RESOLUÇÃO N .º 37/2017 - GAB . SEAP,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2017 .
Altera a redação da Resolução n .º 31/2017 – GAB
.SEAP, de 23
de agosto de 2017 .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do art . 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais; o Decreto Estadual n .º 47 .087 de 23
de novembro de 2016; a Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e considerando a
necessidade de disciplinar a remoção dos servidores públicos do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional;
RESOLVE:
Art . 1º - A Resolução n .º 31/2017 – GAB .SEAP, de
23 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art . 5º passa a ter a seguinte redação:
“Art . 5º É condição para a solicitação da remoção
prevista no inciso II, alínea ‘a’, do art . 4º, o cumprimento do estágio probatório,
salvo quando se tratar de requerimento de remoção para acompanhar cônjuge ou
companheiro removido no interesse da Administração Pública .”
II - O art . 14º passa a ter a seguinte redação:
“Art . 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2º No caso do inciso II, deve constar do
procedimento administrativo/sindicância social, ser a remoção imprescindível à
assistência pessoal, e esta não possa ser prestada simultaneamente com o
exercício de suas funções atuais ou por pessoa da família ou próxima .
Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação .
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2017 .
FRANCISCO KuPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
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