitoração só começa a partir do momento em que a tornozeleira é colocada na pessoa a ser monitorada. Ao ser ligado, o equipamento passa a captar um sinal via satélite que é transmitido 24 horas por dia pela rede de telefonia celular que retransmitirá as informações para o centro de dados interligado à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica. A monitoração é realizada por uma equipe técnica responsável pela operação dos equipamentos e por uma equipe multidisciplinar composta por Psicólogos, Assistentes Sociais, Assistentes Técnicos Jurídicos e Gerentes de Produção responsáveis pelo acompanhamento e apoio à pessoa monitorada.

A tornozeleira eletrônica é um equipamento que deverá ser fixado, por meio de uma correia, no tornozelo da pessoa a ser monitorada. Ela ficará fixada de modo permanente no corpo do monitorado durante o período definido judicialmente ou administrativamente. A tornozeleira não poderá ser removida. Em casos especiais, a parte do corpo para a colocação do equipamento será definida pela autoridade competente. O equipamento é composto por uma tornozeleira eletrônica e um carregador.
Para recarregar a Tornozeleira Eletrônica basta encaixar o carregador no equipamento e depois na tomada e aguardar o tempo necessário para que a carga esteja completa. É obrigação dos monitorados recarregar a tornozeleira eletrônica todos os dias, por pelo menos duas horas. O dispositivo possui mecanismos de proteção ao monitorado contra choques ou superaquecimento. Possui, também, recursos que impedem que a recarga seja feita de maneira imprópria a fim de prevenir qualquer dano à integridade física do monitorado ou danos ao equipamento.

               Características Gerais da Tornozeleira

 A tornozeleira é a prova d’água e pode ficar mergulhada até dois metros de profundidade permitindo, além do banho, o uso de piscinas (com profundidade não superior à mencionada); Ø A tornozeleira é capaz de indicar, à distância, o horário e a localização do usuário, além de outras informações úteis à fiscalização judicial do cumprimento de suas condições. A tornozeleira é capaz de identificar mínimos sinais de danificação de sua integridade ou qualquer forma de manipulação indevida. As correias da tornozeleira são fabricadas com materiais que oferecem o mínimo risco de alergias na pele. As correias, também, possuem resistência ao rompimento. O equipamento possui certificação da Agência Nacional de Telecomunicações.

Áreas de Inclusão e Exclusão

        
Monitoração Eletrônica Prisional áreas de inclusão são os locais onde o monitorado deve permanecer dentro dos horários definidos. Áreas de exclusão são as áreas proibidas para o monitorado. Caso o monitorado entre em uma área de Exclusão a tornozeleira irá vibrar e emitir um bip longo a cada 5 minutos e vai gerar uma violação. Área de inclusão Áreas de exclusão Monitorado, deverá ficar sempre atento as orientações da decisão judicial ou administrativa que concedeu o benefício da monitoração.


Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica
          
A Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica é capaz de identificar, em tempo real, de modo contínuo e sem interrupções, as informações sobre a localização de cada pessoa monitorada, de acordo com as condições, normas e padrões estabelecidos pela decisão judicial ou administrativa que concedeu o benefício.
Monitoração Eletrônica Prisional O descumprimento dos termos previstos na decisão judicial ou administrativa que levou a pessoa a usar a tornozeleira eletrônica é imediatamente detectado por uma Central (dentro da Unidade Gestora) que acionará as Polícias Militar e Civil e informará ao Juiz competente que, por sua vez, decidirá se o monitorado perderá ou não o benefício.

A ruptura ou a danificação intencional da tornozeleira eletrônica é crime. Caso o monitorado danifique ou retire o equipamento, a Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica acionará as Policias Militar e Civil que efetuarão a recaptura e a condução imediata do indivíduo à unidade prisional de origem.
Obrigações do Monitorado

I-     Receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;
II- Não ter nenhum tipo de comportamento que possa afetar o funcionamento da tornozeleira eletrônica, especialmente atos que tem como objetivo desliga-la ou dificultar a transmissão das informações para a central, causar estragos ao equipamento ou permitir que outras pessoas o danifiquem.
III- Informar, imediatamente, a Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica se detectar falhas no equipamento.
IV-     Recarregar a tornozeleira, de forma correta todos os dias;
V-      Manter atualizadas as informações sobre seu endereço residencial e comercial.
VI-  Comparecer à Central de Recepção de Flagrantes, quando                     convocado.

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