Segurança Pública aprova direitos de herdeiro de
arma de fogo e munição
22/08/2019 - 10:10
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Lupion: "O direito de propriedade é um dos princípios consagrados
pela Constituição"
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que regulamenta o direito
de herança em relação a armas de fogo e munições. Trata-se do Projeto de
Lei 1412/19, da deputada Magda
Mofatto (PL-GO).
Segundo o texto, o herdeiro terá o direito à posse
e à propriedade da arma de fogo, desde que cumpra os requisitos previstos no
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), como ter bons
antecedentes. Caso queira entregar a arma à Polícia Federal, terá que ser
indenizado em valor equivalente ao de mercado.
A proposta estabelece ainda que o herdeiro terá até
180 dias para transferir a arma a terceiro se não atender aos requisitos legais
para a posse e propriedade. A medida será aplicável também às munições que
acompanhem a arma.
O relator do projeto, deputado Pedro
Lupion (DEM-PR), recomendou a aprovação do texto. “Há de se
respeitar o sagrado direito de propriedade dos herdeiros das armas de fogo, até
porque o direito de propriedade é um dos princípios consagrados pela
Constituição”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem
- Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Edição - Marcia Becker
A
reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência
Câmara Notícias'.
Nenhum comentário:
Postar um comentário